Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background

Através da Portaria COANA Nº 138, divulgada nesta semana, a Receita Federal do Brasil definiu novos critérios técnicos para o registro e aferição de taras durante a entrada e saída de áreas alfandegadas.

Este documento insere o art. 10-A à Portaria COANA nº 72/2022. A partir de agora, a tara será determinada pela "pesagem do veículo vazio, conforme suas condições no momento, se estiver em processo de carga ou descarga em um local alfandegado ou autorizado a lidar com mercadorias sob controle aduaneiro".

Na ausência de operações de carga ou descarga, a tara será estipulada pelo valor previamente registrado no Sistema Informatizado de Controle Aduaneiro (SICA), a partir da pesagem do veículo vazio em balança rodoviária.

A portaria também esclarece que um ato do responsável da unidade da RFB, que detém jurisdição sobre o local alfandegado, pode determinar os procedimentos para registro e atualização das taras dos veículos na ausência de descarga no local. Além disso, pode estabelecer a operação de veículos que realizam carga e descarga sem sair do local alfandegado ou autorizado.

Quanto ao registro da tara no SICA, deve obedecer às seguintes diretrizes:

• Ser registrada em quilogramas;

• Ser determinada individualmente, tanto para o cavalo-trator quanto para o semirreboque, associada à placa de cada veículo;

• Ser realizada com os tanques de combustível cheios e o condutor na cabine, para o cavalo-trator;

• Ser avaliada com os equipamentos comumente usados para carregamento e, se aplicável, com os tanques auxiliares de combustível cheios, para o semirreboque;

• Ser atualizada caso haja alterações estruturais no veículo que influenciem seu peso.

A Portaria nº 138/2023 entrou em vigor na data de sua divulgação, 18/9 . Para acessá-la completa, clique aqui.

Impactos da Portaria

A ABTI está em contato com as autoridades de cada região fronteiriça para compreender as mudanças no processo de registro das informações no SICA. O objetivo é preparar um comparativo claro para nossos associados e analisar os impactos destas alterações.

Leia Mais

Os senadores aprovaram em Plenário, nesta quarta-feira (20), o projeto de decreto legislativo que aprova o texto do Acordo sobre Facilitação do Comércio do Mercosul (AFC-Mercosul), assinado pelo Conselho do Mercado Comum do Mercosul na cidade de Bento Gonçalves (RS) em dezembro de 2019. O PDL 164/2022 foi relatado pelo senador Cid Gomes (PDT-CE) e agora segue para promulgação.

Segundo o governo federal, o acordo visa agilizar e simplificar os procedimentos associados às operações de importação, exportação e trânsito de bens, com medidas para facilitar o movimento e a livre circulação de produtos entre fronteiras, potencializando a integração regional.

Entre os principais deveres que o acordo traz estão a simplificação e a automatização dos procedimentos aduaneiros nacionais, o acesso à informação por importadores e exportadores e a operação de guichês únicos de comércio exterior.

Também estão previstos a implementação conjunta do Sistema Informático de Trânsito Internacional Aduaneiro e a promoção do Programa Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), para agilizar e simplificar o relacionamento com operadores frequentes e de baixo risco.

De acordo com as Nações Unidas, o conceito de facilitação do comércio repousa sobre quatro pilares: transparência, simplificação, harmonização e padronização. Em síntese, a facilitação do comércio é caracterizada pela desburocratização e pela economicidade nas relações comerciais, ressalta o relator.

O senador Cid acrescenta que diversos dos deveres incorporados ao AFC-Mercosul figuram também em outros acordos de facilitação do comércio celebrados pelo Brasil, a exemplo do Protocolo ao Acordo de Comércio e Cooperação Econômica entre Brasil e Estados Unidos e pelo Acordo de Facilitação do Comércio (AFC-OMC).

Fonte: Agência Senado

Leia Mais

O Senado do Paraguai aprovou nesta quarta-feira (20/9) a "meia sanção" ao projeto de lei que busca a eliminação de várias tarifas de consularização. A iniciativa é impulsionada pelo próprio Governo paraguaio e apoiada por sindicatos. Com o projeto, o Ministério das Relações Exteriores reduzirá seus gastos operativos e fechará alguns consulados para reduzir seu orçamento. Como a proposta foi aprovada com alterações, volta agora para votação na Câmara dos Deputados.

Atualmente, o Paraguai é o único país a solicitar este tipo de legalização/consularização dos documentos para cada exportação, afetando o fluxo do comércio exterior por ampliar a oneração para importadores e exportadores.

A modificação na lei beneficiará também os transportadores internacionais, inclusos na redução das tarifas dentro do projeto.

São elencados como aptos a isenção, entre outras, as seguintes atuações consulares: "navegação, aéreo, transporte ferroviário, transporte terrestre, comércio, estado civil das pessoas, passaporte e outros documentos de identidade". Ao todo cerca de 50 tarifas de consularização devem ser extintas.

Recentemente, o ministro de Relações Exteriores do Paraguai, Rubén Ramírez Lezcano, participou de reunião com membros do Senado para explicar o alcance do projeto que "revoga vários artigos da Lei nº 4.033/2010 de tarifas de consularização".

Lezcano explicou que o projeto representará uma redução de mais de 20% do orçamento de seu Ministério, que hoje financia grande parte de seu orçamento com a cobrança de uma grande lista de taxas de consularização. Apesar disso, o ministro afirmou que as perdas podem ser suportadas com uma reformulação da pasta e que a eliminação das consularizações trará benefícios.

"A eliminação das tarifas representa uma carga burocrática para as empresas que importam e exportam. São números significativos que estarão sendo eliminados com esta medida", manifestou Lezcano.

Fonte: Market Data

Leia Mais

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

logoBoto

Siga-nos

1.png 2.png 3.png 4.png 

+55 55 3413.2828
+55 55 3413.1792
+55 55 3413.2258
+55 55 3413.2004