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O Estado de Santa Catarina, através da Secretaria da Fazenda, emitiu o Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 26/2023, que trata sobre a obrigação de entrada de mercadoria importada, por via terrestre, ao abrigo dos TTDS 409, 410 e 411 pelo ponto de Fronteira Alfandegado de Dionísio Cerqueira, a partir de 01/01/2024.

Desde dezembro de 2019, a Lei nº 17762/19 que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS do estado de Santa Catarina, sofreu algumas alterações que trariam consequências no processo logístico de cargas de importação.

Segundo o disposto no artigo 7º da Lei 17762/2019, com alteração introduzida através do artigo 11º da Lei 17878/2019:

"Nos termos e nas condições previstos em regulamento, os benefícios fiscais relacionados ao ICMS concedidos a bem ou mercadoria oriunda de países-membros ou associados ao Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), cuja entrada no País se dê por via terrestre, terão sua fruição condicionada à entrada e ao desembaraço do bem ou da mercadoria por meio de portos secos ou zonas alfandegadas situadas no Estado.

Parágrafo único. A condição de que trata o caput não se aplica a mercadoria ou produto originário do Uruguai."

Desta forma, todas as mercadorias provenientes do Mercosul e importadas por empresas que possuem Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) e que optarem pelo transporte rodoviário deverão entrar por Dionísio Cerqueira, exceto se as mercadorias forem originárias do Uruguai.

O documento do Estado de SC informa que a partir de 01/01/2024 todas as importações de mercadorias, originárias de países membros ou associados do Mercosul, a exceção das produzidas/nacionalizadas no Uruguai, importadas via terrestre, ao abrigo dos TTDS 409, 410 ou 411, deverão ingressar em território nacional através do ponto de Fronteira Alfandegado localizado em Dionisio Cerqueira.

Contudo, ainda que tenha sido realizada uma reestruturação e construção da nova aduana da fronteira Brasil/Argentina, de maneira que consiga atender todas as operações de importação e de exportação, nos primeiros anos de vigência da normativa não haverá capacidade física para suportar a demanda. O contrato com a concessionária que irá administrar o recinto alfandegado dispõe de duas etapas, constando que na primeira etapa a capacidade será para 260 veículos na área alfandegada e 30 vagas no pré-pátio (não alfandegado), estando apenas na segunda etapa (no 15º ano) a obrigatoriedade da disponibilização das 700 vagas.

Confira a normativa na íntegra, clicando aqui.

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A Associação compartilha a informação do DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, sobre a interdição total da Ponte sobre o Rio Ibicuí, na BR 472/RS, por tempo indeterminado, até que o rio baixe a um nível seguro. O bloqueio ocorrerá a partir das 17 horas, desta quarta-feira (22). A medida será dada por precaução, pois o nível da água do Rio Ibicuí está bastante elevado e deve continuar subindo nas próximas horas.

Caminho alternativo:

- Uruguaiana (BR-290) – Alegrete (BR-377) – Santiago (BR-287) – São Borja (BR-472) – Itaqui. Um aumento de mais de 400 km de desvio.

A administração da balsa Mariano Pinto informou que a operação da balsa estaria suspensa devido a enchente e ventania na localidade nesta quarta-feira (22). A balsa deve retornar ao seu funcionamento normal assim que as condições permitirem.

Pela Argentina também há bloqueio na Ruta 14, entre Santo Tomé/São Borja e Paso de Los Libres/Uruguaiana, motivado pela enchente que já alcançou a rodovia.

Qualquer novidade a respeito da interdição da ponte e dos bloqueios por conta da enchente serão divulgados imediatamente.

Com informações do DNIT.

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Conforme é de conhecimento, na segunda-feira (20) foi dado início à greve nacional dos auditores-fiscais da Receita Federal. A ABTI entrou em contato com a jurisdição de Uruguaiana do Sindifisco para entender como a mobilização irá afetar os transportadores. Conforme as informações passadas pelo sindicado, a categoria estará realizando a Operação Risco Zero (operacão padrão) nas Aduanas (zona primária) e greve total em atividades de tributos internos (zona secundária).

A operação padrão será feita todos os dias. No canal vermelho haverá conferência física em 100% dos volumes, descartada a possibilidade de fiscalização por amostragem, e haverá maior rigidez na análise das informações constantes nas declarações de importação e exportação. Liberações no canal verde seguem normais. Estas atividades foram aprovadas pela assembleia nacional dos auditores-fiscais, portanto, ocorrerão pelo Brasil inteiro.

Segundo o Sindifisco, a greve ocorrerá por tempo indeterminado, até que o Governo Federal se comprometa com o cumprimento do acordo salarial firmado em 2016, que prevê o pagamento do bônus de eficiência, regulamentado pelo Decreto 11.545/2023.

A ABTI mantém seu apelo para que as intermediações entre o Sindifisco e o Governo Federal sobre esta demanda sejam examinadas com presteza, principalmente em vista dos enormes prejuízos que a indefinição traz ao nosso setor, ao comércio internacional e à cadeia econômica do país como um todo.

Maiores dúvidas sobre a greve e o funcionamento das aduanas podem ser enviadas para o e-mail comunicacao@abti.org.br.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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