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A partir de agora a entidade está oportunizando mais um benefício para os seus associados. A Faculdade Educacional da Lapa (FAEL), oferece cursos de tecnólogo, graduação (bacharelado e licenciatura) e pós graduação com Ensino a Distância (EAD) com descontos exclusivos para a ABTI em qualquer região do país. São mais de 100 opções de cursos autorizados pelo MEC que oportunizam conhecimento, qualificação e formação profissional.

Maiores detalhes sobre a parceria podem ser esclarecidas diretamente com a entidade. As informações completas com a grade de cursos estão disponíveis no site da FAEL www.fael.edu.br

Confira abaixo algumas das vantagens oferecidas pela Faculdade:

  • Aula de Introdução gratuita ao sistema;
  • 11 horas com tutor em tempo integral;
  • Funcionamento em 3 turnos;
  • Aulas quinzenais;
  • Livro didático gratuito;
  • Acesso virtual;
  • Cursos de reciclagem grátis;
  • Desconto na pós graduação para alunos que concluíram a graduação na FAEL;
  • Desconto por indicações;
  • Palestras internas, sem custo e com contemplação de horas adicionais na grade do aluno;
  • Desconto pontualidade, entre outros.

20180113

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Esclarecimento da RFB em Uruguaiana

Devido as dúvidas em relação a mudança da unidade para Alfândega, a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana emitiu um Comunicado (SEDAD/URA Nº 0001/2018D), esclarecendo algumas modificações:

Apenas processos relativos a tributos internos – IRPF, IRPJ, CSLL, IOF, ITR, IPI, Cide-Combustíveis e contribuições previdenciárias migraram para Santa Maria, os processos aduaneiros continuam sendo tratados pela Alfândega de Uruguaiana.

As retificações de Declarações de Importação (DI) após o desembaraço que não importem restituição de créditos pagos a maior, não mais devem ser solicitadas à Receita Federal, devendo ser realizadas pelo próprio importador, nos termos da IN nº 1759, de 13 de novembro de 2017, que alterou o Art. 45 da IN nº 680/2006.

As retificações de DI após o desembaraço que envolvam restituição de créditos pagos a maior, devem ser protocolizadas no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), no edifício sede da Alfândega de Uruguaiana, para preparo e análise pela Seção de Assessoramento Técnico Aduaneiro (Saata). A operacionalização da restituição e/ou compensação será feita pela unidade de jurisdição do contribuinte.

As retificações de Declarações de Exportação (DE) e de Registros de Exportação (RE) após a averbação, de cargas que não se encontrem no Porto Seco Rodoviário, devem ser protocolizadas no CAC, no edifício sede da Alfândega de Uruguaiana, para tratamento do Saata.

As retificações de DI, DE e RE – inclusive aquelas motivadas por divergência de peso no curso do despacho, seguem o procedimento normal, a cargo do Auditor-Fiscal que preside o procedimento aduaneiro.

Casos especiais não previstos neste comunicado devem ser protocolizados junto ao Serviço de Despacho Aduaneiro (Sedad), no Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana, para análise.

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Com o objetivo de contribuir com o setor, a ABTI e Sindimercosul realizaram a doação de um bebedouro industrial para o Complexo Terminal de Cargas (CO.TE.CAR) em Paso de los Libres na Argentina.

No local transitam diariamente centenas de motoristas e demais operadores no recinto, que a partir de agora poderão contar com água gelada para amenizar o calor intenso da fronteira oeste durante o período do verão.

Gladys Vinci, Gerente Executiva da entidade, formalizou a entrega do material a Alfredo Coutinho da Silva, chefe do Centro de Fronteiras.

20180111

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Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
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