Publicada ontem, 09/04 no Diário Oficial da União a decisão do Ato Declaratório nº 6 da Coordenação Geral de Administração Aduaneira, o qual afirma que a partir da presente data fica autorizada a utilização de Certificado de Origem Digital (COD) no comércio entre Brasil e Uruguai, emitidos por entidades certificadoras de origem uruguaias, nas importações no Brasil de mercadorias negociadas ao amparo dos ACE 18 (acordo com Mercosul) e ACE 02 (Acordo Automotivo Brasil e Uruguai).
O COD e demais documentos vinculados à certificação de origem digital terão a mesma validade jurídica e idêntico valor que os emitidos em papel, nos termos do art. 1º da Diretriz Mercosul/CCM/DIR. nº 4, de 2010, sendo que os certificados devem ser emitidos de acordo com os procedimentos e especificações técnicas de Certificação de Origem Digital estabelecidos no âmbito da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi).