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Muitos transportadores estão recebendo as notificações das autuações com prazo vencido para pagamento com desconto de 30%. Este fato está ocorrendo, pois, a ANTT retomou as emissões de notificações de multa entre o final do ano passado e o início deste, sendo assim, houve um grande número de notificações represadas, o que acabou sobrecarregando o trabalho dos Correios, que fazem a entrega e também a impressão das notificações.

A ANTT afirma que o prazo legal para pagamento com desconto é amparado pela Resolução 5.083/16, e somente após o recebimento da notificação inicia-se sua contagem. A partir da data que consta no rastreamento do AR, conta-se o prazo para recurso, além do prazo para pagamento com desconto de 30%.

A orientação é para que as empresas que desejarem efetuar o pagamento com desconto o façam considerando o prazo contado a partir do recebimento da notificação, desconsiderando o prazo que consta no boleto. Destacamos a necessidade de remessa no mesmo prazo para o respectivo Termo de Renúncia. Diante disto, a empresa estará embasa em uma Resolução da Agência com este procedimento.

Em caso de problemas com pagamento em guichês bancários, devido as orientações dispostas no boleto, poderá ser emitido novo boleto pela Área do Autuado diretamente no site da ANTT (http://www.antt.gov.br/), que já estará com o desconto considerado

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Feriado e Restrições de Veículos

É importante ficar atento para as restrições de veículos no Brasil/Argentina durante o feriadão de carnaval que se aproxima. Confira as informações abaixo e programe-se:

Restrições de veículos:

BRASIL - Combinações de Veículos de Carga e demais veículos portadores de Autorização Especial de Trânsito (AET).

09/02 das 16h às 22h
10/02 das 6h às 12h.
13/02 das 16h às 22h
14/02 das 6h às 12h

ARGENTINA - Para veículos de carga com PBT superior a 3.500Kg.

09/02 das 20h às 23h59min
13/02 das 20h às 23h59min

Fique atento também ao horário dos portos secos da RFB no Rio Grande do Sul:

Não haverá expediente por parte da Receita Federal do Brasil no dia 10/02 nos portos secos, com exceção de Uruguaiana e São Borja. Segue abaixo a tabela completa de horários divulgada pela Multilog:

 

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Suspensão das exigências da SUROC

De acordo com o Oficio Circular nº 03/2018/SUROC, em decorrência da ampliação para 65 mil toneladas de cota acordada bilateralmente entre os Governos do Brasil e Peru, foi definida a suspensão da exigência de encaminhamento a ANTT da documentação requerida pelo Oficio anterior, para comprovação de emissão de um Conhecimento Internacional de Transporte Rodoviário (CRT) por cada habilitado ao trafego bilateral, enviado em 18 de janeiro de 2018.

A ABTI como instrumento de representação e fonte de informação para os transportadores, manifestou o recebimento do primeiro oficio e entrou em contato imediatamente com a Assessoria Técnica para o Transporte Internacional – ASTEC (ANTT) solicitando o aumento da cota ao Peru.

Na última reunião bilateral, na cidade de São Paulo, nos dias 23 e 24 de novembro de 2017, as cotas de transporte rodoviário de cargas, entre o Brasil e Peru, foi um dos principais temas discutidos pois este é o único país que ainda mantém restrições de capacidade de carga. Na edição passada da revista Cenário do Transporte você pode conferir o artigo completo sobre as desvantagens geradas pelo sistema de cotas para o transporte internacional de cargas entre o Brasil e os demais países.

A Associação Brasileira de Transportadores Internacionais espera que, na próxima reunião bilateral que acontecerá ainda em março de 2018, o Peru aceite a proposta com a eliminação das cotas, visando a relevância do transportador para a efetiva evolução das duas nações.

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Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
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