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LC de trânsito pelo Uruguai

Estamos recebendo constantemente dúvidas de transportadores sobre a exigência de apresentação junto a ANTT da licença complementar do Uruguai, referente aos trânsitos neste país na ligação Brasil/Argentina.

Segue abaixo alguns esclarecimentos sobre a situação.

Quando solicitado, o trânsito Uruguai recebe o tratamento de uma licença complementar. A empresa requerente necessita apresentar junto ao MTOP em Montevidéu:

Se for solicitada quando a obtenção de uma nova licença originária ou de sua renovação:

• Licença originária, com menos de 120 dias de emissão
• Relação de frota, modelo A
• Comunicado da autorização do transito por terceiro país

Ou, se a licença já existe há um tempo:

• Certificado de plena vigência, com menos de 120 dias de emissão
• Relação de frota, modelo A
• Comunicado da autorização do transito por terceiro país

O processo finaliza quando é emitida a licença complementar definitiva do trânsito por Uruguai (conforme modelo em anexo). Só a partir desse momento é que cargas na frota habilitada entre Brasil e Argentina poderão transitar pelo território Uruguaio.

Como muitas empresas solicitaram os trânsitos, mas não cumpriram com a complementação em tempo e forma, a Agência Nacional de Transportes Terrestres só expedirá modificações de frota nesta condição após comprovação da trâmite concluído, apresentando a Licença Complementar de trânsito, emitida pelo organismo competente uruguaio.

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A pós-graduação é com bolsa integral. O programa de capacitação é promovido pelo SEST SENAT e coordenado pelo ITL.

Lembramos que desde o dia 11 de janeiro estão abertas as inscrições para quem possua vínculo com empresas, independente do seu modal, associadas ao Sistema CNT. Os interessados poderão matricular-se no curso de Especialização.

Conforme determinação do Presidente da CNT, Dr. Clésio Andrade e aprovação do Conselho, está prevista a abertura de mais dez turmas de Gestão de Negócios ministrada pelo FDC, coordenada pelo ITL e custeada pelo Sest Senat no ano de 2018.

As inscrições acontecem ao longo de todo ano, com turmas previstas para início já em abril em São Paulo e Brasília, ou como no caso de Curitiba – PR, com início em novembro. Para realizar a inscrição basta acessar o site do ITL (www.itl.org.br) ou entrar diretamente neste link.

O curso de Especialização em Gestão de Negócios, oferecido pelo SEST SENAT, está modificando a realidade do setor de transporte. Iniciativa da CNT (Confederação Nacional do Transporte) e do ITL (Instituto de Transporte e Logística), o curso é ministrado pela FDC (Fundação Dom Cabral). Grande parte do conhecimento aprendido em sala de aula já está sendo aplicado na gestão das empresas.

A Especialização em Gestão de Negócios foi idealizada considerando o pensamento prático do mundo dos negócios. Buscando avaliar práticas de gestão dos transportes nas organizações, aliando a teoria com a prática e desenvolvendo nos participantes uma visão empreendedora e criativa.

O programa tem como objetivo fomentar o desenvolvimento de pesquisas científicas e possui um quadro de professores de primeira qualidade e reconhecidos internacionalmente. Já possuímos aqui na entidade gestores que participam da especialização e destacam a importância de se ter uma visão empreendedora e criativa, utilizando de ferramentas de gestão que podem ser implementadas dentro da empresa, gerando resultados positivos visíveis na reorganização dos processos de comunicação interna.

O curso de Especialização em Gestão de Negócios tem duração de, aproximadamente, 14 meses, com carga horária de 360 horas, sendo 20% ministradas a distância (72 horas) e 80% em encontros presenciais (288 horas). A parte presencial é realizada bimestralmente, durante cinco dias consecutivos (segunda a sexta-feira), das 8h às 18h.

A ABTI está à disposição para maiores informações referentes ao curso através do e-mail: marketing@abti.org.br.

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Desde o dia primeiro de janeiro deste ano já estão vigentes as novas regras para amarração de cargas transportadas em veículos de carga. Publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) a Resolução nº 676, de 21 de junho de 2017, altera a Resolução nº 552/2015, fixando requisitos mínimos de segurança.

As regras estipuladas pelo Contran entraram em vigor ainda no ano passado para todos os veículos fabricados desde o dia primeiro de janeiro de 2017. No entanto, para os veículos já em circulação foi estipulado prazo para que pudessem se adequar e cumprir tais normas de transporte de cargas, e desde o início deste ano já estão sendo aplicadas.

Com alteração da Resolução CONTRAN nº 552, de 17 de setembro de 2015, as carroçarias de madeira novas deverão ter obrigatoriamente chassis e travessas metálicas. Já para os veículos em circulação, deverão ser adicionados aos dispositivos de amarração perfis metálicos em "L" ou "U" nos pontos de fixação.

Uma das regras estipuladas determina que a utilização de cordas para a realização da amarração está expressamente proibida. O que vale a partir dessas normas promovidas pelo Contran é a utilização apenas de materiais mais resistentes, tais como cabos de aço, correntes ou cintas especiais.

Além disso, a nova resolução determina também que não é permitido fazer uso de dispositivos de amarração em pontos feitos de madeira. Ainda que tais pontos sejam de metal e possam estar presos a um elemento de madeira presente na carroceria.

Confira aqui a íntegra da Resolução.

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