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Na nova Resolução ANTT, que passa a regulamentar o Transporte Rodoviário Internacional de Cargas nesta sexta-feira, são reforçadas algumas disposições regulamentárias gerais a serem observadas pelos transportadores.

Destacamos a presente no Art. 45., que trata sobre o processo administrativo instaurado com base na representação da Receita Federal do Brasil para o transportador que carregar mercadoria sujeita a pena de perdimento. Segundo o texto da Resolução, o processo administrativo seguirá o trâmite sumário, devendo o transportador representado ser informado sobre a aplicação da sanção por ofício.

O artigo seguinte da Resolução traz as definições acerca dos seguros obrigatórios para o transporte internacional: São eles:

  • o seguro da carga transportada com cobertura para países transitados, de responsabilidade obrigatória do emissor do CRT quando for o caso, e
  • o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagens Internacionais (RCTR-VI), por lesões ou danos a terceiros.

Também fica reforçada a obrigatoriedade de porte dos documentos estabelecidos na Resolução MERCOSUL/GMC nº 34/19, durante todo o transporte no âmbito do Mercosul, seja em caráter regular ou ocasional, desde a origem até o destino.

O porte obrigatório do Certificado de Apólice do RCTR-VI somente é exigível, para fins de fiscalização, no exterior.

Mantenha-se informado e em conformidade com as novas regulamentações! Entre em contato com a ABTI para saber mais:

E-mail: licencas@abti.org.br

Telefone: 55 3413-2828

WhatsApp: 55 98116-0436

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A Vice-presidente Executiva da ABTI estará presente na tarde desta quarta-feira (28) da Reunião Preparatória para a IX Bilateral dos Organismos de aplicação do ATIT entre Brasil e Peru. Este é um momento importante para discutir temas relacionados ao transporte internacional de cargas com o país e finalizar a definição do temário oficial do encontro.

E ainda há tempo de contribuir com sugestões de pauta! Se você enfrenta problemas ou gargalos no transporte com o Peru, compartilhe conosco enviando um e-mail para comunicacao@abti.org.br com o assunto "Contribuição para Pauta - Peru".

A ABTI se compromete em levar suas demandas ao encontro e trabalhar para incluí-las na pauta final da Bilateral.

Sua participação é fundamental para que possamos representar os interesses do setor e trabalhar por melhorias efetivas para os transportadores nas operações com o Peru. Contribua!

A IX Reunião Bilateral entre os Organismos Nacionais do Peru e do Brasil para a Aplicação do Acordo de Transporte Internacional de Transporte - ATIT está marcada para os dias 25 e 26 de março, na cidade de Lima, no Peru.

Confira o temário preliminar clicando aqui

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O presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta terça-feira (27) uma MP (medida provisória) que revoga a reoneração da folha de empresas de 17 setores.

O Executivo enviou também um projeto de lei tratando do tema e estuda como reduzir o risco de bloqueio na primeira avaliação do Orçamento de 2024.

O governo vinha contando com a manutenção da MP como estratégia para evitar uma perda de até R$ 16 bilhões em receitas com a desoneração da folha na próxima revisão de receitas e despesas, a ser feita em 22 de março.

O ministro Alexandre Padilha (Relações Institucionais) afirmou nesta terça que, dos quatro pontos da MP —reoneração de empresas, reoneração de prefeituras, revogação do Perse (benefícios para o setor de eventos) e limitação para compensação tributária de créditos judiciais—, continuarão no texto em vigor os dois últimos. Fontes do governo acrescentaram que o aumento de valores pagos para municípios também foi mantido na MP. Desde sua edição, a medida é considerada a "âncora fiscal" do primeiro relatório.

O intuito do governo era deixar a revogação para o fim de março, para afastar o risco de um maior contingenciamento de despesas por causa da frustração na arrecadação. No entanto, a pressão de congressistas e empresários subiu no fim de semana.

O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), havia adiantado nesta terça que Lula assinaria a MP antes da viagem à Guiana, programada para esta quarta-feira (28).

Na semana passada, Haddad afirmou em entrevista que o Executivo vai enviar um projeto de lei em regime de urgência para conduzir as negociações sobre a reoneração da folha e chegou a dizer que a parte referente à desoneração "vai ser tratada exclusivamente no PL, vai ser suprimida da MP".

A urgência constitucional é um rito especial que dá à Câmara e ao Senado o prazo total de 90 dias para votação.

"Os termos do projeto de lei deverão ser ipsis literis os que estão na MP. Por óbvio, a posição é diferente no Congresso. Vamos para o debate e fazer o ajuste", afirmou Randolfe nesta terça.

A desoneração da folha foi criada em 2011, no governo Dilma Rousseff (PT), e prorrogada sucessivas vezes. A medida permite o pagamento de alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários para a Previdência.

A desoneração vale para 17 setores da economia. Entre eles está o de transporte rodoviário de cargas.

Também são contemplados os segmentos de calçados, call center, confecção e vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, comunicação, entre outros.

A prorrogação do benefício até o fim de 2027 foi aprovada pelo Congresso no ano passado, mas o texto foi integralmente vetado por Lula. Em dezembro, o Legislativo decidiu derrubar o veto presidencial, restabelecendo o benefício setorial.

Em reação, o ministro da Fazenda enviou uma MP ao Congresso, propondo a reoneração gradual da folha de pagamentos e a consequente revogação da lei promulgada após a derrubada do veto.

Com informações de Folha de S. Paulo

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