Na nova Resolução ANTT, que passa a regulamentar o Transporte Rodoviário Internacional de Cargas nesta sexta-feira, são reforçadas algumas disposições regulamentárias gerais a serem observadas pelos transportadores.
Destacamos a presente no Art. 45., que trata sobre o processo administrativo instaurado com base na representação da Receita Federal do Brasil para o transportador que carregar mercadoria sujeita a pena de perdimento. Segundo o texto da Resolução, o processo administrativo seguirá o trâmite sumário, devendo o transportador representado ser informado sobre a aplicação da sanção por ofício.
O artigo seguinte da Resolução traz as definições acerca dos seguros obrigatórios para o transporte internacional: São eles:
- o seguro da carga transportada com cobertura para países transitados, de responsabilidade obrigatória do emissor do CRT quando for o caso, e
- o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagens Internacionais (RCTR-VI), por lesões ou danos a terceiros.
Também fica reforçada a obrigatoriedade de porte dos documentos estabelecidos na Resolução MERCOSUL/GMC nº 34/19, durante todo o transporte no âmbito do Mercosul, seja em caráter regular ou ocasional, desde a origem até o destino.
O porte obrigatório do Certificado de Apólice do RCTR-VI somente é exigível, para fins de fiscalização, no exterior.
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