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Informamos que foi publicada hoje, 24 de abril, a Portaria nº 82 da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transporte Terrestres – SUROC/ANTT que dispõe sobre os impactos econômicos apresentados pelos transportadores para adequação dos contratos de arrendamentos dos veículos habilitados ao TRIC.
A Portaria nº82 estabelece:

"Art. 1º O requisito de comprovação de posse de veículos de que trata o art. 5º da Resolução 5.840, de 2019, se aplica à inclusão de veículo na frota habilitada de transportador que detém Licença Originária vigente para determinado país.
Art. 2º Os transportadores brasileiros que mantêm veículos em sua frota habilitada para determinado país, cuja posse foi comprovada segundo o critério da Resolução 1.474, de 31 de maio de 2006, terão prazo máximo de vinte e quatro meses para adequar as informações cadastrais desses veículos ao requisito estabelecido no art. 5º da Resolução 5.840, de 2019.
Art. 3º Para orientar a fiscalização em relação ao atendimento ao disposto no art. 2º desta Portaria, deve ser considerada, exclusivamente, a informação de regularidade do veículo disponibilizada no Sistema de Controle de Frota (SCF), gerido pela SUROC, ou outro que vier a substituí-lo".

O não cumprimento do previsto no caput, caracteriza perda dos requisitos exigidos para a concessão da Licença Originária, ocasionando na imediata suspensão até que seja feita a efetiva regularização. Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

Confira a Portaria nº82 na íntegra.

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Nesta quinta-feira, 25 de abril, às 9 horas, no Auditório da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana, acontecerá a 5ª reunião da COLFAC-URA. Entre os assuntos pautados para a reunião estão: a proposta de alteração da Instrução Normativa 32/2015 e a harmonização de procedimentos na análise de processos via sistema LECOM de automação de autorização prévia de importação de produtos de origem animal (POA) comestíveis.

O encontro reúne membros da RFB, MAPA/Vigiagro, Fiergs, Multilog, além de entidades representativas do setor como ABTI, SDAERGS e ADA para discutir a respeito da agilidade e desburocratização do comércio exterior brasileiro.

Lembramos que o local da reunião tem limite máximo de 50 pessoas, por isso, caso tenha interesse em comparecer, por gentileza, nos informe para que possamos reservar o espaço.

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Foi publicado pelo governo de Minas Gerais, o decreto nª 47.629 que estabelece novas medidas referentes a acidentes no transporte de produtos perigosos no estado. Com as novas regras, os responsáveis pelo carregamento dos produtos ficam obrigados a manter serviço de emergência, iniciando as primeiras ações em até duas horas após o acidente.

Uma das medidas da nova legislação determina que os transportadores disponibilizem, no local do acidente, os recursos adequados para a liberação da via. Os transportadores também devem iniciar os procedimentos de transbordo, inertização, neutralização e demais métodos que contribuam para que seja feita a limpeza do local em até quatro horas da ocorrência.

Os responsáveis ficam obrigados a iniciar as ações de remoção dos resíduos e de descontaminação do ambiente em até 24 horas. Ainda, entre as primeiras ações emergenciais estão a comunicação imediata aos órgãos competentes, a identificação do produto, do transportador e do contratante, bem como a avaliação dos riscos à saúde, a segurança e meio ambiente.

Ainda, o expedidor e contratante do transporte devem disponibilizar plantão de atendimento 24 horas, durante o período que houver o transporte dos resíduos perigosos, incluindo o carregamento e o descarregamento. Desse modo, os veículos que realizam o transporte de produtos perigosos devem possuir avisos com o número de plantão de atendimento afixados na superfície externa da unidade e nos equipamentos de transporte. A medida entre em vigor a partir de setembro.

Confira na íntegra o Decreto 47.629

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