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Informamos a todos que na próxima segunda-feira, 22 de abril, a Resolução ANTT nº 5.840/2019 que dispõe sobre o Transporte Rodoviário Internacional de Cargas – TRIC, entra em vigor trazendo algumas mudanças nos processos para modificação de frota, solicitação de licenças originárias e complementares, como a alteração da tabela de valores dos emolumentos que será reajustado anualmente. Confira:

Solicitação Valor
Licença Originária R$ 370,00
Autorização de Viagem Ocasional (Empresa Brasileira) R$ 210,00
Autorização de Trânsito R$ 50,00
Autorização de Transporte Rodoviário Internacional de Carga Própria R$ 210,00
Modificação de Frota R$ 150,00
Licença Complementar (Empresa Estrangeira) R$ 370,00
Relação de Frota (Modelo "A") R$ 50,00
Renovação de Licenças R$ 290,00
2ª Via de Licenças R$ 190,00


Com referência as mudanças na habilitação de veículos que não sejam de propriedade da empresa, considerando que o setor já teve um custo elevado para alterar os registros para atender o Comunicado SUROC/ANTT nº 001/2017, que implementou mudanças como forma de amenizar a dificuldade de anotação de contrato de comodato, aluguel, arrendamento ou afins, junto ao RENAVAM ou por outro meio eletrônico hábil disponibilizado pelos órgãos executivos de trânsito, o que até o momento, não foi resolvido, tendo cada estado exigências, custos, modalidades e restrições diferentes; os veículos já habilitados atenderam as exigências definidas por esta Superintendência quando solicitaram a sua habilitação ao transporte rodoviário internacional; e, considerando que é relevante a porcentagem de veículos nesta condição, desencadeando um aumento no custo logístico e um ganho de competitividade das empresas estrangeiras por conta dos veículos brasileiros que não teriam condições de operar, esta Associação oficiou à SUROC solicitando que seja adiada a entrada em vigor do artigo 5º da Resolução ANTT nº 5.840 de 22 de janeiro de 2019, até que seja padronizado o procedimento de anotação junto aos órgãos executivos de trânsito, tanto para os já habilitados como aqueles que vierem solicitar a sua autorização para prestação de serviços no transporte rodoviário internacional.

Além desta, foram enviadas outras propostas, entre elas estão:

  • Encaminhar ao Ministério de Infraestrutura a necessidade de interlocução aos órgãos de trânsito, com o objetivo de promover a desburocratização no processo de registro dos contratos;
  •  Que os veículos pertencentes às frotas de Cooperativas, possuam também a devida anotação nos órgãos de trânsito, desta forma, fortalecendo o sistema cooperativo e evitando uma desigualdade no tratamento com o restante do setor privado.

Reforçamos que a ABTI, como entidade representativa do setor, está sempre buscando solucionar os impasses que possam estagnar o desenvolvimento do transporte rodoviário internacional de cargas.

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Perante as consultas recebidas, informamos a todos que os dados que devem constar nas fichas de emergência para o transporte rodoviário internacional de produtos perigosos estão descritas no artigo 56 do Acordo para Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos no Mercosul, internalizado no Brasil pelo Decreto nº 1.797/96, que estabelece o seguinte:

"Art. 56 Sem prejuízo das normas relativas ao transporte, ao trânsito, aos produtos transportados e às disposições fiscais que vierem a ser acordadas entre os Estados Partes, trens e veículos automotores conduzindo produtos perigosos só poderão circular por vias terrestres portando os seguintes documentos:

 

a)(...)

b)Instruções escritas, para o caso de qualquer acidente, que explicitem de forma concisa:

i) a natureza do risco apresentado pelos produtos perigosos transportados, bem como as medidas de emergência;
ii) as disposições aplicáveis caso uma pessoa entre em contato com os produtos transportados ou com as substâncias que podem desprender-se deles;
iii) as medidas que se devem adotar em caso de incêndio e em particular os meios de extinção que não se devem empregar;
iv) as medidas que se devem tomar no caso de ruptura ou deterioração de embalagens ou tanques, ou em caso de vazamento ou derramamento de produtos perigosos transportados;
v) no impedimento do veículo prosseguir viagem, as medidas necessárias para a realização do transbordo da carga ou, quando for o caso, restrições de manuseio do produto;
vi) números de telefone de emergência do corpo de bombeiros, polícia, defesa civil, órgão de meio ambiente e, quando for o caso, órgãos competentes para as Classes 1 e 7, ao longo do itinerário. Estas instruções serão fornecidas pelo expedidor conforme informações recebidas do fabricante ou importador do produto transportado;
(...)"

Já o artigo 91 do referido Acordo estatui o seguinte:
"Art. 91 A documentação, rótulos, etiquetas e outras inscrições exigidas por este Acordo, seus Anexos e demais normas aplicáveis, serão válidas e aceitas no idioma oficial dos países de origem ou de destino.
91.1 As instruções a que se refere a alínea "b" do art. 56 serão redigidas nos idiomas oficiais dos Países de origem, trânsito e destino, no âmbito do MERCOSUL.
(...)"

Portanto, a partir dos documentos regulamentares transcritos acima, fica entendido que as documentações, etiquetas (rótulos de risco e demais símbolos aplicáveis) e outras inscrições exigidas devem ser aceitas em qualquer um dos idiomas oficiais dos países de origem e de destino, ou seja, podem ser redigidos em português ou em espanhol, salvo as instruções escritas que, por força do artigo 91.1, devem ser redigidas em ambos os idiomas e acompanhado a expedição.
Lembramos que a Associação está sempre disposta a esclarecer dúvidas e ajudar seus associados no que estiver ao seu alcance.

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Realizou-se no sábado, 13 de abril, o Treinamento sobre Portal Único promovido pela Associação Brasileira de Transportadores Internacionais juntamente com a Fecomércio e o SDAERGS. O curso foi ministrado pelo Analista de Comércio Exterior Tiago Barbosa da empresa Mentor Comex. Na ocasião, foram discutidas diversas pautas relacionadas ao Novo Processo de Importação.

Foram apresentadas as particularidades do Portal Único no que se refere à desburocratização e modernização; parceria com o setor privado; redesenho e simplificação; single window e harmonização de dados. Ambas especificidades foram fundamentais para a discussão do processo, sistema e legislação do Portal.

Sobre a Declaração Única de Importação (DUIMP) foram esclarecidos alguns fatores que giram em torno do processo, como: produto, operação, carga, tributos, LPCO e conferência. A pauta do Pagamento Centralizado foi apresentada a partir da visão do projeto e dos ganhos esperados.

O evento superou as expectativas do público, o qual, deu nota máxima na avaliação. A Associação espera que o treinamento tenha contribuído para o desenvolvimento dos profissionais envolvidos e, por consequência, para o avanço do setor.

Em breve será divulgado o próximo evento, fique atento.

Segue o link com as imagens do treinamento: http://abti.org.br/imagens

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