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Realiza-se neste momento a XVI Reunião Bilateral Brasil e Bolívia dos organismos competentes de aplicação do ATIT. Estão presentes no evento as delegações de ambos os países e entidades representativas do setor.
Algumas das pautas discutidas no encontro são:
• Análise dos aspectos técnicos e operacionais do transporte de carga;
• Trânsito de veículos bolivianos de carga pelo território brasileiro;
• Viagem ocasional no transporte de cargas;
• Resolução ANTT 5.840/2019;
• Bitrem;
• Caminhões que não chegam à aduana de destino declarada; entre outras.
A Reunião Bilateral segue até amanhã (12), nas dependências do Hotel Pestana – Sala Phoenix, Rua Tutóia, 77, São Paulo.

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Estão disponíveis dois procedimentos que podem ser realizados no módulo de Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE) do Portal Único: a solicitação de exoneração integral do ICMS devido em uma Declaração de Importação (DI) com a anexação digital de documentos; e a declaração de ICMS para a DUIMP, de cumprimento obrigatório, para que seja possível a retirada de cargas nos terminais.
Com a atualização do projeto, em caso de registro de DI, os importadores têm duas opções para solicitar a exoneração integral do ICMS: através da declaração de exoneração no Siscomex, com a apresentação de documentos e comprovantes em papel; e por meio da solicitação de exoneração integral do ICMS, com anexação digital de documentos, dispensando a apresentação de documentos e comprovantes na retirada da mercadoria.
Alguns estados já estão permitidos a aceitar as solicitações de exoneração de ICMS integral por meio do PCCE, são eles: SP, RJ, BA, SC, PE, TO, PR, AP, RS, DF, MS, MT, MG, ES, CE, PB. Os demais estão em processo de solicitação.
Acesse o manual para solicitações de exoneração integral pelo PCCE.
Fonte: Portal Siscomex

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Realizou-se nos dias 04 e 05 de abril, em Foz do Iguaçu-PR, a Reunião Bilateral Brasil/Paraguai dos Organismos Nacionais Competentes de Aplicação do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre – ATIT. Participaram da ocasião membros das delegações brasileira e paraguaia, observadores e convidados do setor.
Foram discutidas no encontro as seguintes pautas referentes ao Transporte de Cargas: Relação de Empresas sem representante legal; Resolução ANTT 5.840/2019; Corredor Porto Concepción; Bitrem; Visto Consular e Intercâmbio de Tração com Cruzamento de Bandeira. Outros temas referentes ao Transporte de Passageiros, Inspeção Técnica Veicular e assuntos aduaneiros também foram debatidos durante a reunião.
A respeito da Resolução ANTT 5.840/2019, a delegação brasileira informou que os pareceres da resolução que foram atualizados só entrarão em vigor a partir do dia 22 deste mês, ressaltando que as alterações feitas devem contribuir para a simplificação de trâmites e emissão de documentos. A delegação também esclareceu que com a resolução em vigor, não há necessidade de reconhecimento de firma, demonstrando o local no portal ANTT destinado à verificação da autenticidade de todas as assinaturas e documentos expedidos via Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
No que se refere a Inspeção Técnica Veicular (CITV), a delegação brasileira informou que por ocasião da Reunião Técnica de Acompanhamento do Acordo Trilateral da Tríplice Fronteira, entre o Brasil, a Argentina e o Paraguai, foi acordado que a CITV pode ser realizada em qualquer Estado Parte, com a emissão dos certificados por qualquer um dos três países. Uma das preocupações expostas pela delegação foi sobre a qualidade das inspeções técnicas, solicitando ao DINATRAN o acompanhamento das empresas que realizam o procedimento, na tentativa de minizar os riscos e alcançar uma metodologia uniforme.

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