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Foi publicado pelo governo de Minas Gerais, o decreto nª 47.629 que estabelece novas medidas referentes a acidentes no transporte de produtos perigosos no estado. Com as novas regras, os responsáveis pelo carregamento dos produtos ficam obrigados a manter serviço de emergência, iniciando as primeiras ações em até duas horas após o acidente.

Uma das medidas da nova legislação determina que os transportadores disponibilizem, no local do acidente, os recursos adequados para a liberação da via. Os transportadores também devem iniciar os procedimentos de transbordo, inertização, neutralização e demais métodos que contribuam para que seja feita a limpeza do local em até quatro horas da ocorrência.

Os responsáveis ficam obrigados a iniciar as ações de remoção dos resíduos e de descontaminação do ambiente em até 24 horas. Ainda, entre as primeiras ações emergenciais estão a comunicação imediata aos órgãos competentes, a identificação do produto, do transportador e do contratante, bem como a avaliação dos riscos à saúde, a segurança e meio ambiente.

Ainda, o expedidor e contratante do transporte devem disponibilizar plantão de atendimento 24 horas, durante o período que houver o transporte dos resíduos perigosos, incluindo o carregamento e o descarregamento. Desse modo, os veículos que realizam o transporte de produtos perigosos devem possuir avisos com o número de plantão de atendimento afixados na superfície externa da unidade e nos equipamentos de transporte. A medida entre em vigor a partir de setembro.

Confira na íntegra o Decreto 47.629

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