Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background

Conforme Comunicado SEDAD/URA nº 0008/2019D, a partir de 1º de novembro, será obrigatório o uso da forma eletrônica, através do Centro Virtual de Atendimento e-Cac, para os seguintes formulários:

1. Requerimento de Admissão Temporária formalizado pelo beneficiário do regime;
2. Requerimento de Exportação Temporária formalizado pelo beneficiário do regime;
3. Formulário de Divergência de Manifestação dos Dados de Embarque na DU-E formalizado pelo transportador.

Diante da determinação, a ABTI identificou possíveis empecilhos no que se refere ao Formulário de Divergência de Manifestação, observando que com a implementação da modalidade será adicionado mais um passo no processo, aumentando inclusive, o tempo do veículo no Porto Seco. Também, a Associação considerou a possibilidade de que os transportadores, cada vez mais, sejam penalizados em casos que o erro de manifestação é do sistema.

Deste modo, a ABTI solicita que as empresas associadas encaminhem suas observações sobre a alteração estipulada pelo Comunicado SEDAD/URA nº 0008/2019, visando discutir e identificar suas vantagens e desvantagens. A partir das respostas recebidas, a Associação tomará as devidas providências, se necessário.

Leia Mais
Acompanhe o Fórum TRC

O Fórum Permanente para o Transporte Rodoviário de Cargas trata-se de uma Reunião Ordinária bimestral que reúne Governo Federal e representantes de caminhoneiros e transportadores de cargas, para discutir e propor medidas que contribuam para o desenvolvimento e aperfeiçoamento do setor no país.

Nesta semana, nos dias 9 e 10 de outubro, foi realizado o 34º Fórum TRC. Na ocasião foram apresentados os principais avanços das discussões realizadas nos últimos encontros.

Se você deseja acompanhar os assuntos debatidos no Fórum TRC, acesse o site do Ministério da Infraestrutura clicando aqui e confira o passo a passo:

No site, do lado esquerdo, acesse o menu Transporte Terrestre.

 

20191011

 

Após, clique na opção "Fórum TRC" conforme imagem abaixo:

 

2019101101


Depois, clique em Reuniões Ordinárias e tenha acesso as apresentações do Fórum.

 

2019101102

 

2019101103

Leia Mais
ABTI alerta sobre troca de tração

Diante das constantes consultas referentes ao intercâmbio de tração na ligação Brasil/Chile, reforçamos que esta modalidade não está autorizada, conforme definido no ATIT e Reuniões Bilaterais. Destacamos, que o tema está em pauta desde 2006.

Para um melhor entendimento, a ABTI preparou a tabela abaixo, que orienta sobre os acordos feitos em diferentes países. A tabela está disponível na revista "Cenário do Transporte", geralmente nas últimas páginas, acompanhada de outras informações referentes a horários das operações aduaneiras nas principais fronteiras, áreas de controle integrado e determinações sobre Subcontratação.

201910091

Para efeitos de conhecimento, a execução de outro modelo de operação fora do estipulado, trata-se de um serviço não autorizado. Tal infração está definida no Art. 3, item B, opção 5 do Decreto nº 5.462 de 9 de junho de 2005, que por tratar-se de uma falta grave no transporte internacional de cargas, ocasiona como penalidade, uma multa no valor de US$ 2.000,00 (dois mil dólares).

Ainda, caso a empresa reincida em infração do mesmo grau no período de 12 (doze) meses, será aplicada uma sanção de grau maior. E a empresa que em duas ocasiões, no período de 12 (doze) meses, ser penalizada por Autoridade Competente por cometer infrações gravíssimas, terá suspensa em sua licença complementar por um período de 180 (cento e oitenta) dias da atividade de transporte em tráfegos bilaterais com esse país ou em trânsito pelo mesmo.

Alertamos que apesar de não ser frequente, as penalidades citadas existem. Por isso, as empresas devem estar atentas a operarem dentro das normas e acordos vigentes, evitando multas graves e/ou gravíssimas que podem ocasionar a suspensão.

Leia Mais

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

logoBoto

Siga-nos

1.png 2.png 3.png 4.png 

+55 55 3413.2828
+55 55 3413.1792
+55 55 3413.2258
+55 55 3413.2004