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Para encaminhar uma proposta de reforma tributária as autoridades do Brasil, a Confederação Nacional do Transporte (CNT) está promovendo iniciativas a fim de definir uma estratégia em prol do setor.

Após a primeira fase aplicada em julho deste ano, em que os profissionais do transporte responderam a um questionário online sobre a importância e abrangência da reforma, agora, a CNT iniciou a aplicação da segunda fase da pesquisa. De terça-feira (15/10) a terça-feira da próxima semana (22/10), os representantes de todos os modais (rodoviário, ferroviário, aquaviário e outros) serão consultados por e-mail, WhatsApp e telefone.

Nesta etapa, o objetivo é realizar uma avaliação mais específica dos tributos pagos pelos transportadores, além de mensurar a percepção dos empresários do setor acerca da proposta de reforma mais adequada. O questionário a ser aplicado tem apenas 13 questões, e pode ser respondido em poucos minutos. Lembrando que a CNT garante sigilo de todas as informações fornecidas pelas empresas participantes.

Fonte: CNT

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Coopercarga é 1.000

A Agência Nacional de Transporte Terrestre – ANTT, atendendo aos pedidos de modernização e inovação, a fim de garantir processos seguros e ágeis através da tecnologia da informação, em março deste ano, possibilitou que todos os novos processos da Agência tramitassem digitalmente, por meio do Sistema Eletrônico de Informação (SEI). A ABTI, entusiasmada com os avanços, logo iniciou a prática do protocolo eletrônico e, no dia de hoje, 16 de outubro, sete meses após, a Associação alcançou 1.000 (mil) processos registrados no SEI.

Este número considerável de processos realizados pela Associação representa aproximadamente 40% dos peticionamentos eletrônicos no Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC) que tramitam na ANTT.

 

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Na ABTI, o setor de Licenças presta serviços gratuitos para as empresas associadas, em processos como modificações de frotas, alteração de dados ou relação de frota atualizada. Além da isenção de custos, o transportador pode solicitar as demandas via e-mail ou presencialmente na sede da entidade, facilitando o andamento dos serviços.

Oferecer atendimento eficiente e de qualidade estão entre os propósitos da ABTI. Por isso, alcançar o nº 1.000 (mil) em processos eletrônicos realizados pelo setor de Licenças, é uma satisfação para a Associação, o que demonstra a competência e a agilidade da nossa equipe. A ABTI trabalha por seus associados, se empenhando para reduzir custos e desburocratizar os trâmites em torno do setor.

O protocolo nº 1.000 (mil) foi realizado para a empresa Coopercarga. Agradecemos à empresa e aos demais associados pela confiança em nossos serviços.

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A partir de questionamentos referentes a proibição de carregamento de produtos de consumo humano e/ou animal, em veículos que possuem registro nos órgãos ambientais, a ABTI, para prestar esclarecimentos a seus associados, apresenta um parecer das determinações vigentes sobre o assunto, aguardando maiores esclarecimentos serem divulgados pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM).

Conforme consta na Resolução nº 5.232 de 14 de dezembro de 2016, que apresenta instruções gerais relativas ao transporte terrestre, não é autorizado o carregamento de produtos de uso humano ou animal em equipamentos destinados ao transporte de produtos perigosos a granel, mesmo com a realização de operações de limpeza e descontaminação.

Contudo, neste ano, no dia 23 de dezembro, entrará em vigor a Resolução DC/ANTT nº 5.848 que autorizará que equipamentos de transporte certificados para o carregamento de álcool etílico potável, possam ser utilizados para o transporte de bebidas alcoólicas e produtos alimentícios. Neste caso, a permissão é válida uma vez que o álcool não oferece riscos de contaminação, não interferindo portanto, na qualidade dos alimentos.

Desta forma, reforçamos que a proibição frequentemente comentada e questionada pelos transportadores, não é recente. Por isso, fica esclarecido que qualquer operação de limpeza em veículos que transportam produtos perigosos a granel, não garante a total descontaminação do meio, e desse modo, inviabiliza o carregamento de produtos destinados ao consumo humano ou animal.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
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