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A ABTI comprometida com os interesses de seus associados e sempre buscando a melhor opção, em breve, pode firmar um acordo de cooperação com uma empresa de Consultoria, para oferecer treinamento específico e adequado que prepare os transportadores para a certificação, de acordo com o Programa Operador Econômico Autorizado (OEA).

Reforçamos que, o Programa OEA pode agir como "upgrade" nos serviços do transporte internacional, uma vez que os benefícios abrangem a desburocratização e a agilidade nos trâmites aduaneiros.

O primeiro passo para a qualificação já foi dado. A ABTI buscou junto ao SEST SENAT, treinamentos e capacitações que auxiliem de forma gratuita as empresas na preparação contínua de sua equipe. A instituição oferece cursos de Gerenciamento de Risco, Transporte de Produtos Perigosos no Mercosul, entre outros, fundamentais para quem deseja conquistar o status OEA.

A ABTI também quer participar desta conquista e por isso, tem promovido workshops sobre a temática para seus associados, a fim de orientá-los no processo. Inclusive, o 2º Congresso Itinerante do Transporte Rodoviário Internacional que será realizado no dia 08 de novembro, em São Borja/RS, é mais uma oportunidade de as empresas compreenderem a importância do Programa.

Para que os associados da entidade iniciem o processo de certificação de maneira eficaz e confiável, a Associação buscou uma empresa de consultoria referência no mercado, que possui conhecimento e experiência internacional, tendo 100% de aprovação nos trabalhos já realizados.

Alcançando o número de 10 (dez) empresas interessadas, será possível atingir um valor diferenciado para implantação do processo de certificação.

Ficou interessado e deseja saber mais? Entre em contato conosco através do e-mail projetos@abti.org.br  ou pelo telefone (55) 3413-2828 - ramal 208.

Fique atento, em breve serão divulgadas maiores informações.

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Informamos que nos dias 28 de outubro (Dia do Servidor Público), 02 de novembro (Finados) e 15 de novembro (Proclamação da República), haverá alterações no horário de funcionamento da Receita Federal do Brasil na fronteira oeste do estado do Rio Grande do Sul, sendo o seguinte:

No Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana - PSR/URA: das 8 às 14 horas;
No Porto Seco Ferroviário de Uruguaiana - PSF/URA: não haverá expediente;
No Terminal Aduaneiro da BR-290 - TA BR 290: das 7:30 às 21 horas;
Na Área de Controle Integrado - ACI Paso de los Libres: expediente normal de plantão de 24 horas;
Na EAD1/Setor de Bagagem/São Borja: expediente normal de plantão de 24 horas, observando, também, Comunicado IRFSBA/Saana 001-2018;
Na Saana/São Borja/RS: não haverá expediente;
Na IRF/Quaraí (Setor de Bagagem): das 8:30 às 12:30h e das 14:30 às 18:30
horas;
No prédio sede da ALF/Uruguaiana: não haverá expediente;
No prédio sede da IRF/São Borja: não haverá expediente;
Na IRF/Itaqui: não haverá expediente;
No prédio sede da IRF/Quaraí: não haverá expediente;
Na IRF/Barra do Quaraí: das 8 às 20 horas.

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Realizou-se nos dias 17 e 18 de outubro, na Unidade Regional da ANTT em São Paulo, a Reunião Bilateral entre Brasil e Chile. Na ocasião, referente ao Transporte de Cargas, foram discutidas as seguintes pautas: Vigência dos documentos de modificação de frota; Prazo para solicitação de Licença Complementar; Intercâmbio de Tração; Integração de sistemas via Webservice; Assuntos Aduaneiros; Inspeção Técnica Veicular e outras.

Sobre a vigência dos documentos de modificação de frota, a delegação brasileira informou, que o setor privado tem relatado que as autoridades chilenas não estão aceitando comunicados de modificações de frota com vigência superior a 30 dias, e por isso, tem sido necessário reenviar os comunicados. A delegação ainda recordou, que na XIV Reunião Bilateral, realizada no mês de abril, em Santiago do Chile, foi acordado que o prazo de vigência seria de 60 dias. Deste modo, ambas as delegações concordaram em manter o prazo acordado na mencionada reunião. Referente ao prazo para solicitação de licença complementar, as delegações acordaram o prazo de 120 dias - estabelecido no âmbito da Comissão do Art. 16 do ATIT - para o transportador detentor da Licença Originária, solicitar a Licença Complementar no outro país.

Diante da pauta de intercâmbio de tração, encaminhada pela ABTI, a delegação brasileira reapresentou a proposta de implementação de acordo para a troca de tração sem cruzamento de bandeira, que consta na ata da XIV Reunião Bilateral entre Brasil e Chile, realizada em abril. Contudo, foi exposto que o intercâmbio não é possível, mesmo assim, a delegação chilena manifestou sua disposição em manter este tema em discussão.

Sobre o tema de integração do sistema via webservice, a delegação chilena destacou a importância de implantação deste sistema para a troca de informações em tempo real. O país propôs que até 30 de março de 2020, seja implementada a troca de informações sobre inclusão e exclusão de veículos habilitados nas frotas das empresas. Sendo assim, a delegação chilena sugeriu que sejam realizadas videoconferências com o objetivo de estabelecer um plano de trabalho para a troca de informações. A delegação brasileira concordou com a proposta e ambas acordaram em apresentar o plano de trabalho na próxima Reunião do SGT-5.

Sobre os assuntos aduaneiros, a delegação brasileira pontuou a dificuldade referente ao tempo de 8 horas para conclusão de trânsito aduaneiro entre Uspallata/AR e Los Andes/CL, além da aplicação de multa de 10% do valor da mercadoria, pelo descumprimento do prazo de 24 horas para liberação do produto. Deste modo, ambas as delegações acordaram em realizar videoconferências para tratar deste e demais temas que interferem nas operações do Transporte Rodoviário Internacional.

Tratando da temática da inspeção técnica veicular, a delegação brasileira questionou o Chile sobre a possibilidade de realizar o procedimento em veículos brasileiros no território chileno. A delegação chilena esclarece que de fato não é possível realizar a inspeção técnica veicular, já que o sistema informatizado utilizado no país, não permite a inclusão de placa estrangeira. Entretanto, após ampla discussão, ambas as delegações acordaram estender o prazo de validade do CITV em 30 dias, quando o respectivo certificado vencer em território estrangeiro.

A ABTI destaca que esta situação demonstra um caso de força maior, que pode ser justificativa em defesas e/ou recursos junto a CNRT, em casos de autuações em veículos oriundos do Chile com destino ao Brasil, no seu ingresso em Argentina, entanto o CITV tenha vencido durante a sua estada no Chile.

A Reunião Bilateral entre Brasil e Chile tratou-se de uma oportunidade de discussão e integração entre os países, contribuindo para a resolução de impasses e promovendo a constante busca por simplificação e agilização dos processos aduaneiros. Inclusive, o agendamento de reuniões via videoconferência demonstra a possibilidade de maiores avanços nas negociações, uma vez que mais pessoas podem participar sem necessidade de maiores custos.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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