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Conforme Comunicado SEDAD/URA nº 0008/2019D, a partir de 1º de novembro, será obrigatório o uso da forma eletrônica, através do Centro Virtual de Atendimento e-Cac, para os seguintes formulários:

1. Requerimento de Admissão Temporária formalizado pelo beneficiário do regime;
2. Requerimento de Exportação Temporária formalizado pelo beneficiário do regime;
3. Formulário de Divergência de Manifestação dos Dados de Embarque na DU-E formalizado pelo transportador.

Diante da determinação, a ABTI identificou possíveis empecilhos no que se refere ao Formulário de Divergência de Manifestação, observando que com a implementação da modalidade será adicionado mais um passo no processo, aumentando inclusive, o tempo do veículo no Porto Seco. Também, a Associação considerou a possibilidade de que os transportadores, cada vez mais, sejam penalizados em casos que o erro de manifestação é do sistema.

Deste modo, a ABTI solicita que as empresas associadas encaminhem suas observações sobre a alteração estipulada pelo Comunicado SEDAD/URA nº 0008/2019, visando discutir e identificar suas vantagens e desvantagens. A partir das respostas recebidas, a Associação tomará as devidas providências, se necessário.

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