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A segunda edição do Congresso Itinerante do Transporte Rodoviário Internacional está confirmada. Com o perfil itinerante, a ABTI preocupada em ir ao encontro de seus associados, está levando o evento a diferentes cidades polo do Transporte Internacional.

Neste ano, o Congresso será realizado no dia 08 de novembro de 2019, a partir das 15h30min, na sede do SENAC, em São Borja/RS.

São Borja, a Terra dos Presidentes, localizada na região oeste do Rio Grande do Sul, fronteira com a cidade de Santo Tomé, na Argentina, é privilegiada no ramo do Comércio Exterior, tendo o Centro Unificado de Fronteiras (CUF) como referência do serviço aduaneiro eficaz. Desta maneira, a cidade é considerada um ambiente promissor para a construção de relações e parcerias da área.

Mais uma vez, a ABTI proporcionou espaço e voz as empresas associadas, para que estas determinassem quais assuntos seriam apresentados no evento. Deste modo, foram escolhidas as seguintes temáticas: Programa Operador Econômico Autorizado (OEA); Fiscalização no Transporte Internacional e Portal Único. O SEST SENAT e o Programa de Logística da Prefeitura de São Borja também vão ministrar apresentações. 

A palestra Programa Operador Econômico Autorizado (OEA) e esclarecimentos sobre Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM) será ministrada pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal, Fábio Lemes Barros. Atualmente, Fábio trabalha remoto na Equipe de Gerenciamento de Riscos da Alfândega de Uruguaiana. Também foi inspetor-chefe da IRF São Borja de março a fevereiro de 2019, tendo atuado antes na chefia do SAANA, estando portanto, desde 2011 envolvido com as questões relativas a Despacho e Trânsito Aduaneiro.

Transporte Rodoviário Internacional de Cargas – Normas básicas e fiscalização, será tema da palestra ministrada pelo Fiscal da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), Antonio Pedro Spilere Nandi. Desde 2009, ele atua no setor de fiscalização do transporte internacional de cargas e de passageiros.

O atual Inspetor-chefe da IRFB em São Borja, Alexandre Zorzo Righes, ministrará a palestra sobre Portal Único. Alexandre já atuou como Chefe da Equipe de Despacho na Alfândega de Uruguaiana e também como Supervisor da Equipe Regional de análise de riscos aduaneiros da 10ª RF. Também possui cursos de especialização nas áreas de Gestão de riscos aduaneiros da OMA, Gestão Pessoal, Processo administrativo fiscal, Formação de Instrutores da RFB e Direito Tributário Aplicado.

As inscrições podem ser realizadas através do e-mail imprensa@abti.org.brsendo necessário encaminhar os seguintes dados:
• Nome
• CPF
• Estado
• Cidade
• Empresa
• E-mail
• Telefone e WhatsApp.

Acompanhe a página no Facebook do Congresso Itinerante do Transporte Rodoviário Internacional.

Dúvidas ou informações tratar no telefone (55) 3413-2828 ou pelo WhatsApp (55) 9 8156-0000.

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A ABTI buscando orientar e auxiliar seus associados nos trâmites do transporte rodoviário internacional de cargas, relembra através deste comunicado, as determinações de cada Porto Seco sobre o cadastramento inicial e atualização da tara dos veículos. Confira as informações abaixo:

Uruguaiana

O Cadastramento Inicial e Atualização da Tara dos veículos de transporte de cargas no PSR-URA é regulamentado pela Ordem de Serviço DRF/URA nº 003/2013. Contudo, neste ano, através do Comunicado SEDAD/URA nº 0006/2019, a Receita Federal informou sobre documentos adicionais para os procedimentos. Sendo assim, também serão aceitos os seguintes documentos comprobatórios:

• Boleto de pesagem do veículo, emitido há no máximo 60 dias por órgão oficial de país signatário do ATIT;
• Cadastro de Tara realizado em outra unidade da RFB;
• Certificado de Revisão Técnica de Veículos de Transporte de Passageiros e Cargas no Mercosul, mediante apresentação de cópia do documento, acompanhado da original.
Para conferir a Regulamentação, clique aqui.

São Borja/Santo Tomé

O Cadastramento Inicial e a Atualização da Tara dos veículos de transportes de cargas no âmbito do Centro Unificado de Fronteira São Borja/Santo Tomé é regulamentado pela Portaria ALF/URA nº 056/2019, atualizada neste ano conforme Comunicado GAB/ALF/URA nº 0009/2019D.

Confira a regulamentação atualizada na íntegra, clique aqui. 

Foz do Iguaçu

O Cadastramento Inicial e a Atualização da Tara dos veículos de transportes de cargas no âmbito do PSR-FOZ é regulamentado pela Portaria ALF/FOZ nº 75/2019. Assim como a Portaria ALF/URA nº 056/2019, esta apresenta uma padronização do procedimento.

Para conferir a regulamentação vigente, clique aqui.

Santana do Livramento

No âmbito do PSR-SLV, a regulamentação do Cadastramento Inicial e a Atualização da Tara dos veículos de transportes de cargas é determinada pela Portaria ALF/SLV nº 17/2019.

Para conferir a regulamentação, clique aqui.

Corumbá

A regulamentação do Cadastramento Inicial e Atualização da Tara dos veículos de transporte de cargas no PSR-CORUMBÁ é determinada pela Portaria IRF/COR nº 050/2015.

Para acessá-la, clique aqui.

Chuí

No âmbito da Inspetoria da RFB em Chuí/RS, a regulamentação do Cadastramento Inicial e Atualização da Tara dos veículos de transporte de cargas é determinada pela Portaria IRF nº 51/2014.

Para acessá-la, clique aqui.

Santa Helena

A regulamentação do Cadastramento Inicial e Atualização da Tara dos veículos de transporte de cargas pela Área de Controle Integrado (ACI) em Santa Helena/PR, é determinada pela Portaria IRF nº 1/2017.

Para acessá-la, clique aqui.

Dionísio Cerqueira

A regulamentação do Cadastramento Inicial e Atualização da Tara dos veículos de transporte de cargas pela Área de Controle Integrado (ACI) em Dionísio Cerqueira/SC é determinada pela Portaria ALF/DCA nº20/2018.

Para acessá-la, clique aqui.

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Novos prazos nos serviços da ANTT

Informamos que foi divulgado no site da Agência Nacional de Transporte Terrestre – ANTT, a Instrução de Serviço SUROC nº 001/2019 que estabelece novos prazos para análise e processamento de requerimentos referentes ao TRIC, a serem observados pela Gerência de Registro e Acompanhamento do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas – GERAR.

Confira a Tabela de Prazo abaixo:

201910012

Os prazos de atendimento apresentados referem-se as solicitações com frota de até 50 veículos por pedido. Em casos de frotas acima desse limite, o prazo estabelecido na Tabela de Prazos será contado em dobro. Reforçamos que os prazos começam a contar desde que o processo já esteja em responsabilidade do setor.

Em comparação com a Ordem de Serviço SUROC/ANTT nº 002 de 23 de outubro de 2017 que foi revogada, destacamos que os novos prazos demonstram uma redução significativa que pode variar de 30 a 70% dependendo do processo.

A ABTI parabeniza por mais esta iniciativa que, através da redução dos prazos, agilizará o andamento dos procedimentos e contribuirá para a otimização dos trâmites do setor de transporte rodoviário internacional de cargas. A Associação reconhece o empenho da SUROC em solucionar as demandas encaminhadas e desonerar os serviços do setor, atendendo assim as necessidades das empresas, em total consonância com o Programa de Desburocratização Infra+do Ministério de Infraestrutura.

Contudo, a ABTI espera ter o mesmo sucesso na solicitação feita à ANTT, referente a revisão do Artigo 10º da Resolução nº 5.818, na qual aprova a delegação de competências da Diretoria Colegiada às Superintendências da Agência. A determinação adicionou mais um passo nos processos de solicitação de licenças originárias, somando como mínimo, mais 10 (dez) dias à tramitação antes da publicação.

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