Foi publicada no Diário Oficial da União, a Portaria nº 36 que altera a Portaria SECEX nº 23 de 14 de julho de 2011. Conforme as determinações da Portaria nº 36, o Art. 242-C terá nova redação e o Art. 186 e o Anexo XVI da Portaria nº 23 são revogados.
Sendo assim, o Art. 242-C da Portaria SECEX nº 23/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 242. O certificado de origem poderá ser impresso em papel ou emitido em formato eletrônico, conforme estabelecido no respectivo acordo comercial.
"Art. 242-C As entidades habilitadas a emitir CODs, conforme Anexo XXII desta Portaria, deverão fazê-lo somente no formato digital em exportações destinadas:
I - à República Argentina sob os Acordos de Complementação Econômica nº 14 (ACE 14) e nº 18 (ACE 18), a partir do dia 8 de abril de 2019;
II - à República Oriental do Uruguai sob os Acordos de Complementação Econômica nº 02 (ACE 02) e nº 18 (ACE 18), a partir do dia 21 de outubro de 2019."
Para conferir a Portaria SECEX nº 36 na íntegra, clique aqui.
Será realizada, nos dias 17 e 18 de outubro, na Unidade Regional da ANTT em São Paulo, a Reunião Bilateral entre Brasil e Chile. A ABTI que participará do evento representando os interesses das empresas associadas, já encaminhou uma série de sugestões de pautas que tratam das principais dificuldades enfrentadas com o Chile.
Entre as pautas propostas estão: Dificuldades relativas a complementação de licenças e reenvio de comunicados de modificação de frota; Implementação de acordo de troca de tração (Caminhão Trator de uma empresa + Semirreboque de outra); Impossibilidade de fazer CITV para veículos brasileiros no território chileno; Exigência de apresentação do apostilamento de documentos eletrônicos emitidos pela ANTT e Multas de 10% sem valor da mercadoria, para quem descumprir o prazo de 24 horas para providenciar a liberação aduaneira.
Referente a pauta de implementação de acordo de troca de tração, a ABTI propõe que a modalidade seja similar à existente no Uruguai, onde o CRT emitido pelo transportador que detém na sua frota o caminhão trator ou o transportador responsável pela emissão do CRT é o mesmo permissionário que possui na relação de sua frota o semirreboque.
Informamos que outras sugestões de pautas ainda podem ser encaminhadas para o e-mail imprensa@abti.org.br
A Reunião é aberta ao público e será realizada no endereço: Av. Paulista, 37 – Ed. Parque Cultural Paulista – 8º andar.
No dia 26 de setembro, realizou-se na Alfândega da RFB em Uruguaiana, a 10ª Reunião da Comissão Local de Facilitação do Comércio – COLFAC. A ABTI esteve presente representada pelo Diretor Administrativo, Luiz Alberto Garcia.
Na ocasião foram apresentados os dados operacionais do Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana e discutida a situação de acesso aos dados do Portal Único pela concessionária Multilog.
Referente aos dados operacionais do PSR-URA, agosto foi o mês com maior fluxo de veículos, considerando que no mês citado não houveram feriados e por isso, a movimentação aumentou. Contudo, observa-se que os números da exportação ainda se mantém com uma queda significativa, que ocorre desde setembro de 2018, totalizando um percentual negativo de 24%. Desse modo, o aumento de fluxo indicado, corresponde em maior parte, as importações.
No que se refere ao horário/turno de entrada e saída dos veículos, foi apresentado que aproximadamente 45% das entradas ocorrem no período da manhã, entre 9 e 12 horas. E referente as saídas, essas ocorrem no período da tarde/noite distribuídas a partir das 17 horas. O horário de movimento na saída não ocorre mais no período das 20 horas, se comparado a anos anteriores.
Sobre o processo de integração do sistema da Multilog com o Portal Único, foi tratado que a concessionária já tem o projeto finalizado, porém está inviável implementá-lo devido à cobrança de taxas pelo SERPRO. De acordo com o representante da Multilog, serão cobradas taxas por DU-E consultada, o que encarece o processo. O objetivo da Multilog com a integração dos sistemas, trata do acesso a informações digitais que já constam em material físico, como no MIC/DTA, facilitando os trâmites e reduzindo o uso de papéis.