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A partir de questionamentos referentes a proibição de carregamento de produtos de consumo humano e/ou animal, em veículos que possuem registro nos órgãos ambientais, a ABTI, para prestar esclarecimentos a seus associados, apresenta um parecer das determinações vigentes sobre o assunto, aguardando maiores esclarecimentos serem divulgados pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM).

Conforme consta na Resolução nº 5.232 de 14 de dezembro de 2016, que apresenta instruções gerais relativas ao transporte terrestre, não é autorizado o carregamento de produtos de uso humano ou animal em equipamentos destinados ao transporte de produtos perigosos a granel, mesmo com a realização de operações de limpeza e descontaminação.

Contudo, neste ano, no dia 23 de dezembro, entrará em vigor a Resolução DC/ANTT nº 5.848 que autorizará que equipamentos de transporte certificados para o carregamento de álcool etílico potável, possam ser utilizados para o transporte de bebidas alcoólicas e produtos alimentícios. Neste caso, a permissão é válida uma vez que o álcool não oferece riscos de contaminação, não interferindo portanto, na qualidade dos alimentos.

Desta forma, reforçamos que a proibição frequentemente comentada e questionada pelos transportadores, não é recente. Por isso, fica esclarecido que qualquer operação de limpeza em veículos que transportam produtos perigosos a granel, não garante a total descontaminação do meio, e desse modo, inviabiliza o carregamento de produtos destinados ao consumo humano ou animal.

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Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
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