Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background

A Infra S.A., empresa vinculada ao Ministério dos Transportes, lançará, no dia 6 de dezembro, o Espaço Conecta, um centro de inovação voltado para o desenvolvimento e a busca coletiva de soluções para a infraestrutura de transportes do Brasil.

Pensada pelo Observatório Nacional de Transporte e Logística – ONTL, a nova plataforma vai ter caráter colaborativo, visando construir parcerias estratégicas com pesquisadores, empreendedores, acadêmicos e entusiastas do setor de transporte voltadas a pesquisas aplicadas e ao desenvolvimento de soluções inovadoras.

O seminário de lançamento ocorre no Auditório da ANTT, em Brasília, a partir das 9h. O evento terá transmissão ao vivo pelo Youtube, permitindo a participação de todos os interessados.

Ainda é possível se inscrever para receber o certificado de participação. Para isso, acesse: infrasa.gov.br/espaco-conecta/ 

Link para transmissão pelo Youtube: clique aqui

Confira o temário planejado para o evento:

9h15 às 9h30: Credenciamento e Welcome Coffee

9h30: Abertura

Jorge Bastos: Diretor-presidente

Marcelo Vinaud – Diretor de Mercado e Inovação

9h45 às 10h15: Inteligência Artificial – Perspectivas para o futuro das organizações – Ronan Damasco (Diretor Nacional de Tecnologia da Microsoft)

10h15 às 11h: Atuação do TCU na agenda de Inovação – Tânia Lopes (Secretária de Controle Externo do TCU)

11h às 11h40: Espaço Conecta – O futuro da inovação aberta no setor de Transportes do Brasil – Infra S.A. Lilian Campos Soares & Francisco Nunes

11h40: Encerramento

Leia Mais

Pelo quarto mês consecutivo no ano, os custos de transporte de cargas sofreram um aumento de dois dígitos. Segundo o Índice elaborado pela Federación Argentina de Entidades Empresarias del Autotransporte de Cargas (FADEEAC), novembro fechou com alta de 15,10%, com o qual o setor acumula aumentos de 171% entre janeiro e novembro, e de 182% ano a ano (dezembro de 2022 a novembro de 2023).

O relatório, realizado pelo Departamento de Estudos Econômicos e Custos da FADEEAC, e auditado pela Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade de Buenos Aires (UBA), mede 11 itens que impactam diretamente nos custos das empresas de transporte de cargas em todo o país, e é referência em grande parte para fixação ou reajuste de tarifas no setor.

Novembro marcou o segundo valor mais elevado de 2023, depois do recorde de variação mensal de agosto (20,3%), que foi o aumento mais significativo dos últimos 20 anos, e tornou-se o sexto mês do ano a registar um aumento de dois dígitos (fevereiro, 10,02%; maio, 11,85%; agosto, 20,3%; setembro, 11,1%; e outubro, 10,12%).

No mês passado, 10 dos 11 itens que compõem o Índice de Custos de Transporte (ICT) registaram aumentos significativos (a exceção foram Patentes e taxas).

Pedágios lideraram os aumentos (52,16%), seguidos por Custos Financeiros (24,3%), Lubrificantes (20%), Seguros (16,21%), Pneus (15,25%), Pessoais (14,40%, com o pagamento da segunda parcela do Acordo Coletivo de Trabalho), Material Circulante (12,83%), Reparos (12,49%), Combustíveis (11,69%) e Despesas Gerais (7,55%).

Combustíveis

Num contexto de forte crescimento da nominalidade da inflação que se aprofundou na segunda parte de 2023, os combustíveis - o insumo mais importante nos custos do setor - registaram aumentos tanto no segmento varejista como no atacado de diesel em novembro, após o forte aumento em outubro (15,7 %). É importante referir que os Combustíveis apresentaram aumentos médios mensais de cerca de 5% entre dezembro de 2022 e julho de 2023, no âmbito do programa Preços Justos – que incluía tanto o diesel como a gasolina.

Fonte: Fadeeac

Leia Mais

Nova lei em vigor facilita quitação de débitos tributários com a Receita Federal, dispensando multas e oferecendo redução de 100% dos juros de mora; pagamento à vista de 50% do valor devido e parcelamento do restante em até 48 vezes. É o que formaliza a Lei 14.740, publicada na semana passada.

A lei não prevê redução de juros para pagamento acima de 49 parcelas. Sobre o valor de cada prestação mensal, serão acrescidos juros equivalentes à Selic para títulos federais e de 1% relativos ao mês em que o pagamento for efetuado. O contribuinte pode fazer a "autorregularização incentivada", termo técnico para a quitação voluntária de débitos até 90 dias após a regulamentação da lei.

Além disso, a empresa devedora pode usar créditos de precatórios e de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para liquidar a dívida. Não podem ser objeto de autorregularização os débitos apurados na forma do regime especial instituído pelo Simples Nacional para microempresas e empresas de pequeno porte. De acordo com o texto, podem ser regularizados todos os tributos administrados pela Receita, entre eles:

• Imposto de Renda da pessoa física

• Imposto de Renda da pessoa jurídica

• Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

• Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF)

• Imposto Territorial Rural (ITR)

• Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

• Imposto de Importação

• Imposto de Exportação

• Contribuições previdenciárias das pessoas físicas

• Contribuições previdenciárias das pessoas jurídicas

• Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins

• Contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre as operações com combustíveis (Cide-Combustíveis)

Leia Mais

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

logoBoto

Siga-nos

1.png 2.png 3.png 4.png 

+55 55 3413.2828
+55 55 3413.1792
+55 55 3413.2258
+55 55 3413.2004