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O Governo argentino definiu na última semana do ano passado a criação do "Registo de dívida comercial de importações com fornecedores estrangeiros", através da Resolución General Conjunta nº 5466/2023, no qual poderão ser registrados os pagamentos pendentes de transferência tanto de importação de bens como de serviços.

A Resolução parece colaborar para que os transportadores possam receber os valores correspondentes à prestação de serviços de transporte executados em 2023, porém, vem gerando dúvidas devido à exigência de inclusão dos números de SIRASE aprovadas, que consta no Manual para Declaração Juramentada de Dívida de Importadores.

Desde a sua implementação, as SIRASE necessitavam da anuência de três órgãos (AFIP, Secretaria de Comércio e BCRA). Esta outorga devia acontecer em um prazo de até 90 dias. Na sua maioria absoluta, chegado o prazo, eram anuladas ou canceladas, sem informação e/ou justificativa. Assim, os transportadores não têm como declarar os valores que estão pendentes de transferência, porque não possuem SIRASE aprovadas.

Devido ao impasse, a ABTI solicitou à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e ao Ministério das Relações Exteriores que colaborem na busca de orientação junto às autoridades argentinas sobre como prosseguir e efetivar a declaração.

Para embasar nossa articulação, pedimos aos associados que nos informem pelo e-mail comunicacao@abti.org.br se estão conseguindo registrar os valores pendentes ou se também estão tendo empecilhos causados pela exigência das SIRASE aprovadas.

Acesse o Manual para Declaração Juramentada de Dívida de Importadores

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Segundo o Índice de Custos da FADEEAC, movimentar caminhão na Argentina ficou 28,23% mais caro em dezembro. Em 2023, o valor da operação duplicou face a 2022.

Os custos de transporte de cargas fecharam 2023 com duplo recorde: o aumento de 28,23% em dezembro foi o maior valor mensal dos últimos 30 anos, e o aumento anual acumulado subiu para 248%, o dobro do registrado em 2022 (121%), que foi o valor mais elevado em 20 anos.

O informe, realizado pelo Departamento de Estudos Econômicos e Custos da FADEEAC (Federação Argentina de Entidades Empresariais de Transporte Rodoviário de Cargas), e auditado pela Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade de Buenos Aires (UBA), mede 11 itens que impactam diretamente nos custos das empresas de transporte de cargas em todo o país, e é referência em grande parte para fixação ou reajuste de tarifas no setor.

Num contexto de continuação de elevada inflação no varejo e atacado na economia - que se prevê que continue nos próximos meses -, a grande desvalorização da taxa de câmbio oficial teve um impacto acentuado nos preços dos combustíveis, principal custo do setor (acumulado em 2023). aumento de 254%), portanto, no dia 15 de dezembro, a FADEEAC teve que publicar um Índice de Custos preliminar, focado especialmente nos aumentos de combustíveis nos segmentos varejista e atacadista durante as duas primeiras semanas do mês, que refletiu um aumento de 19,78% em custos operacionais apenas nesse período.

O aumento de 28,23% para dezembro inclui os 19,78% projetados na primeira quinzena, mas é importante lembrar que como a data de fechamento dos dados para elaboração do Índice foi dia 31, este trabalho não contempla os aumentos. combustíveis que regem a partir de hoje.

Dois dígitos

Com os valores alcançados, dezembro foi o mês com maior subida em 2023, ano em que se registaram 7 meses com subidas de dois dígitos: fevereiro, 10,02%; maio, 11,85%; agosto, 20,3%; setembro, 11,1%; outubro, 10,12%; novembro, 15,10%; e dezembro, 28,23%.

Em dezembro, oito dos 11 itens que compõem o Índice registraram altas significativas: Lubrificantes (70,4%); Combustível (63,3%); Seguros (39%); Pneus (32%); Despesas gerais (29,7%); Custo financeiro (23,5%); Reparos (17,2%); e Material Rodante (4,4%).

Fonte: Fadeeac

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Todos os transportadores e embarcadores devem estar atentos para a extinção da versão 3.00 do Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e). O alerta foi feito pela Coordenação Técnica do ENCAT - Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais, responsável pelo desenvolvimento e implantação do Projeto CT-e.

A versão 3.00 do CT-e perderá vigência na data de 31 de janeiro de 2024, em caráter IRREVOGÁVEL, devendo os sistemas de emissão de CT-e estarem migrados para a versão 4.00, preferencialmente até dia 15 de dezembro de 2023, visando evitar dificuldades de última hora.

A versão 4.00 traz benefícios operacionais para o sistema de emissão de CT-e, com novas funcionalidades e simplificação para os transportadores.

Fonte: Portal CT-e

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