Publicada hoje (16/11) no Diário Oficial da União, a Portaria nº 4.747 que altera a Portaria RFB nº 2.047/2014 que dispõe sobre a solicitação e emissão de Requisição de Informações sobre Movimentação Financeira (RMF), instituída pelo Decreto nº 3.724/2001.
Conforme Art. 11 da determinação, a Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis), a Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) e a Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação (Cotec) deverão adotar as providências necessárias para implementação do disposto na Portaria, dentre elas:
"I - disciplinar a apresentação das informações requisitadas de forma eletrônica e os respectivos procedimentos de segurança e sigilo e de destruição ou inutilização das informações, em conformidade com o disposto nesta Portaria e nos §§ 6º e 7º do art. 7º do Decreto nº 3.724, de 2001; e
II - estabelecer leiaute para apresentação das informações em arquivos digitais, inclusive no caso a que se refere o inciso I. (NR)"
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