Publicada em edição extra no Diário Oficial da União, Resolução CONTRAN nº 805 dispõe sobre os prazos de processos e procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.
O CONTRAN já havia anunciado a revogação da Resolução nº 782 que interrompia os prazos e procedimentos de trânsito durante a pandemia. Diante disso, a Resolução nº 805 oficializa essa decisão e por isso, os serviços abaixo passam a vigorar com novos prazos a partir de 1º de dezembro, sendo eles:
- Renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Transferência de veículos;
- Registro e Licenciamento de veículos novos;
- Licenciamento anual; e
- Envio de notificações de autuação.
Confira a Resolução CONTRAN nº 805 na íntegra clicando aqui.