Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background

Conforme já informado anteriormente, o Ministerio de Salud da Argentina comunicou no dia 10 de abril, que as novas determinações para ingresso no país começarão a valer a partir das 00h00 de amanhã, 14 de abril. As medidas visam unicamente reduzir a transmissão da COVID-19 no território argentino, tendo em vista o alto grau de contágio nas últimas semanas. As novas medidas concedem um tratamento reciproco e são análogas as implementadas pelo Chile e Peru, que desde início de abril exigem dos tripulantes o resultado negativo do teste RT-PCR no ingresso ao seu território.

O Conselho Empresarial do Transporte Rodoviário de Cargas do Mercosul, Bolivia e Chile – Condesul, do qual a ABTI é integrante, entende que devem ser priorizadas as medidas sanitárias que evitem a disseminação do coronavírus, mas sem inviabilizar a continuidade da prestação de serviços do transporte rodoviário internacional de cargas. Diante desta crítica situação, que incluso poderá afetar o fluxo das operações, o Condesul está dialogando com os organismos competentes em busca por soluções, assim como em outros momentos, desde que a pandemia foi decretada.

No decorrer do ano, muitas medidas sanitárias foram implementadas, como declaração de saúde nos moldes dos acordos internacionais, higienização de veículos, definição de corredores com controles de temperatura, olfato e paladar, entre outras medidas aplicadas nas fronteiras, em recintos alfandegados e em barreiras de controle sanitário nas rodovias. Assim, o transporte se destaca como uma das poucas atividades que se desenvolve em um meio individual, onde o vírus não encontra um ambiente propício para sua disseminação, por isso, o Condesul propôs às autoridades:
• Exigência de apresentação de teste negativo a tripulantes somente quando o motorista sair de seu país, ficando este teste como válido até seu retorno à origem;
• Aceitação de outros tipos de exames, como o antígeno, que possui resultados similares ao do PCR-RT;
• Antecedência máxima de coleta para análise de 72h antes do início da viagem, considerando a data de emissão do MIC DTA;
• Custo do teste a cargo do embarcador, assim como já acontece no Uruguai;

A ABTI está acompanhando as tratativas de perto e divulgando somente informações oficiais, fique atento às atualizações.

Leia Mais

O Ministério da Economia, através da Superintendência Regional da 10ª Região Fiscal, publicou no Diário Oficial da União, a Portaria SRRF 10 nº 22/2021, que dispõe sobre a regionalização do despacho aduaneiro de importação e exportação no âmbito da 10ª Região Fiscal.

A análise fiscal do despacho aduaneiro de importação realizado por meio de Declaração de Importação (DI), e do despacho aduaneiro de exportação realizado por meio de Declaração Única de Exportação (DUE), exceto DUE com embarque antecipado, será executada pelas seguintes unidades polo:
I - ALF de Uruguaiana: responsável pela análise fiscal dos despachos registrados na própria unidade e nas IRF de Porto Mauá, Porto Xavier, São Borja, Itaqui, Quaraí e Santana do Livramento;
II - ALF de Porto Alegre: responsável pela análise fiscal dos despachos registrados na própria unidade, na IRF do Aeroporto Salgado Filho e nas DRF de Novo Hamburgo e de Caxias do Sul; e
III - ALF do Porto de Rio Grande: responsável pela análise fiscal dos despachos registrados na própria unidade, nas IRF de Chuí, Jaguarão e Bagé e na DRF de Pelotas.

Segundo a normativa, a Divisão de Administração Aduaneira – Diana, da SRRF10 fará a gestão da execução das atividades envolvendo a regionalização do despacho aduaneiro de importação e exportação, inclusive acompanhará os resultados e, sempre que necessário, irá propor medidas de aprimoramento das atividades, visando à disseminação do conhecimento, das boas práticas e à uniformização dos procedimentos.

A Portaria SRRF 10 nº 22/2021 já está em vigor, e pode ser conferida clicando aqui.

Ainda, através da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais, o Ministério da Economia publicou as Portarias SECEX nº 87 e 89, que dispõem, respectivamente, sobre procedimento especial de verificação de origem não preferencial para fins de aplicação, e alteração na Portaria SECEX nº 23/2011 sobre as operações de comércio exterior.

Portaria SECEX nº 87
A SECEX, por meio da Subsecretaria de Negociações Internacionais, promoverá a verificação de origem não preferencial sob os aspectos da autenticidade, veracidade e observância das normas previstas na Lei nº 12.546/2011.

Portaria SECEX nº 89
Altera a Portaria SECEX nº 23/2011, a partir de hoje, deverá ser comprovada por meio de declaração de origem prestada por exportador ou produtor do país de origem das mercadorias, as importações de bens idênticos aos sujeitos a medidas de defesa comercial, quando originários de países sob investigação de origem na forma da Portaria SECEX nº 87.

Leia Mais

Conforme já havia previsão, a Argentina ampliou os requisitos para ingresso dos operadores de transporte internacional em seu território. A Decisión Administrativa nº 342/2021 que trata sobre o assunto foi publicada durante a madrugada e entrou em vigência hoje, 10 de abril. Entretanto, após impasses operacionais, foi adiado para o dia 14 de abril, sendo assim, a partir das 00:00 da próxima quarta-feira, serão cobradas as novas medidas.

"ARTÍCULO 3°. - Amplíanse los requisitos para el ingreso al territorio argentino de los operadores de transporte, transportistas y tripulantes, a cuyo efecto deberán:
1.- Transportistas que ingresen por vía terrestre:
a. Los transportistas y tripulantes extranjeros adjuntar a la declaración jurada, el resultado negativo de la prueba para SARS-CoV-2 realizada dentro de las SETENTA Y DOS (72) horas que antecedan al ingreso al país.
b. Los transportistas y tripulantes nacionales realizar un testeo de antígenos dentro de las SETENTA Y DOS (72) horas desde su ingreso al país. Quienes resulten positivo en la prueba mencionada deberán realizar a continuación el test de PCR para su secuenciación genómica, según indicación del Laboratorio Nacional de Referencia [...]"

Diante do exposto, a ABTI já comunicou as autoridades competentes, solicitando medidas imediatas, entre elas um tratamento recíproco para quem ingresse no território brasileiro. Ou seja, a obrigatoriedade da apresentação destes testes também para o ingresso de tripulante(s) estrangeiros oriundos dos países com restrições (Argentina, Chile e Peru), no território brasileiro.

É inevitável o agravamento da situação com um possível colapso nas fronteiras do Brasil, como Dionísio Cerqueira, Foz do Iguaçu, São Borja e, principalmente, Uruguaiana, que possui o maior fluxo de veículos com esses destinos. Haverá represamento de cargas de exportação, e por consequência o ingresso de importações, e um aumento considerável de custos logísticos, não somente relacionados ao custo dos testes, mas também aos tempos ociosos em fronteira aguardando os resultados. Além disso, deve ser considerado o mal-estar e desconforto dos tripulantes que deverão submeter-se a mais este desafio, dentro de tantas restrições impostas e discriminações que vêm sofrendo desde o início da pandemia.

Conforme já informado, outras medidas solicitadas pela Associação diante das restrições impostas pelos países vizinhos foram:
• Um reforço nas negociações de forma imediata com os países envolvidos, nos moldes do acordo com o Uruguai;
• Adiamento na implementação de medidas restritivas, dando tempo a instalação de infraestrutura para coleta e análise de testes nas fronteiras do Brasil;
• Antecipação da vacinação para os tripulantes em atividade;
• Apresentação de resultados de outro tipo de testes, como o antígeno, que possui resultados similares ao do PCR-RT, com uma disponibilidade bem maior no mercado ao público em geral;
• Exigência de teste somente quando o motorista sair de seu país de origem, ficando este teste como válido até seu retorno ao Brasil;
• Tripulantes que já tenham sido vacinados, sejam dispensados da apresentação de resultados negativos para SARS-CoV-2;
• Habilitação de laboratórios nas fronteiras com capacidade para atender esta nova exigência, como o que está sendo realizado com a Unipampa que só depende de uma assinatura de contrato para sua liberação junto ao Ministério da Saúde;

Em consideração à gravidade do tema e tentando evitar o desabastecimento de produtos essenciais para o enfrentamento da pandemia, a ABTI encaminhou uma solicitação à Casa Civil, Itamaraty, Ministério de Infraestrutura e de Saúde, ANTT, entre outros órgãos oficiais, na busca por apoio imediato neste momento. A Secretária de Estado, Ana Amélia Lemos, já demonstrou apoio à causa e também encaminhou ofício ao Ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, solicitando a antecipação da vacinação para os caminhoneiros do transporte internacional.

Leia Mais

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

logoBoto

Siga-nos

1.png 2.png 3.png 4.png 

+55 55 3413.2828
+55 55 3413.1792
+55 55 3413.2258
+55 55 3413.2004