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Desde dezembro de 2019, quando foram anunciadas as novas prescrições da Lei nº 17762/19 que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, do estado de Santa Catarina, a ABTI busca providências para que as alterações não afetem negativamente o setor.

Com a atualização da Lei, todas as mercadorias provenientes do Mercosul e importadas por empresas que possuem Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) e que optassem pelo transporte rodoviário, deveriam entrar no país por Dionísio Cerqueira, exceto se as mercadorias fossem provenientes do Uruguai.

Na última semana, o Governo de Santa Catarina, através do Decreto nº 1.364, prorrogou novamente o prazo, autorizando até 7 de agosto de 2022, a utilização do benefício fiscal previsto para as mercadorias importadas originárias de países membros ou associados do Mercosul, cuja entrada no país, por via terrestre, ocorre em outra unidade da Federação.

ALTERAÇÃO 4.336 – O Art. 110 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 110. Até 7 de agosto de 2022, os tratamentos tributários diferenciados mencionados no art. 1º do Anexo II da Lei nº 17.763, de 12 de agosto de 2019, aplicam-se às mercadorias importadas originárias de países membros ou associados ao Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) cuja entrada no País, por via terrestre, ocorra em outra unidade da Federação.
[...]" (NR)

Mesmo com essa alteração, a ABTI continuará atuando junto aos organismos competentes para melhorar os aspectos de capacidade e infraestrutura da ACI de Dionísio Cerqueira, para suportar a demanda que deverá receber a partir da implementação da Lei.

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Notícias Siscomex Importação

Acompanhe as principais notícias publicadas pelo Portal Siscomex referentes à importação.

• Alteração de Tratamento Administrativo com anuência da Anvisa

A Secretaria de Comércio Exterior informa que, a partir de 12/07/2021, serão promovidas algumas alterações nos tratamentos administrativos aplicados às importações de produtos classificados nos capítulos 04, 09, 13, 16, 20, 21 e 30 da Nomenclatura Comum do Mercosul sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA:

1. Inclusão do Tratamento Administrativo do tipo "Mercadoria" para alguns subitens relacionados;
2. Inclusão do Tratamento Administrativo do tipo "Destaque de Mercadoria" para alguns subitens relacionados;
3. Exclusão do Tratamento Administrativo do tipo "Mercadoria" para alguns subitens relacionados;
4. Exclusão do Tratamento Administrativo do tipo "Destaque de Mercadoria" para alguns subitens relacionados;
5. Alteração do Tratamento Administrativo para alguns subitens relacionados;

• Alteração de Tratamento Administrativo com anuência da Anvisa

A Secretaria de Comércio Exterior informou que, desde o dia 08/07/2021, estão sendo promovidas algumas alterações no Tratamento Administrativo aplicados às importações de produtos sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA:

1. Inclusão de Tratamento Administrativo do tipo "Destaque de Mercadoria" para os subitens abaixo:
a) 19011010 - 19011090
Destaque 002 - Fórmulas infantis, fórmulas enterais e fórmulas para erros inatos

b) 19011020
Destaque 002 - Com menos de 20% de ingredientes de leite

c) 19019090
Destaque 003 - Fórmulas infantis, fórmulas enterais e fórmulas para erros inatos ou qualquer produto com menos de 50% de ingredientes de origem láctea

d) 15041011 – 15041019 – 15041090 – 15042000 – 15043000 – 15060000 – 15161000
Destaque 002 – Suplemento alimentar para consumo humano direto

2. Exclusão de Tratamento Administrativo do tipo "Mercadoria" para os subitens abaixo:
19011020: Farinha láctea
19011090: Outras preparações para alimentação de crianças, acondicionadas para venda a retalho
19019020: Doce de leite
19019090: Outras preparações alimentícias de farinhas, etc, cacau < 40%

• Alteração de Tratamento Administrativo com anuência do MAPA

A Secretaria de Comércio Exterior informou que, desde o dia 08/07/2021, estão sendo promovidas algumas alterações no Tratamento Administrativo aplicado às importações de produtos sujeitos à anuência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA:

1. Exclusão de Tratamento Administrativo do tipo "Mercadoria" para alguns subitens;
2. Inclusão de Tratamento Administrativo do tipo "Destaque de Mercadoria" para alguns subitens;
3. Alteração de texto descritivo de destaque de mercadoria para alguns subitens;
Para conferir as alterações na íntegra, clique aqui.

Fonte: Portal Siscomex

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Aconteceu nesta manhã, no Centro de Fronteira de Paso de los Libres, uma reunião extraordinária com os representantes dos organismos da Área de Controle Integrado – ACI, para coordenar a viabilização do atendimento aos veículos do transporte rodoviário internacional de cargas en lastre de importação e exportação argentina.

Participaram do encontro o coordenador do Centro de Fronteira de Paso de los Libres, Ceferino Alberto Yardin, o coordenador da ACI e chefe do Centro de Fronteira, Alfredo Coutinho, o chefe da Aduana de Paso de los Libres, Pedro Pawluk, o chefe do passo fronteiriço, Cristian Alarcon, o subdelegado da CNRT em Paso de los Libres Juan Legarreta, o coordenador da ACI e delegado da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana, Claudio Montano, o Auditor Fiscal do Terminal Aduaneiro BR-290, Ricardo Leal, entre outros.

Os organismos presentes acordam em retornar com os cruzes de veículos aos domingos a partir de 18/07/2021. Desta forma, a partir do dia 18 de julho, o horário de funcionamento da fronteira de Paso de los Libres - Uruguaiana será de segunda a sábado das 08h às 21h e aos domingos das 08h às 12h.

Esta foi uma demanda solicitada pela ABTI em diversas reuniões da COLFAC, para o Subcomitê Técnico de Controles e Operações Fronteiriças, no âmbito do Mercosul, e para a atual Coordenação do Centro de Fronteira de Paso de los Libres. A medida tende a trazer maior agilidade ao processo, reduzir tempos ociosos e antecipar o retorno de veículos vazios nos finais de semana.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
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