Foi publicada no Diário Oficial da União, a Portaria nº 5.176 que dispõe sobre os procedimentos gerais para o reconhecimento dos pontos de parada e descanso em rodovias federais sobre o exercício da profissão de motorista.
Entre as determinações consta as condições necessárias para um estabelecimento solicitar o reconhecimento como ponto de parada e descanso. Confira no trecho a seguir:
"I - Requerimento feito por meio do formulário próprio, disponível nos sítios eletrônicos do MINFRA, do DNIT e da ANTT;
II - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ativo;
III - Alvará de Funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal competente;
IV - Submissão à vistoria para verificação das condições de segurança, sanitárias e de conforto, conforme os critérios mínimos definidos pelos atos normativos relacionados aos Pontos de Parada e Descanso.
V - Observância da Lei n° 11.705, de 19 de junho de 2008, quanto à venda, ao fornecimento e ao consumo de bebidas alcoólicas. Parágrafo único. A vistoria para reconhecimento deverá ocorrer no prazo de até 90 (noventa) dias da aceitação do pedido de solicitação e deverá ser acompanhada por representante do solicitante, conforme procedimentos e possíveis custos definidos pelos órgãos responsáveis"
Para conferir a Portaria nº 5.176 na íntegra, clique aqui.
Foi divulgada no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 1.918 que altera a Instrução Normativa SRF nº 248/2002, que dispõe sobre a aplicação do regime de trânsito aduaneiro.
Com a IN nº 1.918 em vigor, os documentos instrutivos de declaração de trânsito serão disponibilizados à RFB na forma de arquivos digitais ou digitalizados, por meio de uma funcionalidade do Portal Único de Comércio Exterior. Ainda, a conferência para trânsito será realizada no prazo de, no máximo, um dia útil, contado da data de recepção dos documentos instrutivos da declaração de trânsito.
Para conferir a Instrução Normativa nº 1.918, clique aqui.
A IN nº 1.1918 entra em vigor dez dias após a data de sua publicação.
A Multilog informa que amanhã, 21 de dezembro (sábado), excepcionalmente, serão liberadas as exportações para o Paraguai até as 18 horas. A liberação dependerá da capacidade de recepção do país vizinho, fluxo da Ponte Internacional da Amizade e colaboração de transportadoras e despachantes no período da tarde.
Nesta data, a saída também será autorizada e controlada por senha. Para mais informações sobre as chamadas de senha, entrar em contato através do telefone: (45) 3520-4100/3520-4124