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O Ministro da Economia, Paulo Guedes, publicou hoje no DOU a Portaria ME nº 3.776/2021 que altera a Portaria nº 430, de 30 de dezembro de 2020, onde consta a divulgação dos dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2021. Segundo a alteração, amanhã, 1º de abril, é considerado ponto facultativo.

Conforme informado pela Secretaria de Gestão Cooperativa, do ME, a prestação dos serviços considerados essenciais durante o período de pandemia, deverá ser mantida pelos órgãos e entidades.

Aproveitando a oportunidade, a ABTI informa o horário de expediente da Receita Federal em algumas fronteiras para os feriados dos dias 02/04 (Sexta-Feira Santa) e 21/04(Tiradentes).

Em Uruguaiana:

Data Dia Semana ALF/URA Sede PSR SACIT - TA BR 290 Bagagem
02/04/2021 Sexta-feira Sem expediente Sem expediente Sem expediente 24 horas
21/04/2021 Quarta-feira Sem expediente 08h às 14h 08h às 21h 24 horas


Em São Borja:

Data Dia Semana IRF/SBA Sede CUF – Despacho CUF - Bagagem
02/04/2021 Sexta-feira Sem expediente Sem expediente 24 horas
21/04/2021 Quarta-feira Sem expediente Sem expediente 24 horas

Obs.: Para apresentação de despachos, seguir o estabelecido no Comunicado IRF/SBA/SAANA 001/2018.

Em Itaqui:

Data Dia Semana IRF/ITQ Sede Porto
02/04/2021 Sexta-feira Sem expediente Sem expediente
21/04/2021 Quarta-feira Sem expediente Sem expediente


Em Quaraí:

Data Dia Semana IRF/QUA Sede Aduana
02/04/2021 Sexta-feira Sem expediente 08:30h às 12:30h e das 14:30h às 18:30h
21/04/2021 Quarta-feira Sem expediente 08:30h às 12:30h e das 14:30h às 18:30h


Em Barra do Quaraí:

Data Dia Semana ARF/BQI
02/04/2021 Sexta-feira 08h às 20h
21/04/2021 Quarta-feira 08h às 20h


Em Porto Mauá:

Data Dia Semana IRF/PMA
02/04/2021 Sexta-feira Sem expediente
21/04/2021 Quarta-feira Sem expediente contribuinte/atendimento - Apenas liberação de caminhões


Em Porto Xavier:

Data Dia Semana IRF/PXR Sede Aduana
02/04/2021 Sexta-feira Sem expediente 08h às 12h |14h às 18h (Expediente)
09h às 11h |16h às 18h (Travessia)
21/04/2021 Quarta-feira Sem expediente 08h às 12h |14h às 18h (Expediente)
09h às 11h |16h às 18h (Travessia)


Em Foz do Iguaçu:

Data Dia da Semana ALF/PSR
02/04/2021 Sexta-feira Sem expediente
03/04/2021 Sábado Sem expediente

Obs.: Não haverá operação noturna no dia 01º de abril.

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A Receita Federal do Brasil realizará na próxima quarta-feira, 7 de abril, através de videoconferência, uma audiência pública para tratar sobre a concorrência para a construção e operação de um Porto Seco no município de Dionísio Cerqueira/SC, fronteira com a Argentina. O objetivo da audiência é ter conhecimento da opinião da sociedade a respeito do empreendimento que deverá gerar milhares de empregos diretos e indiretos na região.

Atualmente o município é o único ponto de fronteira alfandegado do estado de Santa Catarina, e sua Área de Controle Integrado - ACI, está impossibilitada geograficamente de expandir seu espaço. Espera-se que a mudança melhore o fluxo do transporte rodoviário de cargas na região, proporcionando mais conforto aos usuários. Além disso, a nova edificação permitirá mais agilidade na conferência de mercadorias, com estrutura adequada de galpões, armazéns e área administrativa.

Nos últimos 15 anos, Dionísio Cerqueira registrou um fluxo médio de 406 mil toneladas anuais de mercadorias. Na importação, as frutas e vegetais responderam anualmente por cerca de 97 mil toneladas em média, nos últimos cinco anos, enquanto carne e madeira foram os principais produtos exportados, totalizando cerca de 64 mil toneladas anuais.

A demanda inicial da Receita Federal é que sejam construídos um armazém com pelo menos 1.825 m², um galpão com 3.000 ² e um pátio para movimentação e estacionamento de veículos com área de pelo menos 70 mil m².

A RFB estará aceitando manifestações a respeito do tema até a data da audiência pública, os materiais devem ser enviados para conc-portoseco.sc.dionisio@rfb.gov.br. Para mais informações sobre como participar da videoconferência, clique aqui.

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Na última reunião bilateral com a Argentina, ocorrida há poucos dias, foi informado que, após conferência de dados, a quantidade de controles migratórios superava em aproximadamente 50% a quantidade de veículos que cruzaram a fronteira de Uruguaiana/Paso de los Libres. O segundo tripulante deixou de ser uma excepcionalidade para transformar-se em uma rotina.

Por isso, visando reduzir o trânsito de pessoas neste momento de pandemia, novas restrições serão impostas pelo país vizinho a partir da próxima segunda-feira, 05 de abril de 2021. A ABTI vem reforçando pedidos de cuidados e atenção com as normativas sanitárias vigentes para que medidas mais severas não fossem necessárias, entretanto, as solicitações foram em vão.

Inúmeros comunicados foram emitidos solicitando que as transportadoras reforçassem a proibição do cruze de pessoas não autorizadas nas fronteiras, simulando a condição de motorista/tripulante quando a mesma sequer possui vínculo com a transportadora. Assim como foram alertados sobre a obrigatoriedade do uso de máscara e o distanciamento social em ambientes de uso comum. Por isso, como consequência do descaso de alguns, novas medidas foram impostas.

A Argentina anunciou novas exigências para o transporte rodoviário internacional de cargas, a fim de evitar que as normas vigentes continuem sendo ludibriadas. Uma das novidades é a obrigatoriedade do porte de autorização para conduzir, emitida pela transportadora permissionária, para quem estiver no veículo, tanto no ingresso quanto no egresso do território brasileiro, nos moldes do previsto na Lei Complementar nº 121 de 2006.

Além desta autorização de direção, em caso de necessidade de um segundo motorista no veículo, este também deverá portar uma justificativa de sua condição, que poderá ser em razão da carga, do prazo de entrega, de um treinamento, enfim, ficará à cargo da transportadora esclarecer o motivo. Este será autorizado pela autoridade competente após análise. Ambos os documentos deverão ser autenticados, e a justificativa precisará ser renovada a cada viagem.

É evidente que estes novos procedimentos aumentarão a permanência dos veículos na fronteira, dificultando o processo logístico, deixando a atividade cada vez mais burocrática e onerosa. A Associação não concorda com as atitudes de quem tenta burlar o sistema, por isso, mais uma vez, alerta sobre a importância de seguir os protocolos para que a atividade não seja ainda mais prejudicada.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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