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O Ministério da Economia, através da Superintendência Regional da 10ª Região Fiscal, publicou no Diário Oficial da União, a Portaria SRRF 10 nº 22/2021, que dispõe sobre a regionalização do despacho aduaneiro de importação e exportação no âmbito da 10ª Região Fiscal.

A análise fiscal do despacho aduaneiro de importação realizado por meio de Declaração de Importação (DI), e do despacho aduaneiro de exportação realizado por meio de Declaração Única de Exportação (DUE), exceto DUE com embarque antecipado, será executada pelas seguintes unidades polo:
I - ALF de Uruguaiana: responsável pela análise fiscal dos despachos registrados na própria unidade e nas IRF de Porto Mauá, Porto Xavier, São Borja, Itaqui, Quaraí e Santana do Livramento;
II - ALF de Porto Alegre: responsável pela análise fiscal dos despachos registrados na própria unidade, na IRF do Aeroporto Salgado Filho e nas DRF de Novo Hamburgo e de Caxias do Sul; e
III - ALF do Porto de Rio Grande: responsável pela análise fiscal dos despachos registrados na própria unidade, nas IRF de Chuí, Jaguarão e Bagé e na DRF de Pelotas.

Segundo a normativa, a Divisão de Administração Aduaneira – Diana, da SRRF10 fará a gestão da execução das atividades envolvendo a regionalização do despacho aduaneiro de importação e exportação, inclusive acompanhará os resultados e, sempre que necessário, irá propor medidas de aprimoramento das atividades, visando à disseminação do conhecimento, das boas práticas e à uniformização dos procedimentos.

A Portaria SRRF 10 nº 22/2021 já está em vigor, e pode ser conferida clicando aqui.

Ainda, através da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais, o Ministério da Economia publicou as Portarias SECEX nº 87 e 89, que dispõem, respectivamente, sobre procedimento especial de verificação de origem não preferencial para fins de aplicação, e alteração na Portaria SECEX nº 23/2011 sobre as operações de comércio exterior.

Portaria SECEX nº 87
A SECEX, por meio da Subsecretaria de Negociações Internacionais, promoverá a verificação de origem não preferencial sob os aspectos da autenticidade, veracidade e observância das normas previstas na Lei nº 12.546/2011.

Portaria SECEX nº 89
Altera a Portaria SECEX nº 23/2011, a partir de hoje, deverá ser comprovada por meio de declaração de origem prestada por exportador ou produtor do país de origem das mercadorias, as importações de bens idênticos aos sujeitos a medidas de defesa comercial, quando originários de países sob investigação de origem na forma da Portaria SECEX nº 87.

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