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Há mais de cinco anos, os trabalhadores de empresas do transporte contribuintes do SEST SENAT e os seus dependentes legais têm acesso totalmente gratuito aos serviços prestados pelas Unidades Operacionais da instituição nas áreas de saúde, qualidade de vida e desenvolvimento profissional.

A partir de janeiro de 2022, passará a vigorar a coparticipação de dependentes de trabalhadores do transporte no custeio de alguns serviços do SEST SENAT. Isso significa que, para acessarem parte dos serviços prestados e parte dos cursos ofertados pelas Unidades Operacionais, os dependentes passarão a pagar um determinado valor.

Ressalte-se que o benefício da gratuidade permanecerá garantido aos dependentes em grande parte dos serviços ofertados pelo SEST SENAT. Para efeito ilustrativo, em média, 75% dos atendimentos na área de saúde prestados a esse público continuarão a ser gratuitos, com base em dados de 2020. A medida permitirá que o SEST SENAT continue a realizar investimentos na manutenção e no aprimoramento de atendimentos de saúde, atividades de esporte e lazer e cursos profissionalizantes; na oferta de mais tecnologia; na facilitação do acesso digital aos serviços; na disponibilização de estruturas físicas sempre modernas; e na ampliação da rede de Unidades.

Desde 2018, o SEST SENAT vem expandindo e modernizando a sua rede. Hoje, são 159 Unidades Operacionais em todo o país, com 40 Unidades inauguradas nos últimos três anos. As estruturas prezam pela eficiência e pela sustentabilidade e contam com tecnologia de ponta para a oferta de cuidados com a saúde e a capacitação profissional.

Na página www.sestsenat.org.br/coparticipacaodependentes, é possível conhecer os serviços que passarão a contar com a coparticipação, como são as regras de transição (caso o dependente esteja em tratamento ou matriculado em curso) e esclarecer outras dúvidas sobre o assunto. Acesse transparencia.sestsenat.org.br para consultar informações orçamentárias, contábeis, financeiras e outras sobre o SEST SENAT.

Fonte: SEST SENAT

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A Multilog, concessionária que administra o Porto Seco Rodoviário de Foz do Iguaçu, informou que, conforme determinações da Resolución DNA Nº 1130, os processos de exportação destinados ao Paraguai serão encaminhados à Aduana Paraguai para alteração do porto de destino, em função da lotação no porto da ANNP em Ciudad del Este.

A determinação foi tomada diante do grande fluxo de veículos nas duas cabeceiras da Área de Controle Integrado da CDE – Foz do Iguaçu, tanto no Porto Seco Multilog (Brasil) como na ANNP (Paraguai), cujas consequências afetam o desenvolvimento ágil do tráfego aduaneiro, gerando atrasos nos prazos estabelecidos para o respectivo desembaraço de mercadoria.

Visto que a legislação aduaneira nacional, bem como os acordos internacionais em vigor, estabelece que as administrações aduaneiras das Áreas de Controle Integrado podem subscrever e realizar procedimentos conjuntos que contribuam para o fluxo normal das operações aduaneiras de importação, exportação e trânsito, e ciente desta dificuldade temporária levantada, a Direção Nacional de Aduanas irá instituir as seguintes diretrizes com vistas à implementar os mecanismos de facilitação do Comércio Internacional:

"Art. 1º Estabelecer que o Delegado Representante da Direção Nacional de Aduanas do Paraguai presente no PSR/FOZ, proceda nos casos necessários a alteração de destino documental das mercadorias em trânsito, originalmente consignadas no documento de transporte à Aduana de Ciudad del Este - PIA.

Art. 2º O destino das Aduanas autorizadas pela regra do artigo anterior, limitam-se às regulamentações do Departamento de Alto Paraná.

Art. 3º Esta atribuição conferida ao Delegado Representante da Direção Nacional de Aduanas do Paraguai perante a Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu, será temporária enquanto o problema perdurar.

Art. 4º A fundamentação dos regimes aduaneiros aplicáveis através dos respectivos despachos, será efetuada nas Administrações Aduaneiras de destino estabelecida pelo Delegado Representante de acordo com esta Resolução.
Art. 5º Instrua a Delegação de Representantes a realizar todas as etapas necessárias para garantir o desenvolvimento normal das ações, em conjunto com os dois Coordenadores da Área de Controle integrado (ACI)."

Confira a Resolução DNA nº 1130 na íntegra, clicando aqui.

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Nesta quinta-feira, 16 de dezembro, a partir das 9h, será realizada pela plataforma Microsoft Teams, a 26ª Reunião da Comissão Local de Facilitação de Comércio – COLFAC, de Uruguaiana. Visto que não houve demanda de assuntos específicos para compor a pauta, será exposto o seguinte tema:

Impactos no fluxo operativo do Porto Seco de Uruguaiana, nos meses de outubro e novembro/2021, decorrentes do aumento da quantidade de veículos de cargas. Além disso, serão apresentados tempos médios das etapas de importação, baseados na metodologia Time Release Study (TRS).

O objetivo da discussão é analisar os dados, identificar os possíveis gargalos e buscar soluções para reduzi-los ou excluí-los, dentro do espírito colaborativo que permeia as reuniões da COLFAC.

A ABTI conta com a colaboração de seus associados para apresentação dos impasses encontrados pelo setor privado durante a execução da atividade e para sugestões de melhorias para o processo. Acompanhe a reunião clicando aqui.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
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