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Desde o início da semana, a Associação vem recebendo inúmeros relatos de associados que estão sendo notificados nas fronteiras com o Chile, por não possuírem Seguro Saúde com Cobertura para Covid-19. Diante disso, a entidade solicitou à ANTT e Itamaraty, atenção especial à nova exigência imposta para ingresso no Chile, que afeta diretamente a categoria do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas.

Ocorre que, segundo a Resolúcion nº 495, de 12 de abril de 2022, o seguro médico é obrigatório para não residentes, durante todo o tempo de estadia no país, conforme segue:

"V. DEL SEGURO MÉDICO 25. Obligatoriedad. Dispóngase que las personas no residentes de manera regular en el país sólo podrán ingresar al territorio nacional si cuentan con un seguro médico de viaje vigente para todo el tiempo de estadía en el país, según lo declarado al momento de su ingreso, que cubra aquellos gastos que pudiese ocasionar la asistencia médica de urgencia o la atención hospitalaria de urgencia durante toda su estancia en el país, su repatriación por motivos médicos o por defunción y, cualquier otro gasto originado por COVID-19. 26. Cobertura mínima. El monto mínimo de cobertura para las prestaciones de salud deberá ser de US $30.000."

A nova exigência surge em um momento em que vemos um abrandamento das normas de segurança em relação a COVID-19. Considerando que há uma alta taxa de vacinação e novos protocolos de controle sanitário adotados pelos países, esta obrigatoriedade traz insegurança ao setor e aumento nos custos a toda cadeia logística, já demasiadamente penalizada pela pandemia.

Diante do fato, a Associação solicitou intervenção da ANTT e Itamaraty para que seja dado um prazo para iniciar um diálogo entre as partes no intuito de que esta exigência não se aplique ao Transporte Internacional de Cargas, tendo em vista que o tipo de seguro exigido não está previsto no ATIT. Até o momento somente o Itamaraty respondeu à solicitação, segue a resposta:

"Segundo o encarregado dos temas de controle de fronteiras, da Divisão de Assuntos Consulares, Imigração e Chilenos no Exterior, Ivan Paez, a chancelaria e o Ministério do Interior foram surpreendidos com o início da exigência de seguro Covid aos tripulantes. Entendem que a prestação de serviço no transporte rodoviário internacional de cargas é estratégica para o abastecimento e avaliam que os motoristas representam riscos baixos para disseminação de Covid, se comparados a turistas, por terem pouco contato com outras pessoas durante tudo seu percurso. Defendem que o setor deve ser objeto de exceção à regra, sendo o principal foco os passageiros em viagens eventuais.

No entanto, aparentemente "por engano", a exceção aos motoristas não foi incluída na revisão das regras contempladas no último decreto. A Chancelaria informou que houve reunião ontem, 19/05, com MRE, Ministério do Interior e Ministério de Saúde, na qual teria sido decidida aplicação da exceção. Novo decreto deverá ser publicado no início da próxima semana. Por ora, os funcionários de controle de fronteiras estariam sendo instruídos a não mais exigir o seguro dos tripulantes."

Ante o exposto, a Associação orienta seus associados que não cedam à exigência, pois em breve a nova normativa deve ser publicada e regularizada a situação. Ainda, aproveitando a oportunidade a entidade agradece a habitual agilidade e disposição do Itamaraty quando o assunto é o transporte rodoviário internacional de cargas. Qualquer outra novidade, a ABTI fará a devida comunicação.

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