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Confira as normativas de interesse do comércio exterior, divulgadas no Diário Oficial da União nos últimos dias.

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA

Portaria SDA Nº 578/ 2022 submete à Consulta Pública, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a Minuta do Regulamento da Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, que institui a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, na forma do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal.

Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Confira a normativa na íntegra clicando aqui.

Ministério da Economia - ME

Portaria SRRF10 nº 102/2022 dispõe sobre a regionalização do despacho aduaneiro de importação e exportação no âmbito da 10ª Região Fiscal.

"As atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de importação realizado por meio de DI ou Duimp e ao despacho aduaneiro de exportação realizado por meio de DUE serão executadas por equipes de despacho vinculadas às seguintes unidades polo:
I - ALF de Uruguaiana: despachos registrados na própria unidade e nas IRFs de Porto Mauá, Porto Xavier, São Borja, Itaqui, Quaraí e Santana do Livramento;
II - ALF de Porto Alegre: despachos registrados na própria unidade, na IRF do Aeroporto Salgado Filho e nas DRFs de Novo Hamburgo e de Caxias do Sul; e
III - ALF do Porto de Rio Grande: despachos registrados na própria unidade, nas IRF de Chuí, Jaguarão e Bagé e na DRF de Pelotas."

A Portaria entra em vigor no dia 1º de agosto de 2022 (Retificada no dia 30/05/2022, edição: 101, seção: 1, página: 39)
Para conferir a normativa na íntegra, clique aqui.

Ato declaratório executivo RFB/SUCOR/COTEC Nº 1/2022 dispõe sobre as especificações técnicas para a implantação de infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação nas áreas de atuação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) em local ou recinto alfandegado.

Para efeito deste Ato Declaratório Executivo (ADE), aplicam-se as mesmas definições do art. 2º da Portaria Conjunta Coana/Cotec nº 74/2022.

Este Ato entra em vigor no dia 1º de junho de 2022.
Para conferir a normativa na íntegra, clique aqui.

Ministério da Infraestrutura - MInfra

Resolução Contran nº 956/2022 estabelece os requisitos para produção de veículos tipo semirreboque com eixo elétrico auxiliar e sua instalação.

"§ 1º Considera-se eixo elétrico auxiliar o eixo veicular com dispositivo elétrico, contendo sistema de regeneração de energia cinética, a qual é convertida em torque auxiliar à combinação de veículos, sem substituir o sistema de tração principal.
§ 2º Todo eixo elétrico auxiliar, ainda que tenha sido instalado no veículo de forma opcional, deve cumprir os requisitos definidos nesta Resolução."

Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de junho de 2022.
Para conferir a normativa na íntegra, clique aqui.

Resolução Contran nº 966/2022 dispõe sobre os requisitos técnicos dos espelhos retrovisores de veículos.

Para os efeitos desta Resolução, define-se espelho retrovisor como dispositivo para permitir a observação da área adjacente ao veículo que não pode ser observada por visão direta.

"Os requisitos constantes nesta Resolução aplicam-se:
I - às motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, produzidas no País ou importadas a partir de 1º de janeiro de 2019;

II - a partir de 18 de outubro de 2022, aos automóveis, utilitários, camionetas, ônibus, micro-ônibus, caminhonetes, caminhões, caminhões tratores e motor-casa, produzidos ou importados, cujos projetos recebam o código de marca/modelo/versão junto ao órgão máximo executivo de trânsito da União a partir de 18 de outubro de 2022; e

III - a todos os veículos em produção:
a) a partir de 18 de outubro de 2024, para os automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes; e
b) a partir de 18 de outubro de 2025, para os ônibus, micro-ônibus, caminhões, caminhões tratores e motor-casa."

Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de junho de 2022.
Para conferir a normativa na íntegra, clique aqui.

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