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O diretor da ABTI, Leonardo Quiñónez, participou nesta quinta-feira (3) da apresentação do projeto do novo porto seco de Foz do Iguaçu/PR, realizado pela concessionária Multilog Logística, que já é responsável pela operação do atual porto seco do município.

Com investimento previsto de R$ 500 milhões, a nova unidade alfandegada será instalada em uma área de 550 mil metros quadrados, às margens da rodovia BR-277, fora da área urbana da cidade, e de fácil acesso à Perimetral Leste e à Ponte de Integração Brasil-Paraguai. O terminal terá uma infraestrutura mais ampla e robusta que a atual, facilitando o comércio entre os três países, além da previsão de gerar 3 mil empregos diretos e indiretos.

Confira o vídeo de apresentação do PSR.

O novo Porto Seco é uma demanda de uma década de operadores logísticos e do comércio exterior de Foz do Iguaçu, bem como de entidades da sociedade civil. As operações no novo recinto deverão começar simultaneamente com as obras complementares da Ponte da Integração, no final do ano que vem.

"Foz do Iguaçu é muito estratégica para o comércio internacional da Tríplice Fronteira. A nova área será três vezes maior que a atual, já prevendo o crescimento da movimentação na região", destacou o presidente da Multilog, Djalma Vilela.

Instalado na década de 1980, o Porto Seco de Foz do Iguaçu está no limite da sua capacidade, tendo passado por ampliações paliativas recentes. O terminal é o maior da América Latina em movimentação de cargas terrestres e bateu recorde de comércio exterior em 2023, registrando US$ 6,7 bilhões, sendo US$ 3,9 bilhões em exportações e US$ 2,7 bilhões em importações.

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Após a manifestação da ABTI que alertou sobre as ações de repetição de Asseguradoras uruguaias contra transportadores brasileiros subcontratados em casos de sinistros, diversas frentes de trabalho foram mobilizadas em busca de um objetivo comum: um comércio exterior seguro e com igualdade de tratamento e condições.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres atendeu nesta semana aos pedidos da Associação, afirmando que está estudando internamente o tratamento adequado para o problema e que buscará também alinhar-se externamente com os demais Órgãos/Entidades intervenientes para encontrar o quanto antes uma solução à questão.

A Cámara de Autotransporte Terrestre Internacional del Uruguay (CATIDU), que já havia manifestado sua preocupação e apoio na procura de uma resolução, procurou o Diretor Nacional de Transporte do Uruguai, Dr. Pablo Labandera, que promoveu imediatamente uma reunião com o coordenador uruguaio do SGT nº 4 "Seguros", que assumiu o compromisso de tratar de forma imediata e com a urgência que o tema requer.

Para a ABTI, se as condições oferecidas nos seguros em Uruguai seguem fielmente o previsto no Acordo 1.67 da Reunião de Ministros dos Países do Cono Sul, no marco do Convenio sobre Transporte Internacional Terrestre, as asseguradoras brasileiras necessitarão se adequar para ofertar coberturas capazes de minimizar os riscos nas operações de subcontratação. Ou, se o entendimento não for tão acurado, as companhias uruguaias deverão considerar a possibilidade de incluir nas suas apólices clausulas similares às brasileiras com base na reciprocidade.

Entenda a disparidade

O problema em questão se refere à cláusula de 'regresso' que possuem as apólices de seguro de responsabilidade civil do transporte rodoviário de cargas em viagem internacional ofertadas para contratação por transportador uruguaio. Isso significa que em caso de sinistro, a companhia de seguros pode 'repetir' contra o transportador subcontratado, exigindo imediatamente o ressarcimento do valor que terão ou tiveram que indenizar ao exportador/importador. Caso o pagamento não seja realizado, as seguradoras uruguaias instauram uma cobrança judicial contra o transportador efetivo (subcontratado) que entendem seja o responsável pelo sinistro.

No Brasil, as coberturas contratadas por transportadores brasileiros consideram o transportador subcontratado equiparado a "prepostos" do transportador segurado, não cabendo, portanto, ação regressiva contra tais subcontratados, desde que o conhecimento rodoviário emitido pelo respectivo transporte seja, de fato, do próprio transportador segurado emitido, obrigatoriamente, antes do início do risco.

Apesar de estarmos lidando com a mesma exigência prevista no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT), cada país tem um entendimento diferente sobre este tema. A ABTI lembra que já passamos por situações gravíssimas (como foi o caso da exigência de testes na pandemia) e sempre que o dialogo prevaleceu, as soluções surgiram. Os especialistas necessitam definir os ajustes que ambos países necessitam fazer para o bom andamento do comércio bilateral e o fortalecimento das parcerias.

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O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) informa que técnicos da autarquia iniciaram, nesta quinta-feira (02), os serviços para recuperar o trecho da BR-290/RS, em Eldorado do Sul, danificado pelas chuvas que atingem o Rio Grande do Sul desde o início da semana. Parte do pavimento da rodovia cedeu após o rompimento do bueiro. Os trabalhos devem durar sete dias, mas dependem de condições climáticas favoráveis para serem finalizados.

Atualmente está sendo implantado um novo bueiro composto por quatro galerias de concreto. Esta estrutura é maior que a anterior o que irá ampliar a capacidade para o escoamento da água sobre a rodovia. Após a instalação das galerias fluviais, o pavimento será recomposto e o tráfego poderá ser liberado na rodovia. Até lá, a BR-290/RS segue totalmente bloqueada.

Fonte: DNTI

Imagem: Divulgação/DNTI

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