Confira as normativas de interesse do comércio exterior, divulgadas no Diário Oficial da União hoje, 17 de maio.
Medida Provisória Nº 1.117/2022 altera a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. A Lei passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5% (cinco por cento) em relação ao preço considerado na planilha de cálculos de que trata o caput deste artigo, para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível."
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Confira a normativa na íntegra clicando aqui.
Instrução Normativa DAL/ME nº 23/2022 define normas, rotinas e procedimentos para utilização do Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito do Ministério da Economia, em complemento à Portaria ME nº 294, de 4 de agosto de 2020.
A Portaria entra em vigor no dia 1º de junho de 2022.
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Portaria Coana nº 76/2022 dispõe sobre as especificações técnicas e as condições relativas às áreas segregadas de escritórios e alojamentos, aos instrumentos e aparelhos de inspeção não invasiva, à dispensa de submissão a mais de uma inspeção não invasiva de contêineres movimentados em trânsito aduaneiro, ao compartilhamento de equipamentos e sistemas; aprova os modelos de Ato Declaratório Executivo para o alfandegamento e o desalfandegamento, de termo de fiel depositário e de designação de preposto e disciplina o tratamento prioritário a ser dispensado às cargas do Operador Econômico Autorizado.
Esta portaria entra em vigor no dia 1º de junho de 2022.
Para conferir a normativa na íntegra, clique aqui.
Acontecerá amanhã (18) e quinta-feira (19), em Ciudad Del Este, uma reunião bilateral entre Brasil e Paraguai. O encontro está marcado para iniciar às 14h desta quarta-feira, na Sala de Reuniões da Administração de Aduanas no Terminal de Cargas – ALGESA. A Reunião contará com a participação de representantes do setor público e privado.
Diante disso, a ABTI solicita aos seus associados que encaminhem, ainda hoje, pautas ou problemas enfrentados com o trânsito com o Paraguai, para que os temas sejam enviados aos organismos responsáveis em busca de soluções.
As sugestões de pautas com justificativas ou material de apoio podem ser encaminhadas para o e-mail comunicacao@abti.org.br
Recentemente a ABTI comunicou sobre a dificuldade que o comércio exterior está enfrentando por conta da necessidade de confirmação do recolhimento ou exoneração do recolhimento do ICMS por depositários em recintos alfandegados. A entidade encaminhou a demanda para a Receita Federal, membros do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), senadores e deputados federais dos principais estados que operam com o transporte rodoviário internacional de cargas (RS, SC, PR, SP e MS) solicitando gestões perante ambos os órgãos para solucionar estes impasses.
Alguns destes retornaram o contato demonstrando interesse em auxiliar para a resolução do problema, como a Receita Estadual-RS, que já se reuniu com a diretora executiva da Associação, Gladys Vinci, e o representante do SDAERGS, Alexandre Santos, para esclarecer alguns pontos e buscar uma ação conjunta.
A Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - SE/CONFAZ respondeu informando que a referida demanda foi retransmitida à SRFB por meio de ofício, e que em complemento, comunicaram que no âmbito da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS - o tema será encaminhado para estudo do Grupo de Trabalho Comércio Exterior - GT54.
Diante destes retornos, a Associação solicita aos seus associados que encaminhem seus casos ocorridos a partir do mês de fevereiro. É necessário enviar documentos que comprovem o problema apresentado, ou seja, que existiu uma demora para validação junto às diferentes SEFAZ, o que provocou um prazo mais do que o esperado para a liberação da carga no recinto alfandegado.
A ABTI repassará as informações aos encarregados para demonstrar o impacto que o problema causa para o transporte rodoviário internacional de cargas e, desta forma, tentar agilizar a resolução do impasse.