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O setor do transporte registrou 21.523 postos de trabalho ocupados, na diferença entre contratações e desligamentos ocorridos de janeiro a março deste ano. A análise da evolução do mercado de trabalho faz parte do Radar CNT do Transporte – Caged 1º Trimestre 2022, publicado nesta segunda-feira, 02/05, pela Confederação Nacional do Transporte (CNT).

O levantamento tem por base os dados do Painel CNT do Emprego no Transporte. São Paulo lidera o ranking, com saldo de 9.054 empregos, entre contratações e desligamentos ocorridos no mesmo período. Por outro lado, Alagoas apresentou o pior resultado, com perda de 783 vagas.

Ao se observar a movimentação de vagas nos três primeiros meses de 2022 para os diferentes segmentos, em âmbito nacional, o transporte rodoviário de cargas lidera o número positivo de ocupações, com 14.290 postos de trabalho. Na contramão, destaca-se o ferroviário de carga (-281) no mesmo período.

A análise da CNT tem por base as informações do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Previdência.

Os detalhes estão no Radar CNT do Transporte – Caged 1º Trimestre 2022

O Painel pode ser consultado em: cnt.org.br/painel-emprego-transporte

 

Fonte: CNT.

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Após vistoria na ponte sobre o Arroio Bossoroca, localizada no km 353 da BR-290/RS (entre o entroncamento com a BR-392/RS e o município de Vila Nova do Sul), que foi interditada para veículos pesados na sexta-feira (29), técnicos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) definiram os serviços a serem executados no local. Como não houve danos à estrutura e fundações, a solução indicada foi a recolocação da parte do escoramento que tombou em função das chuvas que atingiram a região.

Para realização desses serviços, serão necessários ao menos oito dias de trabalho após o término das chuvas e a baixa do nível do rio. A previsão do início dos trabalhos é dia 04/05 (quarta-feira), com término ocorrendo no dia 11/05, desde que as condições climáticas sejam favoráveis. Até a conclusão dos serviços, a ponte poderá operar apenas com tráfego de veículos leves, em meia pista, orientado por um semáforo.

Rota alternativa

Estão sinalizados com placas indicativas os principais acessos ao trecho interditado e antes dos entroncamentos das rotas alternativas (nos entroncamentos BR-158/BR-290/RS, em Rosário do Sul, BR-158/BR-293/RS, em Santana do Livramento/Dom Pedrito e BR-392/BR-290/RS, em São Sepé).

Até a conclusão dos trabalhos, o DNIT sugere como rota alternativa para quem se desloca no sentido Porto Alegre-Uruguaiana e vice-versa, a BR-392/RS e a BR-158/RS, passando por Santa Maria. Outra opção são as BR-153/RS, BR-293/RS e BR-158/RS, via municípios de Caçapava do Sul, Bagé e Dom Pedrito até o retorno à BR-290/RS. Caminhoneiros que se deslocam de Uruguaiana em direção ao Porto de Rio Grande devem seguir pelas BR-158/RS, BR-293/RS e BR-392/RS.

O DNIT alerta que a sinalização das interdições foi reforçada em todos os municípios da região e que não será permitido, em nenhuma hipótese, o tráfego de caminhões e ônibus na ponte sobre o Arroio Bossoroca.

Fonte: Coordenação-Geral de Comunicação Social - DNIT

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Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou a abertura da Audiência Pública nº 3/2022, com objetivo de colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento a proposta de revisão da Resolução nº 5.947/2021, que "atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e aprova as suas Instruções Complementares, e dá outras providências".

A Resolução nº 5.947/2021 está fundamentada no Comitê de Peritos no Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas, que estão no Regulamento Modelo da ONU, conhecido como "Orange Book", e no Acordo Europeu para o transporte Internacional de Produtos Perigosos por Rodovia. Assim, os estudos apresentados objetivam identificar, nas regulamentações internacionais, as prescrições a serem incorporadas no normativo nacional, a fim de adequar, bem como analisar as demais exigências já vigentes na Resolução nº 5.947/2021 e que foram alvo de manifestação do setor regulado ao longo dos anos, para eventuais alterações ou complementações.

Entre os objetivos abordados na minuta de resolução encontra-se a incorporação de prescrições já implementadas e vigentes nas últimas edições das recomendações da ONU e no Acordo Europeu Relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada, os ajustes nas prescrições atuais do normativo visando o melhor entendimento e aplicação pelo setor regulado, as correções formais no texto regulamentar vigente, envolvendo erros de grafia, concordâncias gramaticais, entre outras, revisão do regime de infrações e penalidades, tanto com base nas novas prescrições que serão incorporadas, quanto em novas legislações publicadas pelo Governo Federal, que afetam o transporte de cargas, possibilitando mais agilidade e exclusão das prescrições relacionadas ao transporte ferroviário de produtos perigosos, tendo em vista projeto desenvolvido no âmbito da Superintendência de Transporte Ferroviário (Sufer/ANTT), que objetiva a separação das regulamentações rodoviária e ferroviária.

Para entender mais sobre o procedimento de audiência pública, assista ao vídeo.

Para saber como enviar sua contribuição, acesse o tutorial do Sistema ParticipANTT.

Serviço

Audiência Pública nº 3/2022

Período de Contribuições: 10 de maio de 2022 até às 18 horas do dia 27 de junho de 2022

Sessão Pública Virtual: 2 de junho de 2022

Horário: 15 às 18 horas

As informações específicas sobre a matéria e as orientações acerca dos procedimentos relacionados com a realização e participação da Audiência estarão disponíveis, na íntegra, no sítio https://www.gov.br/antt/pt-br, a partir das 9 horas (horário de Brasília) do dia 6 de maio de 2022. Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail ap003_2022@antt.gov.br.

Obs: O endereço eletrônico da videoconferência será divulgado às 14 horas do dia 01 de junho de 2022, no sítio http://participantt.antt.gov.br, no local destinado à Audiência Pública nº 3/2022.

Fonte: ANTT.

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