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A Associação entrou com contato com o Consulado Brasileiro em Paso de los Libres solicitando por intervenção do órgão para que não haja diferenças nas exigências de ingresso pelo passo fronteiriço Itaqui-BR/Alvear-AR.

Foi constatado que está sendo exigido a comprovação de resultado negativo de teste PCR ou antígeno (com no máximo 72h de antecedência) a tripulantes do transporte rodoviário internacional de cargas mesmo após a entrada em vigor da Decisão Administrativa nº 370/2022.

A informação sobre a exigência exclusivamente para motoristas foi conferida junto à Prefeitura Naval que informou que esta decisão foi definida em reunião conjunta dos órgãos do local juntamente com a Prefeitura Municipal.

Foram feitas pesquisas correspondentes junto a alguns órgãos, como Sanidad e Migraciones, que asseguraram que a Decisão Administrativa nº 370 entrou em vigor no início do mês de abril em todo o país. Desta forma, na visão da Associação, não seria correta qualquer exigência a mais no ponto de ingresso citado. Ainda, cabe reforçar que Alvear pertence a mesma Provincia de outros passos fronteiriços como Paso de los Libres e Santo Tomé, que respeitam a normativa vigente.

Diante disso, a Associação solicitou que o consulado local, intervisse para garantir a igualdade de direitos aos transportadores que transitam na fronteira de Alver. Em resposta, o Cônsul Alessandro Segabinazzi informou que comunicaria seus superiores em Brasília para que fossem tomadas providências junto às autoridades argentinas.

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A Concessionária que administra o Porto Seco Rodoviário de Foz do Iguaçu informou recentemente que, a partir do dia 03/05/2022, o scanner de veículos da unidade terá o seguinte horário de funcionamento:

• Segunda-feira 06:00 até 23:59:00
• Terça-feira 00:00:00 até 23:59:00
• Quarta-feira 00:00:00 até 23:59:00
• Quinta-feira 00:00:00 até 23:59:00
• Sexta-feira 00:00:00 até 23:59:00
• Sábado 00:00:00 até 22:00:00
• Domingo e Feriados - Sem expediente

Importante: Conforme alinhado com a Receita Federal do Brasil, salientamos que dentre os dias e horários acima é obrigatório todos os veículos que acessarem o recinto pela portaria de entrada 01 e 02 (BR-277), passar pelo scanner.

Exportação e importação-PY devem realizar a passagem pelo no scanner.

Em caso de dúvidas, favor contatar relacionamentofoz@multilog.com.br ou (45) 3520-4124

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A ABTI compartilha as informações referentes aos horários de expediente da Receita Federal do Brasil nesta semana devido ao feriado de Tiradentes.

Confira os horários de expediente da Receita Federal em Uruguaiana e Jurisdição, Foz do Iguaçu, Dionísio Cerqueira e Corumbá.

Uruguaiana:
- Na sede da ALF/Uruguaiana:
21/04/2022 – não haverá expediente
22/04/2022 – não haverá expediente
- No Porto Seco Rodoviário em Uruguaiana - PSR/URA:
21/04/2022 – das 08h às 14h
22/04/2022 – das 08h às 18h
- Na Seção de Controle de Intervenientes, Carga e Trânsito Aduaneiro (SACIT) – Terminal Aduaneiro da BR 290 (TA BR 290):
21/04/2022 – das 08h às 21h
22/04/2022 – das 08h às 21h
- Serviço de Controle de Bagagem e Comércio Vicinal Fronteiriço: atendimento nas 24h do dia.

São Borja:
- Na sede da IRF/São Borja:
21/04/2022 – não haverá expediente
22/04/2022 - não haverá expediente
- No Centro Unificado de Fronteira (CUF) - Despacho Aduaneiro:
21/04/2022 – não haverá expediente
22/04/2022 – expediente na bagagem
(Para apresentação de despachos, seguir o estabelecido na Portaria ALF/URA Nº 5, de 11/05/2021, com extensão do horário até às 22h30).
- No CUF - Serviço de Controle de Bagagem e Comércio Vicinal Fronteiriço: atendimento nas 24h do dia.

Itaqui:
- Na IRF/Itaqui:
21/04/2022 – não haverá expediente
22/04/2022 - não haverá expediente
- No Porto Seco Rodoviário em Itaqui - PSR/ITQ
21/04/2022 – não haverá expediente
22/04/2022 - não haverá expediente

Quaraí:
- Na sede da IRF/Quaraí:
21/04/2022 – não haverá expediente
22/04/2022 - não haverá expediente
- Na Aduana:
21/04/2022 – das 08h30 às 12h30 e das 14h30 às 18h30
22/04/2022 - das 08h30 às 12h30 e das 14h30 às 18h30

Porto Xavier:
- Na sede da IRF/Porto Xavier:
21/04/2022 – não haverá expediente
22/04/2022 - não haverá expediente
- Na Aduana:
21/04/2022 – das 08h às 12h e das 14h às 18h (expediente)
21/04/2022 – das 09h às 11h e das 16h às 18h (atendimento)
22/04/2022 - das 08h às 12h e das 14h às 18h (expediente)
22/04/2022 - das 09h às 11h e das 16h às 18h (atendimento)

Porto Mauá:
- Na IRF/Porto Mauá:
21/04/2022 – não haverá expediente
22/04/2022 - não haverá expediente
- Na Aduana:
21/04/2022 – das 09h às 11h (liberação caminhões/cargas); das 08h30 às 11h15 e das 14h30 às 17h15 (atendimento Aduana)
22/04/2022 - das 08h às 12h e das 13h30 às 16h30 (liberação caminhões/cargas); das 08h30 às 11h15 e das 14h30 às 17h15 (atendimento Aduana)

Barra do Quaraí:
- Na ARF/Barra do Quaraí:
21/04/2022 – das 08h às 20h
22/04/2022 - das 08h às 20h

Jaguarão:
- No Porto Seco:
21/04/2022 - não haverá expediente (canais verdes serão liberados normalmente pela Multilog)

Chuí:
- No Porto Seco:
21/04/2022 - não haverá expediente

Foz do Iguaçu:
- No Porto Seco Rodoviário em Foz do Iguaçu:
21/04/2022 - não haverá expediente
22/04/2022 - não haverá expediente

Dionísio Cerqueira:
21/04/2022 – somente em lastre das 10h às 11h
22/04/2022 – somente em lastre das 10h às 11h

Corumbá:
- Porto Seco Agesa:
21/04/2022 - não haverá expediente
22/04/2022 - não haverá expediente

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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