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Brasil: A Alfândega da Receita Federal do Brasil informou através do Comunicado Gabinete/ALF/URA nº 019/2022 que os horários de atendimento da IRF São Borja dia 10/10/2022 (Feriado Municipal – Dia de São Francisco de Borja) e da Receita Federal em Uruguaiana e Jurisdição no feriado de 12/10/2022 – Dia da Padroeira do Brasil, Nossa Senhora Aparecida - serão os seguintes:

Fronteira  Dados Sede Aduana
Uruguaiana 12/10/2022 ALF/URA Sede - Sem expediente PSR - 08 às 14h
SACIT - TABR290 - 08 às 21h
Bagagem - 24 horas
São borja  10 e 12/10/2022 IRF/SBA Sede - Sem Expediente CUF – Despacho - Sem Expediente
CUF - Bagagem - 24 horas
Itaqui  12/10/2022 IRF/ITQ Sede - Sem expediente Porto - Sem expediente contribuinte atendimento.
Apenas liberação de caminhões.
Quarai  12/10/2022 IRF/QUA Sede - Sem expediente Aduana - 08:30h às 12:30
e das 14:30 às 18:30
Barra do Quaraí 12/10/2022 ARF/BQI Sede - Sem expediente  
Porto Mauá  12/10/2022 Sede - Sem expediente
Contribuinte/atendimento
Atendimento Porto
Aduana e liberação de caminhões
Porto Xavier  12/10/2022 Sede - Sem expediente Aduana - 08h às 12h e das 14h às 18h (expediente); das 09h às 11h e das 16h às 18h (atendimento/travessias)

 

Argentina: O Centro de Frontera Paso de Los Libres comunicou a restrição total de veículos na Ponte Internacional Uruguaiana – Paso de Los Libres, domingo 09 de outubro de 2022, das 07h às 09h, em virtude da realização da 25ª Meia Maratona Internacional de Uruguaiana, cujo circuito abrange diferentes ruas das cidades de Uruguaiana e Paso de Los Libres, incluindo a Ponte Internacional – Getúlio Vargas – Agustín P. Justo.

Conforme divulgado pela ABTI anteriormente, haverá restrições circulares, nos dias 6, 7 e 10 de outubro de veículos das categorias N2, N3, O, O3 e O4, devido ao reordenamento do trânsito e segurança viária em virtude de fins de semana prolongados ou com aumento considerável no fluxo de veículos. Nos dias 06 e 10 será das 18 às 21h, e no dia 07 das 7h às 10h. Confira maiores informações, como rotas e regiões, na página da Agencia Nacional de Seguridad Vial.

Ainda, por ocorrência do final de semana prolongado na Argentina, entre os dias 07 à 10 de outubro de 2022, foi autorizado um novo estacionamento para veículos e/ou ônibus anexo ao ingresso de veículos de carga em lastre e solicitou reforço por parte de cada um dos órgãos para agilizar os diferentes procedimentos que devem ser realizados no ACI Paso de los Libres.

Uruguai: A Câmara Nacional de Transporte Terrestre do Uruguai (CATIDU) alertou que no próximo dia 11 de outubro, haverá uma mobilização de transportadores de cargas uruguaios que poderá afetar todas as fronteiras do Uruguai, em decorrência da ausência de medidas a serem adotadas pelo Governo, necessárias para diminuir assimetrias negativas que se enfrentam na região, na prestação de serviços no transporte rodoviário internacional de cargas.

Chile: O Governo chileno divulgou um comunicado que suspende o tráfego de veículos no corredor internacional, Sistema Integrado Cristo Redentor a partir das 11h do dia 07 de outubro de 2022. A medida acontece por conta das previsões climáticas de queda de neve nas montanhas da região. O corredor Internacional, Sistema Integrado Cristo Redentor, permanecerá, desde já, fechado preventivamente para todos os tipos de veículos, com cortes em Uspallata, Argentina e Guardia Vieja, Chile.

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A Confederação Nacional do Transporte (CNT) lançou, nesta semana, a Verden ESG, uma plataforma voltada especificamente para o transportador rodoviário. O instrumento realiza o cálculo de emissões gratuitamente e permite a neutralização de gases de efeito estufa (GEE).

A iniciativa vai ao encontro da lei nº 12.187/2009, que instituiu a Política Nacional sobre Mudança do Clima e já se antecipa à regulamentação do mercado de carbono, prevista em projeto de lei que tramita no Congresso Nacional. Ligada ao Programa Despoluir, a calculadora ambiental do transporte é uma ação do setor que, além de medir sem custos a emissão das frotas de cargas e de passageiros, indica a quantidade necessária de créditos de carbono a ser adquirida como forma de compensação.

O intuito da CNT é viabilizar aos transportadores brasileiros mais uma ferramenta de melhores práticas ambientais que leva à descarbonização do setor, dando a eles meios para a neutralização de suas emissões.

O transportador terá ao seu alcance uma maneira de mensurar os gases de efeito estufa emitidos por sua frota. Poderá inserir na plataforma informações sobre número, tipo e ano de cada veículo que a empresa possui, além do combustível utilizado e a autonomia veicular. Com esses dados à Verden ESG indicará a quantidade de poluentes lançada no ar, conforme a quilometragem percorrida por cada veículo em um período determinado.

Conheça a calculadora de emissões veiculares clicando aqui.

 

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Conforme divulgado pela ABTI, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicou no dia 30 de agosto a Instrução Normativa DG/PF Nº 233/2022, com vigência a partir de 1º de outubro, que disciplina os procedimentos para o cadastramento e a vistoria de empresas que atuam no transporte internacional de cargas e/ou passageiros.

No dia 27 de setembro foi disponibilizado no sítio oficial da Polícia Federal, na internet, o formulário para preenchimento com os dados para cadastramento, recadastramento e atualização de informações da sede da empresa de transporte internacional junto à Polícia Federal. Para acessar o formulário, clique aqui.

O formulário deve ser preenchido e assinado pelo responsável legal da empresa. O Protocolo de requerimento, devidamente preenchido e instruído com os documentos necessários e Guias de Recolhimento da União quitadas, deve ser feito junto à Polícia Federal responsável pelo município em que se localiza a sede da empresa.

Após a análise do formulário de requerimento de cadastramento ou de recadastramento e dos documentos apresentados, não havendo pendências a serem sanadas, será determinada a realização de vistoria na empresa requerente. O propósito da vistoria é verificar se a sede da empresa de transporte encontra-se em funcionamento regular no endereço brasileiro informado.

Na hipótese de solicitação de cadastramento ou de recadastramento fora do prazo regulamentar, deverá ser exigido da empresa requerente o pagamento de multa de valor equivalente a 100% (cem por cento) do valor correspondente à taxa de cadastramento e vistoria, nos termos do art. 4º da Lei Complementar nº 89, de 18 de fevereiro de 1997.

Confira aqui o passo a passo. 

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Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
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