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Acontecerá amanhã (18) e quinta-feira (19), em Ciudad Del Este, uma reunião bilateral entre Brasil e Paraguai. O encontro está marcado para iniciar às 14h desta quarta-feira, na Sala de Reuniões da Administração de Aduanas no Terminal de Cargas – ALGESA. A Reunião contará com a participação de representantes do setor público e privado.

Diante disso, a ABTI solicita aos seus associados que encaminhem, ainda hoje, pautas ou problemas enfrentados com o trânsito com o Paraguai, para que os temas sejam enviados aos organismos responsáveis em busca de soluções.

As sugestões de pautas com justificativas ou material de apoio podem ser encaminhadas para o e-mail comunicacao@abti.org.br

 

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Recentemente a ABTI comunicou sobre a dificuldade que o comércio exterior está enfrentando por conta da necessidade de confirmação do recolhimento ou exoneração do recolhimento do ICMS por depositários em recintos alfandegados. A entidade encaminhou a demanda para a Receita Federal, membros do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), senadores e deputados federais dos principais estados que operam com o transporte rodoviário internacional de cargas (RS, SC, PR, SP e MS) solicitando gestões perante ambos os órgãos para solucionar estes impasses.

Alguns destes retornaram o contato demonstrando interesse em auxiliar para a resolução do problema, como a Receita Estadual-RS, que já se reuniu com a diretora executiva da Associação, Gladys Vinci, e o representante do SDAERGS, Alexandre Santos, para esclarecer alguns pontos e buscar uma ação conjunta.

A Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - SE/CONFAZ respondeu informando que a referida demanda foi retransmitida à SRFB por meio de ofício, e que em complemento, comunicaram que no âmbito da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS - o tema será encaminhado para estudo do Grupo de Trabalho Comércio Exterior - GT54.

Diante destes retornos, a Associação solicita aos seus associados que encaminhem seus casos ocorridos a partir do mês de fevereiro. É necessário enviar documentos que comprovem o problema apresentado, ou seja, que existiu uma demora para validação junto às diferentes SEFAZ, o que provocou um prazo mais do que o esperado para a liberação da carga no recinto alfandegado.

A ABTI repassará as informações aos encarregados para demonstrar o impacto que o problema causa para o transporte rodoviário internacional de cargas e, desta forma, tentar agilizar a resolução do impasse.

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A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira publicou hoje no Diário Oficial da União a Portaria Coana nº 75/2022 que regulamenta os requisitos e procedimentos para a verificação física remota de mercadorias, a inspeção física remota de mercadorias, a verificação de mercadorias pelo importador, a verificação remota de cargas submetidas ao trânsito aduaneiro e as especificações técnicas e requisitos mínimos do respectivo sistema informatizado.

O local ou recinto alfandegado deverá disponibilizar sistema informatizado que permita:

I. O controle de acesso aos eventos de verificação remota e aos registros do banco de dados por certificado digital;

II. O agendamento de evento de verificação remota;

III. A transmissão em tempo real de evento de verificação remota, com acompanhamento pelos usuários;

IV. A comunicação bidirecional por voz e por mensagem escrita, para uso durante o evento de verificação remota;

V. A emissão de relatório gerado após o evento de verificação remota;

VI. A emissão de relatório gerencial; e

VII. O acesso às imagens gravadas e por requisição de download de imagens (vídeos e fotos).

O sistema informatizado pelo qual serão acessados os eventos de verificação remota e os registros do banco de dados deverá atender aos requisitos técnicos constantes no anexo I da Portaria.

Da realização da verificação física remota na importação ou exportação

"Art. 16. Terão acesso, no sistema informatizado, ao evento de verificação física remota da mercadoria:

I - o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil responsável pela conferência aduaneira;

II - o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil ou o Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil designado para a verificação física;

III - o importador, exportador ou representante; e

IV - funcionários do local ou recinto alfandegado.

1º A critério do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil ou do Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, também poderão acompanhar a verificação física remota o perito designado pela RFB, entre outros com legítimo interesse na mercadoria.

2º Independentemente de acompanhar a verificação física de forma remota, poderá o importador, exportador ou representante acompanhá-la de forma presencial.

3º Na ausência do importador, do exportador ou de seu representante na data e horário previstos, presencial ou remotamente, a mercadoria poderá ser submetida à verificação física remota na presença do depositário ou de seu preposto que, nesse caso, representará o importador ou exportador, inclusive para firmar termo que verse sobre a quantificação, a descrição e a identificação da mercadoria.

4º O sistema deverá disponibilizar aos servidores relacionados nos incisos I e II do caput listagem com todos os usuários que tenham acessado o evento de forma remota, com registro de data e horário de ingresso e saída.

5º É facultada a participação em evento de verificação física remota da RFB, bem como o posterior acesso às imagens gravadas, dos servidores de órgão ou entidade da administração pública com competência para inspeção física da mesma mercadoria."

Confira a normativa completa clicando aqui.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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