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A Associação Brasileira de Transportadores Internacionais (ABTI), alertada por seus associados, oficiou a Assessoria de Relações Internacionais (ASINT), setor da Agência Nacional de Transporte Terrestre, solicitando a sua intervenção em mais uma exigência na tramitação de "permissos de trânsito" (homólogos de AET) que devem ser obtidos junto a Vialidad Argentina. Isto é, para as solicitações de autorização especial de trânsito, expedidas pelo órgão competente estrangeiro, para veículo ou combinação de veículos que ao transportar cargas, não se enquadrem nos limites de peso e dimensões estabelecidos pela legislação de trânsito, a saber, superiores a: 4,30m x 2,60m x 18,60m, ou seu PBT acima de 45 ton.

De acordo com as informações que constam no próprio site, a partir de 31 de outubro, além dos documentos costumeiros: CRT, MIC DTA, Certificado de Apólice de Seguro RCTRC-VI danos a terceiros, Licença complementar do veículo emitida pelo órgão argentino (PPC), croquis do equipamento com a carga, trajeto a ser realizado, entre outros, para todas as autorizações do tipo: A: Veículos convencionais (caminhão simples, semirreboque e semirreboque extensível) com carga indivisível; F: Transporte de máquinas agrícolas em carretões até 3,90m de largura; B: Veículos especiais (carretões); R: Transporte de veículos (cegonheiras). Será solicitado um documento adicional denominado "Registro de Control de Modelo", exemplo disponibilizado por eles, que de acordo com o Decreto 779/95, Anexo I, Art. 34, é a 4ª folha do Certificado de Inspeção Técnica Veicular expedida pelos Centros Argentinos de Inspeção, onde consta a longitude de articulação do veículo ou combinação que somados, deverá coincidir com o cumprimento total declarado na solicitação.

Contudo, nos certificados emitidos no Brasil não está compreendida tal medição. Conforme constam nas atas bilaterais e/ou multilaterais, esta nova exigência não foi apresentada pela Delegação Argentina, assim como está previsto no artigo 18 do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre. Ainda destacamos que, caso esta medição seja incluída no rol de itens a serem fiscalizados pelos Centros, os CITV possuem um ano de validade, motivo pelo qual a exigência argentina deveria levar em consideração este prazo, também.

A Associação solicitou um prazo maior para entrada em vigor (de, pelo menos, seis meses); e se for o caso de permanência desta exigência, possa ser apresentada uma declaração emitida pelo transportador e/ou seu representante legal. A ABTI está esperançosa em avanços na negociação considerando a ativa atuação da ASINT em todas as demandas encaminhadas.

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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