Conforme é do conhecimento, na próxima quarta-feira, 07 de setembro, é feriado nacional em comemoração à independência do Brasil. Diante disso, as Alfândegas da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana e Foz do Iguaçu informaram como serão os expedientes no respectivo feriado, a ALF/URA também comunicou a respeito do feriado do dia 20 de setembro alusivo ao dia do Gaúcho.
Confira como será o atendimento em algumas fronteiras:
Uruguaiana:
- Na sede da ALF/Uruguaiana:
07/09/2022 - não haverá expediente
20/09/2022 - não haverá expediente
- No Porto Seco Rodoviário em Uruguaiana - PSR/URA:
07/09/2022 – das 08h às 14h
20/09/2022 – das 08h às 14h
- No Terminal Aduaneiro da BR 290 (TA BR 290):
07/09/2022 – das 08h às 21h
20/09/2022 – das 08h às 21h
- Serviço de Controle de Bagagem e Comércio Vicinal Fronteiriço: atendimento nas 24h do dia.
São Borja:
- Na sede da IRF/São Borja:
07/09/2022 – não haverá expediente
20/09/2022 – não haverá expediente
- No Centro Unificado de Fronteira (CUF) - Despacho Aduaneiro:
07/09/2022 – não haverá expediente
20/09/2022 – não haverá expediente
(Para apresentação de despachos, seguir o estabelecido na Portaria ALF/URA nº 5/2021).
- No CUF - Serviço de Controle de Bagagem e Comércio Vicinal Fronteiriço: atendimento nas 24h do dia.
Itaqui:
- Na IRF/Itaqui:
07/09/2022 – não haverá expediente
20/09/2022 – não haverá expediente
- No Porto Seco Rodoviário em Itaqui - PSR/ITQ
07/09/2022 – sem expediente contribuinte/atendimento – apenas liberação de caminhões.
20/09/2022 – sem expediente contribuinte/atendimento – apenas liberação de caminhões.
Quaraí:
- Na sede da IRF/Quaraí:
07/09/2022 – não haverá expediente
20/09/2022 – não haverá expediente
- Na Aduana:
07/09/2022 – das 08h30 às 12h30 e das 14h30 às 18h30
20/09/2022 – das 08h30 às 12h30 e das 14h30 às 18h30
Barra do Quaraí:
- Na ARF/Barra do Quaraí:
07/09/2022 – não haverá expediente
20/09/2022 – não haverá expediente
Porto Xavier:
- Na sede IRF/PXR:
07/09/2022 – não haverá expediente
20/09/2022 – não haverá expediente
- Na Aduana:
07/09/2022 – 08h às 12h |14h às 18h (Expediente) - 09h às 11h |16h às 18h (Travessia)
20/09/2022 - 08h às 12h |14h às 18h (Expediente) - 09h às 11h |16h às 18h (Travessia)
Porto Mauá:
- Na Sede:
07/09/2022 – Sem expediente contribuinte/atendimento – Apenas Porto/Aduana (viajantes e turistas) e liberação de caminhões.
20/09/2022 – Sem expediente contribuinte/atendimento – Apenas Porto/Aduana (viajantes e turistas) e liberação de caminhões.
Foz do Iguaçu:
- Não haverá operação no Porto Seco Rodoviário de Foz do Iguaçu no feriado da Independência (07/09/2022).
As demais fronteiras ainda não encaminharam as informações referentes aos expedientes deste feriado, assim que recebidas será feita a devida divulgação.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou hoje a Instrução Normativa DG/PF Nº 233/2022, com vigência a partir de 1º de outubro, que disciplina os procedimentos para o cadastramento e a vistoria de empresas que atuam no transporte internacional de cargas e/ou passageiros e institui a Comissão Permanente de Cadastramento e Vistoria nas Superintendências Regionais e Delegacias descentralizadas da Polícia Federal.
Os dados para o cadastramento, o recadastramento e a atualização de informações da sede da empresa de transporte internacional junto à Polícia Federal serão apresentados mediante o preenchimento de formulário próprio a ser disponibilizado no sítio oficial da Polícia Federal na internet. O formulário preenchido será direcionado à Comissão Permanente de Cadastramento e Vistoria da Superintendência Regional ou da Delegacia descentralizada da Unidade da Federação responsável pela circunscrição onde está localizada a sede da empresa de transporte internacional requerente.
Confira os documentos que devem ser apresentados pela empresa de transporte internacional requerente:
"I - Formulário de requerimento de cadastramento ou de recadastramento devidamente preenchido;
II - Comprovante de inscrição e de situação cadastral junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, emitido pela Receita Federal do Brasil;
III - Comprovante de inscrição e de situação cadastral do(s) representante(s) legal(is) da empresa junto ao cadastro nacional de pessoa física, emitido pela Receita Federal do Brasil;
IV - Alvará de funcionamento válido emitido pela prefeitura municipal, ou documento análogo;
V - Comprovante de recolhimento da taxa de cadastramento e vistoria de empresa de transporte internacional terrestre, aérea ou marítima;
VI - Declaração assinada por representante legal da empresa informando o(s) país(es) ao(s) qual(is) é(são) efetuado(s) o transporte internacional de pessoas, de cargas ou de ambos;
VII - Número de inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC para as empresas que efetuam o transporte internacional terrestre de cargas, com sede no país;"
Conforme informações da Polícia Federal no Portal do Governo, a taxa de cadastramento e vistoria de empresa de transporte internacional terrestre atualmente é de R$1.064,10, renovável a cada ano. A Associação já está em contato com autoridades para verificar como será o procedimento e tentar evitar que este custo retorne novamente à operação, tornando a atividade ainda mais onerosa.
Confira a normativa na íntegra clicando aqui.
Os Transportadores Autônomos de Carga (TAC) que têm direito às seis parcelas do Benefício Caminhoneiro-TAC, mas que ainda não solicitaram o benefício, têm até o final do dia de hoje, segunda-feira (29), para fazerem a autodeclaração do Termo de Registro no programa. O cadastro feito hoje garante o pagamento das duas primeiras parcelas no dia 6 de setembro.
Essa é a data limite para os trabalhadores garantirem o recebimento das duas primeiras cotas do benefício que começou a ser pago no início deste mês. Os cadastros feitos a partir de amanhã garantirão apenas o pagamento das parcelas futuras, não sendo possível receber valores retroativos.
Podem fazer a autodeclaração os profissionais com cadastro em situação "ativo" no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano. O caminhoneiro autônomo deverá afirmar que atende aos requisitos legais exigidos para recebimento do benefício e que está apto a realizar, de forma regular, transporte rodoviário de carga.
A Autodeclaração pode ser feita no Portal de Serviços do Emprega Brasil ou no aplicativo para smartphones "Carteira de Trabalho Digital".
O Ministério do Trabalho e Previdência preparou vídeos tutoriais que auxiliam no processo de Autodeclaração:
Tutorial - Emprega Brasil
Tutorial - Carteira de Trabalho Digital