A Confederação Nacional do Transporte (CNT) lançou, nesta semana, a Verden ESG, uma plataforma voltada especificamente para o transportador rodoviário. O instrumento realiza o cálculo de emissões gratuitamente e permite a neutralização de gases de efeito estufa (GEE).
A iniciativa vai ao encontro da lei nº 12.187/2009, que instituiu a Política Nacional sobre Mudança do Clima e já se antecipa à regulamentação do mercado de carbono, prevista em projeto de lei que tramita no Congresso Nacional. Ligada ao Programa Despoluir, a calculadora ambiental do transporte é uma ação do setor que, além de medir sem custos a emissão das frotas de cargas e de passageiros, indica a quantidade necessária de créditos de carbono a ser adquirida como forma de compensação.
O intuito da CNT é viabilizar aos transportadores brasileiros mais uma ferramenta de melhores práticas ambientais que leva à descarbonização do setor, dando a eles meios para a neutralização de suas emissões.
O transportador terá ao seu alcance uma maneira de mensurar os gases de efeito estufa emitidos por sua frota. Poderá inserir na plataforma informações sobre número, tipo e ano de cada veículo que a empresa possui, além do combustível utilizado e a autonomia veicular. Com esses dados à Verden ESG indicará a quantidade de poluentes lançada no ar, conforme a quilometragem percorrida por cada veículo em um período determinado.
Conheça a calculadora de emissões veiculares clicando aqui.
Conforme divulgado pela ABTI, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicou no dia 30 de agosto a Instrução Normativa DG/PF Nº 233/2022, com vigência a partir de 1º de outubro, que disciplina os procedimentos para o cadastramento e a vistoria de empresas que atuam no transporte internacional de cargas e/ou passageiros.
No dia 27 de setembro foi disponibilizado no sítio oficial da Polícia Federal, na internet, o formulário para preenchimento com os dados para cadastramento, recadastramento e atualização de informações da sede da empresa de transporte internacional junto à Polícia Federal. Para acessar o formulário, clique aqui.
O formulário deve ser preenchido e assinado pelo responsável legal da empresa. O Protocolo de requerimento, devidamente preenchido e instruído com os documentos necessários e Guias de Recolhimento da União quitadas, deve ser feito junto à Polícia Federal responsável pelo município em que se localiza a sede da empresa.
Após a análise do formulário de requerimento de cadastramento ou de recadastramento e dos documentos apresentados, não havendo pendências a serem sanadas, será determinada a realização de vistoria na empresa requerente. O propósito da vistoria é verificar se a sede da empresa de transporte encontra-se em funcionamento regular no endereço brasileiro informado.
Na hipótese de solicitação de cadastramento ou de recadastramento fora do prazo regulamentar, deverá ser exigido da empresa requerente o pagamento de multa de valor equivalente a 100% (cem por cento) do valor correspondente à taxa de cadastramento e vistoria, nos termos do art. 4º da Lei Complementar nº 89, de 18 de fevereiro de 1997.
Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (4/10) a atualização da tabela do piso mínimo do frete do transporte rodoviário de carga. A Portaria Suroc Nº 219 proporciona uma redução média nos valores de -2,89% a -3,68, dependendo do tipo de carregamento.
O reajuste considera o preço final do Diesel S10 nas bombas, uma vez que a Lei 14.445/2022 determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima.
Para o reajuste, a Agência analisou a tabela de índice de preços divulgada pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Segundo levantamento, entre 28 de setembro e 1ª de outubro, o preço médio do Diesel S10 ao consumidor ficou em R$6,73 por litro, o que resultou em um percentual de variação acumulado, desde a publicação da Portaria Suroc nº 214, de 22 de agosto, de -5,61% - quando ocorreu o último reajuste na tabela frete.
Com o atingimento do gatilho, os reajustes médios tabela frete foram os seguintes, de acordo com o tipo de operação:
• Tabela A – transporte rodoviário de carga de lotação: -2,89%
• Tabela B – veículo automotor de Cargas: -3,21%
• Tabela C – transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho: -3,37%
• Tabela D – veículo de cargas de alto desempenho: -3,68%
Os novos valores mínimos do frete rodoviário conforme tipo de carga podem ser consultados neste link.
Histórico
Pela legislação, a Agência tem de reajustar a tabela do frete a cada seis meses ou quando a variação do preço do diesel for igual ou superior a 5%, quando é acionado o mecanismo de gatilho. O último reajuste da tabela pelo mecanismo do gatilho tinha ocorrido em 23 de agosto.
A Lei 14.445/2022 que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), determina que compete à ANTT publicar norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas.
A Portaria entrou em vigor no dia 04 de outubro.
Fonte: ANTT