Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background

 

 

A ABTI participou, nesta terça-feira (27/5), de uma reunião com representantes da Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (SUFIS) da ANTT, para tratar de temas relacionados à fiscalização no transporte internacional, sua eficiência e os desafios atualmente enfrentados.

Solicitada pela SUFIS, a reunião foi uma oportunidade para apresentar aos servidores algumas das principais demandas do setor privado no que se refere à fiscalização, além de destacar pontos em que a atuação da Agência pode ser aprimorada para corrigir deficiências. O encontro também deu continuidade às tratativas sobre as possibilidades abertas pela “Lei de Reciprocidade” (Lei n° 15.112/2025), no sentido de fortalecer a fiscalização no âmbito das operações internacionais e evitar desequilíbrios competitivos para os transportadores brasileiros.

Na semana passada, a ABTI recebeu um retorno do Diretor-Geral da ANTT reconhecendo a importância da nova legislação como mecanismo para garantir isonomia nas relações internacionais.

A Associação também sugeriu a utilização de recursos adicionais para o aprimoramento da fiscalização, como a ampliação do uso de tecnologias em pontos sem presença física de agentes e o trabalho conjunto com outros órgãos públicos e representantes do setor privado, especialmente nas regiões de fronteira.

Os membros da SUFIS, por sua vez, apresentaram os desafios e prioridades atuais da Superintendência e demonstraram abertura ao diálogo com o setor privado, reconhecendo a importância da escuta ativa para o desenvolvimento de uma fiscalização mais eficiente e para a construção de um ambiente operacional mais justo aos transportadores.

Leia Mais

Em nota divulgada hoje, a Vialidad Nacional, da Argentina, informou que nesta terça-feira, 27 de maio, serão realizadas obras de manutenção com reparo de buracos (bacheo profundo) na Ruta Nacional 117, no acesso ao lado argentino da Ponte Internacional Agustín P. Justo – Getúlio Vargas, que conecta Paso de los Libres (AR) e Uruguaiana (BR).

Horário das obras: das 7h às 17h, se houver condições climáticas favoráveis.

IMPORTANTE: O trânsito NÃO será interrompido, mas será controlado e orientado por agentes e sinalização no local. O órgão pede que os motoristas:

• Redobrem a atenção e respeitem a sinalização e as orientações dos trabalhadores.

• Usem o cinto de segurança.

• Circulem com os faróis baixos ligados.

• Respeitem os limites de velocidade estabelecidos no trecho.

Segundo a Vialidad, as melhorias visam aumentar a resistência e a durabilidade da pista, especialmente no trecho de entrada e saída para o controle fronteiriço.

Confira aqui a nota completa da Vialidad NacionalConfira aqui a nota completa da Vialidad Nacional.

Leia Mais

A instalação de tanques suplementares em veículos é regulamentada no Brasil pela Resolução CONTRAN nº 921/2022 e o descumprimento pode gerar autuações graves, especialmente se o equipamento não estiver devidamente registrado nos documentos do veículo. Confira alguns dos principais pontos que você deve conhecer para manter a regularidade de suas operações:

O que é um tanque suplementar?

É qualquer tanque de combustível líquido instalado após o registro e licenciamento do veículo, voltado à sua propulsão ou à operação de equipamentos especializados. Ou seja, não faz parte da configuração original de fábrica.

Já os múltiplos tanques são os instalados antes do registro e licenciamento, e devem ser informados na nota fiscal do veículo.

Em quais veículos o tanque suplementar é permitido?

A instalação é autorizada somente para:

-Caminhões

-Caminhões-tratores

-Reboques

-Semirreboques (neste caso, exclusivamente para operar equipamentos especializados durante o transporte).

Limites de capacidade

A normativa nacional permite a instalação de mais de um tanque suplementar, mas em qualquer situação devem ser respeitados os limites de capacidade abaixo.

-Veículos automotores (como caminhão e caminhão-trator): até 1.200 litros somando todos os tanques.

-Reboques e semirreboques: limite de 350 litros.

Regularização e obrigatoriedade de documentação

Para a instalação do tanque suplementar depois do registro do veículo, deverá se obter autorização prévia da autoridade competente (neste caso, o Detran) e o Certificado de Segurança Veicular (CSV), que comprova que o veículo foi submetido a uma inspeção e está em conformidade com as normas.

Um dos principais pontos a serem observados pelos transportadores é que, para regularizar o uso do veículo com tanque suplementar, deverá ser apresentado junto ao Detran, após a instalação do tanque, o CSV, para que ocorra a emissão de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) e Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).

A quantidade de tanques, a capacidade total e o número do CSV deverão constar no campo de "Observações" do CRLV.

Por que é importante estar regular?

Os veículos que não possuírem os tanques suplementares declarados no CRLV incorrem em infração grave, sofrendo multa e tendo veículo retido.

Leia Mais

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

logoBoto

Siga-nos

1.png 2.png 3.png 4.png 

+55 55 3413.2828
+55 55 3413.1792
+55 55 3413.2258
+55 55 3413.2004