Valores são reajustados após queda acumulada de 5,28% no preço do Diesel S10
Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (28/05), a atualização dos valores dos pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas. A Portaria Suroc nº 23/2025 atualiza os coeficientes de pisos mínimos de frete em decorrência de reajuste no preço do Diesel S10.
A Lei nº 13.703/2018, determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima, chamada de "gatilho".
Segundo levantamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), considerando o preço final do Diesel S10 nas bombas entre 18/05/2025 e 24/05/2025, o preço médio do Diesel S10 ao consumidor ficou em R$6,10 por litro, o que resultou em um percentual de variação acumulado de -5,28%, desde quando ocorreu o último reajuste na tabela frete, quando o valor de referência adotado foi de R$6,44 por litro.
Com o atingimento do gatilho, os reajustes médios da tabela frete foram os seguintes, de acordo com o tipo de operação:
• Tabela A – transporte rodoviário de carga de lotação: -2,08%;
• Tabela B – veículo automotor de cargas: -2,35%;
• Tabela C – transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho: -2,57%;
• Tabela D – veículo de cargas de alto desempenho: -2,90%.
A ABTI participou, nesta terça-feira (27/5), de uma reunião com representantes da A 67ª Reunião Ordinária do Subgrupo de Trabalho nº 5 (SGT-5) do Mercosul ocorre na semana que vem, de forma presencial entre os dias 3 e 5 de junho, em Buenos Aires, Argentina. O SGT-5 é o principal fórum técnico do Mercosul para tratar de temas operacionais, normativos e regulatórios do transporte terrestre internacional, incluindo pesos e dimensões, fiscalização, mercadorias perigosas, sustentabilidade, seguros, etc.
A ABTI, enquanto entidade representativa do setor privado, convida seus associados a participarem do encontro, integrando oficialmente a delegação brasileira que será coordenada pela ANTT. Essa é uma oportunidade estratégica para acompanhar de perto as discussões e contribuir diretamente com as pautas que impactam o dia a dia dos transportadores internacionais.
Local da reunião:
Calle Avenida Roque Saenz Peña 777, 11º andar – Buenos Aires (AR)
Interessados devem entrar em contato com a ABTI para fornecer os dados necessários à organização interna da delegação brasileira:
Confira abaixo a pauta prevista para a Reunião e o cronograma de atividade.
1. PESOS E DIMENSÕES DOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE TERRESTRE
1.1. Estado da Proposta de Revisão das Resoluções do GMC nº 65/18 e 26/11. (Diferentes tópicos foram unificados neste item - como uso de pneus super largos e limites máximos de comprimento – conforme decidido na última Reunião Técnica do Subgrupo em abril).
2. INFORMAÇÕES DOS GRUPOS E COMISSÕES AD HOC DO SGT N° 5
• Grupo – Ad Hoc para Veículos Especiais e Limitadores de Velocidade (GAHCITV)
• Grupo Ad Hoc de Facilitação de Fronteiras (GAHAF)
• Grupo de Trabalho sobre Transporte Terrestre de Mercadorias Perigosas no MERCOSUL (GTMP).
• Comissão para a Harmonização dos Procedimentos de Controle do Transporte Internacional.
3. RASTREABILIDADE DE BAGAGEM – RESOLUÇÃO GMC Nº 54/18 "Regime de Bagagem Identificação de bagagem aplicável aos serviços de transporte rodoviário internacional passageiros."
4. TRANSPORTE DE ENCOMENDAS – RESOLUÇÃO GMC Nº 28/05 "Regra relativa ao Transporte de encomendas em veículos regulares de passageiros autorizados para viagens internacionais."
5. SUSTENTABILIDADE E NOVAS TECNOLOGIAS EM TRANSPORTES
6. ATORES DO TRANSPORTE INTERNACIONAL
7. SUB-ROGAÇÃO E REPETIÇÃO DO SEGURO DE CARGA
8. SGT Nº 14 "INFRAESTRUTURA"
8.1. Participação da Consultora PROCOMEX.
9. ACOMPANHAMENTO E ATUALIZAÇÃO DO ACERVO NORMATIVO DO MERCOSUL10. RELATÓRIO DE CUMPRIMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO 2024-2025. PROGRAMA DE TRABALHO 2025-2026.
11. OUTROS TÓPICOS
11.1. Guia Informativo para Circulação de Veículos no Brasil.
11.2. Decreto nº 196/2025 – Alteração do Regulamento Geral da Lei nº 24.449 de Trânsito e Segurança Viária (proposta argentina).
11.3. Mudanças na jornada de trabalho dos motoristas no Brasil (proposta brasileira).
12. CONTRIBUIÇÕES DO SETOR PRIVADO.
Diante das recentes notícias sobre o anúncio de um novo regime migratório na Argentina, a ABTI informa que, até o momento, nenhuma nova regra está em vigor. O decreto presidencial que pretende alterar as exigências para a entrada de estrangeiros no país ainda não foi publicado oficialmente, portanto não há qualquer nova obrigatoriedade válida para turistas ou profissionais em trânsito.
Entre as possíveis mudanças divulgadas pelo governo argentino está a exigência de seguro de saúde para estrangeiros em situação de residência temporária, em trânsito ou irregular. Contudo, mesmo que a medida venha a ser oficializada, ela não deve se aplicar a motoristas profissionais, que ingressam no país na condição de tripulantes, conforme reconhecido pelos acordos internacionais em vigor.
Caso venha a haver algum impacto, este poderá eventualmente recair sobre acompanhantes dos motoristas, e não sobre os transportadores regulares.
A ABTI emite este alerta como forma de evitar que transportadores sejam induzidos a adquirir seguros de saúde desnecessários, especialmente diante de relatos de ofertas comerciais baseadas na suposta obrigatoriedade da nova norma. Reforçamos: não há qualquer exigência válida atualmente nesse sentido.
A Associação seguirá monitorando de perto o tema e se compromete a informar prontamente os transportadores caso haja qualquer mudança que efetivamente impacte o setor.