A DELCON-COMAB (Comissão Mista Argentino-Brasileira) publicou ontem (13/05) o novo edital de concessão da Ponte Internacional da Integração e do Centro Unificado de Fronteira (CUF), na fronteira São Borja – Santo Tomé. A medida ocorre após a suspensão do leilão anterior devido à ausência de propostas.
O novo edital apresenta alterações significativas na modelagem da concessão com o objetivo de tornar o projeto mais atrativo aos potenciais investidores. O critério de julgamento permanece o mesmo — maior valor de outorga —, porém o lance mínimo foi reduzido de US$ 40,8 milhões para US$ 26,5 milhões.
Além disso, a forma de pagamento foi modificada. Agora, o valor da outorga será quitado em parcelas anuais e iguais para Brasil e Argentina, refletindo o caráter binacional do projeto. No edital anterior, previa-se pagamento à vista para o lado brasileiro e parcelado em 25 anos para o argentino.
Outra mudança relevante foi a diminuição do capital social mínimo exigido da empresa vencedora, que passou de US$ 81,46 milhões para US$ 6 milhões. A taxa de fiscalização devida à COMAB também foi reduzida, de US$ 1,3 milhão para US$ 800 mil anuais.
Com essas alterações, os valores totais a serem desembolsados pela futura concessionária caíram 36,42%, passando de US$ 73 milhões no edital anterior para US$ 46 milhões no novo.
No que se refere às tarifas de pedágio, a redução mais expressiva ocorreu para veículos de turistas e ônibus, com queda de 93,51%. A nova tarifa será de US$ 1,00 para automóveis e de US$ 3,00 para ônibus, ante os valores anteriores de US$ 15,40 e US$ 46,21, respectivamente. Motocicletas e moradores de São Borja e Santo Tomé seguem isentos. Já para os caminhões, o desconto foi de 8,03% — confira os detalhes nas tabelas abaixo.
Apesar das mudanças econômicas, o Plano de Exploração da Concessão (PEC) permanece inalterado. Isso significa que a futura concessionária seguirá responsável pelas contrapartidas previstas anteriormente, como a construção de novas faixas de acesso, área para veículos apreendidos, pátio exclusivo para caminhões e a instalação de novo sistema de iluminação, entre outras melhorias técnicas e operacionais.
Mudanças entre os Editais
| Tema | Edital 2024 | Edital 2025 | Alteração |
| Valor Mínimo da Outorga Fixa | US$ 40.841.076,61 | US$ 26.500.000,00 | Redução de 35% |
| Forma de Pagamento (Brasil) | Pagamento integral à vista: US$ 20.420.538,30 | 1ª parcela: US$ 1.250.000,00 + 24 parcelas anuais de US$ 500.000,00 | Parcelamento progressivo |
| Forma de Pagamento (Argentina) | 25 parcelas anuais de US$ 1.833.569,66 (cálculo com taxa de 8,46%) | 1ª parcela: US$ 1.250.000,00 + 24 parcelas anuais de US$ 500.000,00 | Padronização com Brasil |
| Periodicidade das Parcelas | Anual para a Argentina, pagamento à vista para o Brasil | Anual para ambos | Padronização do pagamento |
| Garantia da Proposta | US$ 1.253.231,14 | US$ 1.300.000,00 | Aumento na garantia |
| Prazo da Concessão | 25 anos | 25 anos | Mantido |
| Critério de Julgamento | Maior valor de outorga fixa | Maior valor de outorga fixa | Mantido |
| Capital social mínimo exigido | US$ 81.460.024,10 | US$ 6.000.000,00 | Redução de 92% |
| Pagamento Anual à COMAB | Verba de Fiscalização: US$ 1.300.000,00 anuais | Taxa de Regulação: US$ 800.000,00 anuais, atualizada pelo CPI | Redução de 38% no valor |
Estrutura Tarifária de Pedágio Edital 2024 - 2025 (US$)
| VEÍCULOS LEVES | Edital 2024 | Edital 2025 |
| Categoria 1 - Carros internacionais | 15,40 | 1,00 |
| Categoria 2 - Carros com reboques | 23,10 | 1,50 |
| Categoria 3 - Ônibus internacionais | 46,20 | 3,00 |
| Categoria 5 - Carros locais | - | - |
| Categoria 6 - Ônibus locais | 46,20 | 3,00 |
| Categoria 7 - Motocicletas | - | - |
| VEÍCULOS PESADOS | Edital 2024 | Edital 2025 |
| Categoria 1 - Caminhão de 2 ou 3 eixos | 46,20 | 42,49 |
| Categoria 2 - Caminhão de 2 ou 3 eixos MIC/DTA e retorno | 69,30 | 63,73 |
| Categoria 3 - Caminhão de 4, 5 ou 6 eixos | 77,00 | 70,81 |
| Categoria 4 - Caminhão de 4, 5 ou 6 eixos MIC/DTA e retorno | 77,00 | 70,81 |
| Categoria 5 - Caminhão de 2, 3, 4, 5 ou 6 eixos lastro | 46,20 | 42,49 |
| Ônibus | 46,20 | 3,00 |
Próximas Etapas
Conforme o novo cronograma do edital, está aberto, até o dia 28/5 o período de solicitação de esclarecimentos e até dia 6/6 o prazo para impugnação do certame. O Recebimento das propostas ocorre no dia 14/7 e a previsão do novo leilão de abertura das propostas está prevista para 15/7, novamente em Sessão Pública em Foz do Iguaçu (PR).
O conjunto de três lanternas de identificação, popularmente conhecidas como Três Marias, é um equipamento obrigatório nos veículos de carga utilizados no transporte rodoviário internacional.
Presente nos regulamentos da maioria dos países da América do Sul, o uso das Três Marias foi oficialmente autorizado no Brasil apenas em 2022, com a publicação da Resolução Contran nº 970/2022. Antes disso, a ausência de regulamentação nacional gerava um impasse para os transportadores brasileiros: ao circularem por países onde o equipamento era exigido, como Argentina e Paraguai, corriam o risco de serem autuados por não estarem em conformidade. Por outro lado, ao instalarem as lanternas para atender à legislação estrangeira, também podiam ser penalizados em território brasileiro, onde o item ainda não era permitido.
Atualmente, a normativa brasileira reconhece o uso das Três Marias como opcional dentro do país, garantindo assim a conformidade com as exigências dos demais países do Mercosul e da região.
O conhecimento dessa norma é fundamental para evitar sanções e garantir a regularidade das viagens internacionais.
Características das Três Marias
Conforme o Item 4. do Anexo I da Resolução Contran nº 970/2022, são fornecidas as seguintes especificações sobre o uso do equipamento.
Quantidade: 3 dianteiras e/ou 3 traseiras. No cavalo mecânico a instalação das Três Marias se limita à frente do veículo. Já semirreboques só precisam das luzes traseiras.
Esquema de montagem: O conjunto deve ser utilizado em grupos de três, em uma linha horizontal, com centros dos dispositivos espaçados entre 152 mm e 304 mm.
É possível a utilização de conjuntos de LED que formem um ponto de luz único como na imagem abaixo, desde que se respeite a quantidade de três pontos de luz.

Posicionamento: deve ser instalado o mais próximo possível do centro do veículo. E, via de regra, próximo a extremidade superior do veículo.
Quando a carroceria não permitir a instalação das lanternas traseiras na extremidade superior, elas poderão ser instaladas na parte inferior da superfície de carga, como na imagem.

Cores: Em direção à frente nas cores branca, amarela ou âmbar; em direção à traseira na cor vermelha.
**Importante ressaltar que as lanternas Três Marias não são o mesmo que as lanterna tipo “foguinho”, que são equipamentos extras proibidos pela legislação brasileira.
Isso porque não é permitida a alteração do sistema elétrico e de iluminação original do veículo, e porque essas lanternas tem cor diferente do especificado, com luzes alaranjadas, sendo a exigência pela cor vermelha na traseira dos veículos
Um ano após a maior tragédia climática já registrada no Rio Grande do Sul, os impactos ainda são sentidos pelos transportadores da região. Quase 40% das empresas com operação nos locais impactados pelas enchentes relataram perdas superiores a R$ 1 milhão, segundo dados da 2ª rodada da Pesquisa CNT de Impacto no Transporte – Enchentes no RS, divulgada pela Confederação Nacional do Transporte.
O levantamento consultou 193 empresas do transporte de cargas e de passageiros, entre 24 de abril e 4 de maio de 2025. De acordo com os dados, 16,5% das transportadoras afirmaram que ainda não voltaram à normalidade e 23,3% acreditam que a situação de calamidade gerará impactos negativos no seu negócio por mais de dois anos.
Prejuízos em larga escala
Além das 38,2% que registraram perdas superiores a R$ 1 milhão, outras 42,7% estimaram prejuízos entre R$ 101 mil e R$ 1 milhão. Apenas 24,1% das empresas entrevistadas disseram não ter tido perdas diretas, apesar de atuarem nas regiões afetadas pelas enchentes.
Mesmo após um ano, 27,1% das empresas relatam ainda enfrentar impactos significativos. A Pesquisa também revela que as empresas adotaram diversas medidas para lidar com as consequências das enchentes: mais da metade (55,6%) precisou alterar rotas ou logística de forma temporária e 32,3% tiveram que recorrer a financiamentos. Porém apenas 25,6% declararam ter acessado alguma linha de crédito especial após as enchentes e 42,1% das empresas que fizeram aviso de sinistros conseguiram receber indenizações das seguradoras.
Infraestrutura ainda comprometida
O cenário logístico do estado segue com desafios. Apenas 7,5% dos empresários ouvidos acreditam que a infraestrutura de transporte foi totalmente recuperada. Ainda há bloqueios parciais ou totais em diversas rodovias, além de pontes danificadas e obras em andamento. O Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre, permanece sem operar em plena capacidade.
Para 16,5% dos entrevistados, a recuperação completa da infraestrutura pode levar mais de cinco anos. Os empresários apontam que a restauração e a reconstrução das infraestruturas de transporte devem ser uma prioridade para viabilizar a recuperação das operações de transporte no estado.
Todos os modais foram afetados
As enchentes atingiram todos os modos de transporte — rodoviário, ferroviário, aquaviário e aéreo. Foram registradas quedas de pontes, rupturas de drenagem, deslizamentos de barreiras, alagamentos em vias urbanas e nos portos, além do fechamento prolongado do principal terminal aéreo do estado.
Apesar da gravidade dos danos, nenhuma das empresas entrevistadas precisou encerrar operações definitivamente. Mais da metade das empresas (52,6%) relataram que a percepção sobre o risco de novos eventos climáticos aumentou e 32,3% afirmaram que implementaram medidas para melhor se preparar para eventos climáticos extremos, incluindo treinamento de equipe, plano de contingência e investimentos em infraestrutura preventiva.