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A partir desta semana, as operadoras de pedágio só poderão efetuar o pagamento do vale-pedágio obrigatório para transportadores que estiverem com o cadastro do RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) em situação Ativa e Regular.

Além disso, passa a ser obrigatória a conferência da vinculação da placa do veículo à frota da empresa contratada, conforme consta no sistema da ANTT. Ou seja, o vale-pedágio só será validado se a placa informada estiver devidamente registrada na frota da empresa contratante.

Essa medida exige atenção especial por parte das transportadoras que atuam com veículos agregados, pois será necessário garantir que as informações estejam corretamente refletidas no RNTRC. Qualquer divergência entre o veículo utilizado e a frota cadastrada pode impedir o pagamento do vale-pedágio, impactando diretamente as operações de transporte.

A Associação ressalta que essa exigência não é novidade, pois já era prevista na Lei nº 10.209/2001, que instituiu o VPO, e foi reforçada pela Resolução ANTT nº 6.024/2023, que estabeleceu que o vale-pedágio deve ser totalmente eletrônico. O prazo até este mês de abril foi concedido pela ANTT para que as empresas fornecedoras de vale-pedágio atualizassem seus sistemas e pudessem verificar o status do RNTRC e bloquear a emissão do VPO eletrônico em casos de pendência.

Diante disso, a ABTI reforça a importância de que todas as transportadoras verifiquem sua situação no RNTRC e, se necessário, realizem as correções necessárias com antecedência, evitando transtornos.

Para auxiliar nesse processo, a ABTI lembra que conta com um ponto de atendimento credenciado pela ANTT dentro de sua sede, operado pelo SETAL, que está à disposição para realizar consultas, atualizações e regularizações do RNTRC.

Atendimento presencial anexo à sede da ABTI

Contatos: (55) 98433-4888 | (55) 3413-2828

Saiba mais sobre o Vale-Pedágio Eletrônico aqui.

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A Presidência da República publicou a regulamentação do Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa MOVER), instituído pela Lei 14.902/2024.

O Decreto estabelece os requisitos obrigatórios para a comercialização e para a importação de veículos novos no país, classificados nos códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) de leves e pesados.

Dessa forma, os fabricantes e importadores deverão atender aos seguintes critérios quanto aos veículos pesados:

  1. Eficiência Energética: Assunção do compromisso de apresentação de relatório, até 1º de outubro de 2028, ao MDIC, dos resultados de eficiência energética com base no volume de produção dos veículos;

  2. Reciclabilidade Veicular: Obrigatoriedade de atingir níveis mínimos de reciclabilidade dos componentes dos veículos;

  3. Rotulagem Veicular Obrigatória: Os veículos pesados deverão aderir aos programas de rotulagem veicular coordenados pelo MDIC, Inmetro, Senatran e outras entidades públicas, com etiquetagem de 100% dos modelos quanto à eficiência, segurança, origem e conteúdo de componentes;

  4. Segurança e Tecnologia Embarcada: Exigência de desempenho estrutural mínimo e incorporação de tecnologias assistivas à direção

  5. Pegada de Carbono: A partir de 1º de janeiro de 2027, será exigido o atendimento a critérios adicionais relacionados à pegada de carbono dos veículos novos comercializados no país.

O cumprimento dos requisitos será comprovado junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), que emitirá ato de registro de compromissos mediante solicitação junto a Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços.

Além disso, a normativa determina que as importações de veículos por pessoas físicas ou jurídicas sem ato de registro de compromissos ficam condicionadas à comprovação de pagamento de multa compensatória acrescido de tributos incidentes, e de prestação de informação ao importador autorizado da marca.

Por fim, os fabricantes ou os importadores de veículos com ato de registro de compromissos ficarão autorizados a adquirir no mercado nacional, para fins de compensação antecipada de materiais pela reciclagem de veículos definidos como sucatas e inseridos em processos de leilão.

Fonte: CNT

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Visando ampliar a participação social, o Ministério dos Transportes do Brasil lançou neste mês o portal do Planejamento Integrado de Transportes (PIT). A plataforma, criada pelo Decreto nº 12.022, de 16 de maio de 2024, disponibiliza informações cruciais sobre resoluções aprovadas pelos comitês do PIT e a agenda de elaboração dos planos de transporte.

O portal abrigará, no ciclo de 2024 a 2027, o Plano Nacional de Logística 2050, que será desenvolvido em várias etapas. A primeira fase foca na coleta de dados essenciais, com a seção de Dados Abertos oferecendo matrizes de origem-destino segmentadas por tipos de carga, além de projeções que se estendem até 2050.

"Nossos encontros técnicos regionais têm como objetivo debater as matrizes de cargas com o setor produtivo em todo o Brasil", destaca o Ministério em comunicado. A agenda desses encontros está disponível no próprio portal, possibilitando uma interação maior com os usuários em busca de esclarecimentos e contribuições.

O funcionamento dos comitês de governança do PIT também está detalhado no site, que já compilou sete resoluções sobre o modelo de governança, o Plano Estratégico e o Plano de Transparência e Participação Social. O espaço no portal dedicado à consulta ativa permitirá que cidadãos façam perguntas e enviem sugestões durante o processo de construção dos planos.

Os interessados em acompanhar as novidades e participar desse processo podem acessar o portal em pit.infrasa.gov.br.

PIT

O PIT é um sistema encadeado de instrumentos de planejamento, organizado em três tipos de planos de nível estratégico e tático.

Plano Nacional de Logística (PNL): delineia a visão de longo prazo para o país e os aspectos fundamentais para alcançá-la;

Planos Setoriais: divididos para cada setor do sistema de transportes, detalham ações e iniciativas necessárias para atingir a visão do PNL;

Planos Gerais: define quais são as iniciativas listadas que podem ser implementadas no ciclo orçamentário, orientando os investimentos públicos e privados.

Encontro Regional

O Ministério dos Transportes realizou o primeiro Encontro Regional do PNL 2050 na Fiep (Federação das Indústrias do Estado do Paraná), em Curitiba (PR), no início de abril. O evento foi composto por dois painéis de debate. O primeiro, com o tema “Planejamento integrado de transportes e a construção do Plano Nacional de Logística”, detalhou as etapas do processo de elaboração do PNL. O segundo abordou o tema “Plano Nacional de Logística 2050: Construção das matrizes origem-destino em parceria com o setor produtivo”, apresentando as metodologias que serão utilizadas para fazer os levantamentos sobre os dados atuais e as projeções da movimentação de cargas nas diferentes regiões.

Na apresentação do PNL 2025, os técnicos do governos explicaram que o PNL 2050 está dividido em algumas etapas e haverá parceiros que vão apoiar em cada uma delas.

A CNI (Confederação Nacional da Indústria) e a Fundação Dom Cabral vão apoiar na análise a apresentação de dados sobre a origem e destino das cargas. Já o CAF (Banco de Desenvolvimento da América Latina) vai ajudar ouvindo e mapeando os projetos de infraestrutura em todas as unidades da Federação.

Um outro parceiro, a UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) vai fazer um trabalho que está sendo considerado inovador. Segundo eles, nos planos anteriores, o foco sempre ficou na priorização dos projetos que teriam investimentos. A intenção agora é fazer uma pergunta anterior a essa decisão: qual é o problema a ser resolvido e não qual projeto precisa de investimentos.

 

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