A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT informa que, após um extenso processo de articulação com autoridades brasileiras e guianenses, encontram-se definidos os procedimentos necessários para a operacionalização do transporte rodoviário internacional de passageiros e cargas entre o Brasil e a República Cooperativa da Guiana.
O avanço resulta do trabalho conjunto entre órgãos governamentais e representantes do setor privado, em alinhamento com o Acordo de Transporte Internacional Terrestre (IRTA) firmado entre os dois países. A Guiana, nação de língua oficial inglesa situada na América do Sul, apresenta crescente relevância estratégica e econômica, o que torna esta iniciativa uma oportunidade significativa para o setor transportador brasileiro.
Empresas interessadas
As transportadoras brasileiras interessadas em atuar na rota Brasil–Guiana deverão:
1. Obter a permissão originária junto à ANTT, por meio da Superintendência competente:
• Transporte de passageiros: SUPAS / COTIN – cotin@antt.gov.br
• Transporte de cargas: SUROC / CTRIC – ctric@antt.gov.br
2. Solicitar a licença complementar junto ao Ministério do Interior da Guiana, no prazo de até 120 dias após a emissão da autorização brasileira.
• Contato: Mr. Gavin Lewis – IRTA Focal Point
• E-mail: research@moha.gov.gy
O pedido deverá ser acompanhado da documentação exigida, que inclui:
• Cópia autenticada da permissão emitida pela ANTT;
• Documentos fiscais, cadastrais e de seguro com validade internacional;
• Detalhamento do serviço a ser prestado;
• Procuração pública e apostilada nomeando representante legal na Guiana, entre outros.
Todos os documentos devem ser apresentados em português e inglês.
A documentação completa, bem como os formulários enviados pela Guiana (declarações alfandegárias, lista de itens proibidos e modelo de carteira de habilitação local), está disponível para consulta.
A ABTI parabeniza a ANTT pelo empenho e condução técnica que permitiram a concretização desse importante passo para a integração sul-americana e coloca-se à disposição para orientar os transportadores associados interessados em se habilitar para operar nesta nova rota.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Sociedade de Fomento Fabril (SOFOFA), em parceria com os governos do Brasil e do Chile, vão realizar nos dias 22 e 23 de abril o Fórum Empresarial Chile-Brasil, por ocasião da visita do Presidente do Chile, Gabriel Boric, ao Brasil.
O Fórum Empresarial Chile-Brasil será o primeiro evento a marcar a ocasião e acontecerá na sede da CNI, em Brasília/DF, no dia 22, das 14h às 18h30. O foco será as discussões sobre política e cooperação.
Além do Fórum Empresarial, também será realizado o Fórum MIPYMES, voltado às Micro, Prequenas e Médias Empresas, também no dia 22 de abril, das 16h - 18h.
No dia 23, será realizada a Mesa Redonda Corredor Bioceânico, das 09h às 12h, para discutir as expectativas e possibilidades da rota. O evento será aberto aos interessados.
As inscrições pode ser feitas clicando aqui.
Após a publicação nesta segunda-feira da Lei de Reciprocidade no comércio exterior (Lei n° 15.112/2025), a ABTI oficiou a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) questionando e buscando fomentar um debate acerca das formas em que a nova norma poderia ser aplicada no âmbito do transporte rodoviário internacional e usada para defender a isonomia nas condições operacionais entre os países.
A Lei n° 15.112/2025 autoriza o governo brasileiro a adotar medidas comerciais contra países e blocos que imponham barreiras unilaterais ao Brasil no mercado global. Ela havia sido sancionada sem vetos pelo Presidente da República na semana passada.
Entre algumas medidas de retaliação previstas no texto estão a imposição de direitos incidentes sobre importações de bens ou serviços de países e blocos e a suspensão de concessões ou obrigações do Brasil previstas em acordos comerciais.
No texto, a ABTI questiona se há, da parte da Agência, a intenção de formar uma comissão para o estudo de ações baseadas na reciprocidade e sugere que a promulgação da referida lei pode representar “uma oportunidade estratégica para que o Brasil adote medidas igualitárias nas relações com os países vizinhos e integrantes do Mercosul, especialmente no que diz respeito à cobrança de tarifas para a operação de empresas estrangeiras em território nacional”.
A Associação citou como exemplo a manutenção por outros países das multas impeditivas e da cobrança de taxas para emissão de licenças a transportadores brasileiros. A Lei de Reciprocidade pode vir a servir como instrumento para amparar ações mais assertivas do Brasil em casos que seja necessário cobrar dos países reciprocidade nas relações e resolução para medidas que afetem a competitividade nacional.