
A partir desta semana, as operadoras de pedágio só poderão efetuar o pagamento do vale-pedágio obrigatório para transportadores que estiverem com o cadastro do RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) em situação Ativa e Regular.
Além disso, passa a ser obrigatória a conferência da vinculação da placa do veículo à frota da empresa contratada, conforme consta no sistema da ANTT. Ou seja, o vale-pedágio só será validado se a placa informada estiver devidamente registrada na frota da empresa contratante.
Essa medida exige atenção especial por parte das transportadoras que atuam com veículos agregados, pois será necessário garantir que as informações estejam corretamente refletidas no RNTRC. Qualquer divergência entre o veículo utilizado e a frota cadastrada pode impedir o pagamento do vale-pedágio, impactando diretamente as operações de transporte.
A Associação ressalta que essa exigência não é novidade, pois já era prevista na Lei nº 10.209/2001, que instituiu o VPO, e foi reforçada pela Resolução ANTT nº 6.024/2023, que estabeleceu que o vale-pedágio deve ser totalmente eletrônico. O prazo até este mês de abril foi concedido pela ANTT para que as empresas fornecedoras de vale-pedágio atualizassem seus sistemas e pudessem verificar o status do RNTRC e bloquear a emissão do VPO eletrônico em casos de pendência.
Diante disso, a ABTI reforça a importância de que todas as transportadoras verifiquem sua situação no RNTRC e, se necessário, realizem as correções necessárias com antecedência, evitando transtornos.
Para auxiliar nesse processo, a ABTI lembra que conta com um ponto de atendimento credenciado pela ANTT dentro de sua sede, operado pelo SETAL, que está à disposição para realizar consultas, atualizações e regularizações do RNTRC.
Atendimento presencial anexo à sede da ABTI
Contatos: (55) 98433-4888 | (55) 3413-2828