
Buscando detalhar as novidades e dirimir as principais dúvidas do setor acerca das novas regras do vale-pedágio obrigatório (VPO), a ABTI realizou nesta quarta-feira (18/12), um webinar com o Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas - SUROC, da ANTT, José Amaral Filho.
No dia 1º de janeiro de 2025 o vale-pedágio obrigatório passará a valer de forma eletrônica, com o uso de TAGs, que substituirão o cartão e cupom usados atualmente. A mudança foi encaminhada pela Resolução ANTT nº 6.024/2024, que almeja atualizar o sistema trazendo mais eficiência, além de adequação ao Free Flow.
Amaral iniciou fornecendo uma retrospectiva acerca da normativa em vigência, explicando que as mudanças trazem mais assertividade à fiscalização e ajudarão a garantir o direito ao pagamento antecipado do vale-pedágio pelos embarcadores ao transportador.
Para isso, todos os embarcadores deverão contratar uma Fornecedora de Vale-Pedágio Obrigatório (FVPO), por quem será feito a antecipação dos valores. O uso de dinheiro para esse processo é proibido.
Importante ressaltar que em casos de subcontratação, a transportadora que subcontrata será a responsável por antecipar o VPO ao subcontratado, o que não desobriga o embarcador de pagar antecipadamente via fornecedor.
Ele explicou que os contratantes devem registrar os dados do Vale-Pedágio obrigatório por meio do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). As concessionárias de rodovias, por sua vez, devem integrar seus sistemas ao Operador Nacional dos Estados (ONE) para transmitir os dados de registro de passagem dos veículos de carga, informações que serão usadas para a fiscalização do cumprimento das obrigações.
O prazo para FVPOs e embarcadores se adequarem ao sistema de TAGs vai até dia 31 de dezembro. Quem tem cartões e cupons do VPO emitidos até essa data poderá usar o saldo por mais um mês, até 31 de janeiro. (A ANTT atualizou a data limite para as FVPOs ajustem seus sistemas operacionais para 23 de abril).
Transporte Internacional
Após recapitular estes pontos, Amaral respondeu perguntas dos participantes. O superintendente destacou que a antecipação do vale-pedágio não se aplica ao transporte internacional realizado por veículo habilitado, entretanto, é preciso atentar para os casos em que a transportadora também realiza operações locais e práticas como a "pernada nacional", em que será necessário cumprir a legislação nacional e possuir a TAG com o valor de pedágio antecipado.
Segundo ele, as fornecedoras já informaram que é possível atrelar TAGs a veículos estrangeiros com placas no padrão Mercosul, mas ainda existem desafios técnicos para leitura de todas as placas estrangeiras e para definir responsáveis pelo pagamento do pedágio. Em rodovias com o sistema Free Flow, outros métodos de pagamento serão disponibilizados, como totens de autoatendimento ou plataformas digitais das concessionárias.
Cancelamento e reembolso do VPO
Entre os esclarecimentos, ressaltou ainda que não haverá um prazo limite para o cancelamento de um vale-pedágio, o que permitirá ajustes durante uma operação, como em casos de substituição de veículos.
O embarcador também pode solicitar o reembolso dos valores pagos e não utilizados à Fornecedora de Vale-Pedágio. Além disso, se houver alteração de rota por força maior, as partes devem ajustar a diferença do pedágio ao final da viagem, sem risco de autuações pela fiscalização.
Ainda foi esclarecido que como solução para alguns problemas operacionais, as fornecedoras de vale-pedágio poderão fornecer uma TAG de uso exclusivo para o vale, o que traz maior segurança de que os valores não sejam utilizados indevidamente para outros fins.
Acesse a apresentação de slides completa aqui.
Confira a lista de Fornecedores de VPO habilitadas no site da ANTT.