A CI (Comissão de Infraestrutura) do Senado aprovou, com emenda, um relatório que prevê o aumento do limite de pontos para suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Hoje, o limite para a suspensão da CNH de caminhoneiros é de 40 pontos. O texto inicial previa aumento para 120 pontos. O relatório aprovado, no entanto, propõe que a mudança seja para 80 pontos. A matéria vai à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) para tramitação terminativa.
Na prática, o relatório dos senadores propõe uma modificação do artigo 261, da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) para ampliar o limite de pontos para a suspensão da direção dos caminhoneiros. O relatório aprovado se refere ao PL (Projeto de Lei) 2.720/2022, de autoria do ex-senador Guaracy Silveira (PP-TO).
Relator da matéria na CI, o senador Jaime Bagattoli (PL-RO), que é empresário, ressaltou que os 40 pontos se mantêm, no entanto, para infrações gravíssimas, como dirigir sob a influência de álcool ou de outras substâncias. Bagattoli afirmou que a intensificação do uso de tecnologias de fiscalização, como radares móveis, “aumentou consideravelmente” o risco de aplicação de penalidades por excesso de velocidade.
Segundo o relatório, seriam comuns relatos de suspensão de CNH causado por excesso de velocidade abaixo de 20% por radar localizados estrategicamente em trechos de descida ou em pontos com alterações bruscas e pouco sinalizado no limite de velocidade. “Concordamos com o mérito do projeto que busca corrigir distorções e tornar a aplicação das penalidades mais justas. No entanto, cremos que o aumento da pontuação limite para 120 pontos pode ser excessiva e acabar por beneficiar o infrator contumaz e negligente”, disse o relator, acrescentando que uma “elevação demasiada do teto de pontuação” tenderia a reduzir a força pedagógica das penalidades, prejudicando a segurança viária.
O presidente da CI, senador Marcos Rogério (PL-RO), afirmou que o caminhoneiro vai continuar a ser sancionado administrativamente, com pagamento de multas, e ressaltou que o texto trata da ampliação de pontos que incidem sobre a suspensão da carteira, o que, no entendimento dos senadores, prejudicaria os profissionais que têm no veículo a sua subsistência.
Com informações de Agência Infra
Após ofício enviado pela ABTI à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), manifestando preocupação com os impactos práticos e financeiros causados pela obrigatoriedade do uso de TAG para pagamento do Vale-Pedágio Obrigatório (VPO), a Agência respondeu à demanda por meio do Ofício Circular nº 117/2025, direcionado às fornecedoras habilitadas de VPO. No documento, a ANTT reforça que é proibida a cobrança de qualquer taxa pelo uso da TAG quando esta for utilizada exclusivamente para o vale-pedágio obrigatório.
A medida vai ao encontro da posição da ABTI, que considera inaceitável a transferência de custos ao transportador pelo simples cumprimento de uma obrigação legal. Segundo o ofício da ANTT, “não é cabível exigir do transportador rodoviário remunerado de cargas o pagamento de mensalidades ou quaisquer outros valores para o uso do modelo de Vale-Pedágio Obrigatório materializado em TAGs”.
Ou seja, a antecipação do VPO de forma eletrônica é um direito dos transportadores e deve ser oferecida de forma gratuita. No entanto, é importante destacar que o uso da TAG para outros fins — como o pagamento de pedágios fora do previsto no contrato de transporte (ex: retornos vazios), estacionamento, abastecimento, entre outros — pode gerar custos, conforme política comercial da fornecedora.
A TAG usada exclusivamente para o pagamento do VPO pode ser comparada a uma conta salário:
Da mesma forma:
Atenção, transportadores:
É fundamental distinguir o Vale-Pedágio Obrigatório de outros pedágios:
O VPO é obrigatório, deve ser antecipado e pago pela empresa contratante do frete.
Os demais pedágios (ex: retornos vazios) não fazem parte da rota contratual e podem ser pagos por outros meios (dinheiro, cartão, Pix etc.).
A ABTI reforça aos operadores que estão oficialmente definidos os procedimentos para que transportadoras brasileiras iniciem operações regulares de transporte internacional terrestre de cargas e passageiros com destino à República Cooperativa da Guiana.
Esse avanço marca a implementação prática do Acordo Internacional de Transporte Terrestre (internalizado no Brasil pelo Decreto nº 5.561/2005), permitindo que empresas brasileiras prestem serviços com segurança jurídica e respaldo legal, ampliando mercados e fortalecendo os vínculos econômicos e logísticos entre os dois países. O anúncio foi realizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Como obter a Licença Complementar na Guiana
Para ingressar na rota Brasil–Guiana, as empresas devem seguir os seguintes passos:
Documentos necessários (em português e inglês):
A Associação permanece à disposição dos associados para prestar suporte e orientações no processo de habilitação para operar nesta nova rota.