A Agência Nacional de Transportes Terrestres, órgão responsável por liderar a delegação brasileira nos encontros multilaterais, compartilhou a convocatória enviada pela Presidência Pro Tempore da Argentina para participação na 67ª edição da Reunião Ordinária do Subgrupo de Trabalho n° 5 (SGT-5).
O evento ocorre presencialmente nos dias nos dias 3, 4 e 5 de junho, em Buenos Aires (AR). A ABTI, enquanto representante do setor privado, convida os transportadores associados a participarem do encontro, reforçando a defesa das pautas de interesse da categoria.
Havendo interesso, pedimos que entrem em contato com a Associação para informar os dados do participante, que serão usados pela ANTT exclusivamente para a organização interna da Delegação brasileira.
Confira abaixo a pauta prevista para a Reunião e o cronograma de atividade.
Local: Calle Avenida Roque Saenz Peña 777, piso 11, Buenos Aires.
PAUTA TENTATIVA
1. PESOS E DIMENSÕES DOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE TERRESTRE
1.1. Estado da Proposta de Revisão das Resoluções do GMC nº 65/18 e 26/11. (Diferentes tópicos foram unificados neste item - como uso de pneus super largos e limites máximos de comprimento – conforme decidido na última Reunião Técnica do Subgrupo em abril).
2. INFORMAÇÕES DOS GRUPOS E COMISSÕES AD HOC DO SGT N° 5
• Grupo – Ad Hoc para Veículos Especiais e Limitadores de Velocidade (GAHCITV)
• Grupo Ad Hoc de Facilitação de Fronteiras (GAHAF)
• Grupo de Trabalho sobre Transporte Terrestre de Mercadorias Perigosas no MERCOSUL (GTMP).
• Comissão para a Harmonização dos Procedimentos de Controle do Transporte Internacional.
3. RASTREABILIDADE DE BAGAGEM – RESOLUÇÃO GMC Nº 54/18 "Regime de Bagagem Identificação de bagagem aplicável aos serviços de transporte rodoviário internacional passageiros."
4. TRANSPORTE DE ENCOMENDAS – RESOLUÇÃO GMC Nº 28/05 "Regra relativa ao Transporte de encomendas em veículos regulares de passageiros autorizados para viagens internacionais."
5. SUSTENTABILIDADE E NOVAS TECNOLOGIAS EM TRANSPORTES
6. ATORES DO TRANSPORTE INTERNACIONAL
7. SUB-ROGAÇÃO E REPETIÇÃO DO SEGURO DE CARGA
8. SGT Nº 14 "INFRAESTRUTURA"
8.1. Participação da Consultora PROCOMEX.
9. ACOMPANHAMENTO E ATUALIZAÇÃO DO ACERVO NORMATIVO DO MERCOSUL
10. RELATÓRIO DE CUMPRIMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO 2024-2025. PROGRAMA DE TRABALHO 2025-2026.
11. OUTROS TÓPICOS
11.1. Guia Informativo para Circulação de Veículos no Brasil.
11.2. Decreto nº 196/2025 – Alteração do Regulamento Geral da Lei nº 24.449 de Trânsito e Segurança Viária (proposta argentina).
11.3. Mudanças na jornada de trabalho dos motoristas no Brasil (proposta brasileira).
12. CONTRIBUIÇÕES DO SETOR PRIVADO
A ABTI reforça a necessidade de atenção dos transportadores ao procedimento legal em operações que envolvem veículos terceiros (subcontratados) e a importância da correta conferência de todos os dados, como a vinculação dos veículos ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) do permissionário.
Conforme determina a legislação vigente, o RNTRC deve estar sempre vinculado ao permissionário, ou seja, ao transportador autorizado a realizar o transporte rodoviário remunerado de cargas, neste caso, internacional.
Em casos de contratação de veículos, a empresa ou cooperativa contratada passa a ser equiparada à proprietária desse veículo. Esse entendimento está fundamentado no Art. 31 do Decreto nº 99.704/1990:
"Os veículos e seus equipamentos, utilizados como frota habilitada pelas empresas autorizadas a realizar o transporte internacional a que se refere o presente Acordo, poderão ser de sua propriedade ou afrotados (agregados) sob a forma de arrendamento mercantil ou "leasing", tendo estes últimos o mesmo caráter dos primeiros para todos os efeitos".
Sendo assim, o transportador contratante de um terceiro, agregado de outra transportadora e que se utiliza do permisso dessa transportadora, não pode efetuar a quitação da prestação de serviço direto ao proprietário, mas deve ser feito à detentora do permisso utilizado.
"Artigo 2º. - O transporte internacional de passageiros ou cargas somente poderá ser realizado pelas empresas autorizadas".
Caso o processo não seja respeitado, fica aberta a possibilidade de complicações operacionais, financeiras e legais.
Com relação ao vale-pedágio obrigatório (VPO) no transporte rodoviário nacional, também requer-se a devida verificação, pois é obrigatório às fornecedoras do VPO a conferência da vinculação da placa do veículo à frota no RNTRC da pessoa física ou jurídica contratada, conforme consta no sistema da ANTT. Ou seja, o vale-pedágio só será validado se a placa informada estiver devidamente registrada na frota da transportadora contratada.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) e os Carabineros do Chile assinaram, na semana passada, em cerimônia realizada na capital chilena, um Memorando de Entendimento que estabelece diretrizes de cooperação técnica e institucional entre as duas forças de segurança. A parceria visa fortalecer a segurança viária e intensificar o enfrentamento ao crime organizado transnacional.
Entre os principais objetivos do memorando estão o intercâmbio de boas práticas de fiscalização e policiamento, o desenvolvimento conjunto de metodologias de gestão de indicadores e a promoção de capacitações técnicas. Segundo a PRF, a atuação integrada será especialmente relevante com a entrada em operação da Rota Bioceânica, eixo logístico que conectará portos brasileiros no Atlântico aos portos chilenos no Pacífico, passando por outros países da América do Sul.
A colaboração entre as instituições também contempla ações voltadas ao fortalecimento da segurança viária, que acaba por repercutir no combate a outros ilícitos, como tráfico de drogas e armas.
Fonte: PRF
Imagem: Divulgação/PRF