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O conjunto de três lanternas de identificação, popularmente conhecidas como Três Marias, é um equipamento obrigatório nos veículos de carga utilizados no transporte rodoviário internacional.

Presente nos regulamentos da maioria dos países da América do Sul, o uso das Três Marias foi oficialmente autorizado no Brasil apenas em 2022, com a publicação da Resolução Contran nº 970/2022. Antes disso, a ausência de regulamentação nacional gerava um impasse para os transportadores brasileiros: ao circularem por países onde o equipamento era exigido, como Argentina e Paraguai, corriam o risco de serem autuados por não estarem em conformidade. Por outro lado, ao instalarem as lanternas para atender à legislação estrangeira, também podiam ser penalizados em território brasileiro, onde o item ainda não era permitido.

Atualmente, a normativa brasileira reconhece o uso das Três Marias como opcional dentro do país, garantindo assim a conformidade com as exigências dos demais países do Mercosul e da região.

O conhecimento dessa norma é fundamental para evitar sanções e garantir a regularidade das viagens internacionais.

Características das Três Marias

Conforme o Item 4. do Anexo I da Resolução Contran nº 970/2022, são fornecidas as seguintes especificações sobre o uso do equipamento.

Quantidade: 3 dianteiras e/ou 3 traseiras. No cavalo mecânico a instalação das Três Marias se limita à frente do veículo. Já semirreboques só precisam das luzes traseiras.

Esquema de montagem: O conjunto deve ser utilizado em grupos de três, em uma linha horizontal, com centros dos dispositivos espaçados entre 152 mm e 304 mm.

É possível a utilização de conjuntos de LED que formem um ponto de luz único como na imagem abaixo, desde que se respeite a quantidade de três pontos de luz.

4 s

Posicionamento: deve ser instalado o mais próximo possível do centro do veículo. E, via de regra, próximo a extremidade superior do veículo.

Quando a carroceria não permitir a instalação das lanternas traseiras na extremidade superior, elas poderão ser instaladas na parte inferior da superfície de carga, como na imagem.

3

Cores: Em direção à frente nas cores branca, amarela ou âmbar; em direção à traseira na cor vermelha.

**Importante ressaltar que as lanternas Três Marias não são o mesmo que as lanterna tipo “foguinho”, que são equipamentos extras proibidos pela legislação brasileira.

Isso porque não é permitida a alteração do sistema elétrico e de iluminação original do veículo, e porque essas lanternas tem cor diferente do especificado, com luzes alaranjadas, sendo a exigência pela cor vermelha na traseira dos veículos

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Um ano após a maior tragédia climática já registrada no Rio Grande do Sul, os impactos ainda são sentidos pelos transportadores da região. Quase 40% das empresas com operação nos locais impactados pelas enchentes relataram perdas superiores a R$ 1 milhão, segundo dados da 2ª rodada da Pesquisa CNT de Impacto no Transporte – Enchentes no RS, divulgada pela Confederação Nacional do Transporte.

O levantamento consultou 193 empresas do transporte de cargas e de passageiros, entre 24 de abril e 4 de maio de 2025. De acordo com os dados, 16,5% das transportadoras afirmaram que ainda não voltaram à normalidade e 23,3% acreditam que a situação de calamidade gerará impactos negativos no seu negócio por mais de dois anos.

Prejuízos em larga escala

Além das 38,2% que registraram perdas superiores a R$ 1 milhão, outras 42,7% estimaram prejuízos entre R$ 101 mil e R$ 1 milhão. Apenas 24,1% das empresas entrevistadas disseram não ter tido perdas diretas, apesar de atuarem nas regiões afetadas pelas enchentes.

Mesmo após um ano, 27,1% das empresas relatam ainda enfrentar impactos significativos. A Pesquisa também revela que as empresas adotaram diversas medidas para lidar com as consequências das enchentes: mais da metade (55,6%) precisou alterar rotas ou logística de forma temporária e 32,3% tiveram que recorrer a financiamentos. Porém apenas 25,6% declararam ter acessado alguma linha de crédito especial após as enchentes e 42,1% das empresas que fizeram aviso de sinistros conseguiram receber indenizações das seguradoras.

Infraestrutura ainda comprometida

O cenário logístico do estado segue com desafios. Apenas 7,5% dos empresários ouvidos acreditam que a infraestrutura de transporte foi totalmente recuperada. Ainda há bloqueios parciais ou totais em diversas rodovias, além de pontes danificadas e obras em andamento. O Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre, permanece sem operar em plena capacidade.

Para 16,5% dos entrevistados, a recuperação completa da infraestrutura pode levar mais de cinco anos. Os empresários apontam que a restauração e a reconstrução das infraestruturas de transporte devem ser uma prioridade para viabilizar a recuperação das operações de transporte no estado.

Todos os modais foram afetados

As enchentes atingiram todos os modos de transporte — rodoviário, ferroviário, aquaviário e aéreo. Foram registradas quedas de pontes, rupturas de drenagem, deslizamentos de barreiras, alagamentos em vias urbanas e nos portos, além do fechamento prolongado do principal terminal aéreo do estado.

Apesar da gravidade dos danos, nenhuma das empresas entrevistadas precisou encerrar operações definitivamente. Mais da metade das empresas (52,6%) relataram que a percepção sobre o risco de novos eventos climáticos aumentou e 32,3% afirmaram que implementaram medidas para melhor se preparar para eventos climáticos extremos, incluindo treinamento de equipe, plano de contingência e investimentos em infraestrutura preventiva.

Confira os resultados completos da pesquisa aqui.

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A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (7), o Projeto de Lei nº 7.063/2017, que propõe uma ampla modernização do marco legal das concessões públicas no Brasil. Entre os avanços, a proposta permite que as concessionárias utilizem bens vinculados à concessão como garantia para a obtenção de financiamento, desde que esses bens sejam essenciais à prestação contínua e de qualidade dos serviços contratados.

A iniciativa impacta diretamente todos os modais de transporte operados por meio de concessões – como rodovias, ferrovias, portos e aeroportos – e representa um passo importante para a segurança jurídica e o fortalecimento do ambiente de investimentos no setor.

Atenta à relevância do tema, a CNT (Confederação Nacional do Transporte) atuou junto ao Congresso Nacional para garantir que as demandas das entidades representativas do setor fossem contempladas no texto. A proposta integra a Agenda Institucional do Transporte e Logística 2025.

Embora o substitutivo aprovado represente avanços importantes, o setor transportador avalia que ainda são necessários ajustes, que deverão ser debatidos no Senado Federal.

Avanços para o setor de transporte

Um dos principais méritos do projeto está na previsão de repartição objetiva de riscos entre o poder público e as concessionárias. Com isso, as concessões deixam de ser operadas exclusivamente por conta e risco do concessionário, como prevê a legislação atual. O texto reconhece situações excepcionais – como força maior, caso fortuito, fato do príncipe e eventos econômicos extraordinários – e estabelece que o edital deverá detalhar a alocação desses riscos desde o início da licitação, mesmo nos casos de eventos imprevisíveis.

Essa abordagem, já adotada na nova Lei de Licitações, passa agora a integrar o marco das concessões públicas, alinhando segurança jurídica e previsibilidade contratual.

O relator da matéria, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania/SP), destacou que a legislação ainda pode ser aprimorada, especialmente com a incorporação de variáveis como os impactos das mudanças climáticas e as inovações tecnológicas, como o sistema de pedágio eletrônico por trecho percorrido (free flow).

Estudos técnicos e relicitação

Outro avanço do projeto é a possibilidade de que a própria concessionária, ao manifestar interesse em relicitar o contrato, possa contratar os estudos técnicos necessários ao processo. A medida se aplica aos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário, e prevê que esses estudos sejam previamente aprovados pelo órgão competente.

O custo da elaboração ficará inicialmente a cargo da concessionária interessada, com previsão de reembolso por parte do futuro operador, conforme definido em edital.

Caso os estudos não sejam aprovados, a empresa não terá direito à restituição, uma vez que o material não possui caráter vinculante para a administração pública. Ainda assim, a autoridade concedente poderá exigir sua elaboração como condição para autorizar o processo de relicitação.

Próximos passos

Agora, cabe ao Senado Federal, como Casa Revisora, avaliar o texto, podendo sugerir alterações. A versão final ainda dependerá de nova deliberação da Câmara dos Deputados, caso haja modificações.

Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Informações de CNT

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