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A ABTI enviou ofício à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) manifestando preocupação com os impactos práticos e financeiros gerados pela obrigatoriedade do uso de TAG como única forma válida de pagamento do Vale-Pedágio Obrigatório, conforme previsto na Resolução nº 6.024/2023.

Como veio ao conhecimento da entidade, transportadores estão sendo pressionados por certas fornecedoras de vale-pedágio sobre a obrigatoriedade da TAG e regularidade do RNTRC. Contudo, foi possível verificar que os planos de uma dessas fornecedoras geram cobranças mensais fixas por veículo.

Também recebemos informações acerca da impossibilidade de retirar ou desativar a TAG do veículo em viagens de retorno vazio ou internacionais, nas quais o vale-pedágio não se aplica, podendo gerar cobranças indevidas e dificuldades operacionais mesmo em situações na qual o uso da TAG seja eventual ou quase nulo.

A ABTI ressalta que o modelo atual transfere custos diretos ao transportador para o simples cumprimento de uma obrigação legal, o que impacta especialmente pequenas empresas e cooperativas.

Diante disso, solicitou-se à ANTT, entre outras medidas:

  • Reavaliação da exigência da TAG fornecidas somente por empresas privadas;

  • Estudo de um modelo público ou isento de cobrança;

  • Análise urgente dos impactos práticos da obrigatoriedade da TAG no transporte internacional, que evite oneração imprópria;

  • Adoção de medidas que garantam mais clareza na comunicação das empresas fornecedoras habilitadas.

A entidade reforça seu compromisso com a modernização e legalidade no transporte, mas alerta que a imposição de um modelo automatizado sem o devido controle, oneroso e sem alternativas viáveis está gerando insegurança operacional ao setor.

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